Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJMS1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
14/05/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara de Campo Grande - Execução Fiscal
Partes do Processo
MUNICíPIO DE CAMPO GRANDE/MS
Autor
RITA DE CáSSIA FERREIRA PALHARES BENEVID
Reu
Advogados / Representantes
ROSINEY RODRIGUES DE OLIVEIRA YONAKA
OAB/MS 15956·CPF·Representa: Autor
PROCURADOR DO MUNICIPIO
Representa: Autor
ROSINEY RODRIGUES DE OLIVEIRA YONAKA
OAB/MS 15956·CPF·Representa: Réu
PROCURADOR DO MUNICIPIO
Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para despacho)
09/09/2025, 18:30
Desarquivamento
05/08/2025, 18:54
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 09:12
Provisório
20/05/2025, 15:00
Decurso de Prazo
30/04/2025, 08:48
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2025, 07:03
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 12:20
Ato ordinatório
01/04/2025, 12:20
Publicação
25/03/2025, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rosiney Rodrigues de Oliveira Yonaka (OAB 15956/MS), Procurador do Município (OAB OAB/MS) Processo 0846984-06.2017.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectda: Rita de Cássia Ferreira Palhares Benevid -
Vistos. Face o lapso temporal transcorrido, manifestem as partes se persiste seu interesse no prosseguimento da presente execução fiscal. Não manifestado interesse, determino a suspensão do processo, nos termos do art. 40, da LEF. Após o prazo máximo de 01 (um) ano, sem manifestação das partes, arquivem-se os autos pelo prazo da prescrição quinquenal (art. 40, § 2º, da LEF). Decorrido o prazo do arquivamento, vista ao exequente, inclusive para os efeitos do disposto no § 4º do art. 40 da LEF.