Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para a parte exequente acerca da juntada da resposta de ofício às fls. 436/443.
25/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/06/2026, 08:33
Ato ordinatório
23/06/2026, 16:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2026, 16:29
Documento (Ofício)
25/05/2026, 13:56
Ato ordinatório
25/05/2026, 12:37
Ato ordinatório
06/05/2026, 15:27
Expedição de documento (Ofício)
06/05/2026, 14:51
Ato ordinatório
06/05/2026, 14:13
Publicação
29/04/2026, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - REITERE-SE o(s) ofício(s) à Águas Guariroba S/A, solicitando informações sobre endereço da executada, assinalando o prazo para resposta em 15 (quinze) dias e advertindo o(s) destinatário(s) de que a ausência de resposta no prazo assinalado implicará em crime de desobediência. Juntada(s) a(s) respostas, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Se inerte, determino a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015, ficando o exequente advertido que transcorrido o prazo de um ano, sem andamento do feito, passará a ter curso a prescrição intercorrente. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - REITERE-SE o(s) ofício(s) à Águas Guariroba S/A, solicitando informações sobre endereço da executada, assinalando o prazo para resposta em 15 (quinze) dias e advertindo o(s) destinatário(s) de que a ausência de resposta no prazo assinalado implicará em crime de desobediência. Juntada(s) a(s) respostas, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Se inerte, determino a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015, ficando o exequente advertido que transcorrido o prazo de um ano, sem andamento do feito, passará a ter curso a prescrição intercorrente. Às providências.
29/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2026, 08:35
Ato ordinatório
27/04/2026, 12:38
Ato ordinatório
27/04/2026, 12:37
Recebimento
25/04/2026, 06:21
Mero expediente
25/04/2026, 06:21
Conclusão (para despacho)
16/04/2026, 14:35
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 14:34
Documento (Ofício)
20/03/2026, 13:18
Ato ordinatório
20/03/2026, 13:15
Decurso de Prazo
20/03/2026, 03:50
Ato ordinatório
25/02/2026, 12:02
Publicação
25/02/2026, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intima-se a exequente para ciência de trecho da decisão de fl. 410: "[...] SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO à Águas Guariroba, Sanesul e à Energisa Mato Grosso do Sul, para que forneçam, diretamente à parte autora [...]". Destarte a diligência caberá a própria exequente, comunicando a decisão à concesionária para que forneça as informações requisitadas.
25/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2026, 08:14
Ato ordinatório
23/02/2026, 15:15
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 10:11
Ato ordinatório
21/01/2026, 11:31
Publicação
21/01/2026, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias manifestar-se quanto do retorno do AR sem recebimento.
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/01/2026, 08:08
Ato ordinatório
19/01/2026, 17:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/12/2025, 08:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/12/2025, 08:12
Ato ordinatório
25/11/2025, 14:03
Expedição de documento (Carta)
24/11/2025, 18:55
Expedição de documento (Carta)
24/11/2025, 18:53
Ato ordinatório
21/11/2025, 09:37
Ato ordinatório
14/10/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 15:19
Ato ordinatório
15/08/2025, 19:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Publicação
11/08/2025, 11:00
Ato ordinatório
08/08/2025, 08:11
Ato ordinatório
07/08/2025, 10:17
Ato ordinatório
22/06/2025, 18:57
Ato ordinatório
22/06/2025, 17:33
Ato ordinatório
22/06/2025, 17:32
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2025, 15:33
Recebimento
27/03/2025, 19:14
Decisão Interlocutória de Mérito
27/03/2025, 19:14
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 09:25
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 16:04
Ato ordinatório
26/03/2025, 06:39
Publicação
25/03/2025, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eduardo Freitas Duarte (OAB 201600/MG), Ricardo Goncalves de Sousa Lima (OAB 156382/MG), Raissa Alves Silva (OAB 185697/MG), Thiago Xisto Filardi Sabadini e Abreu (OAB 149255/MG), Fernanda dos Santos Marques (OAB 138050/MG), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 151623/MG), Isadora Gomes Veado Araújo (OAB 218531/MG) Processo 0875247-38.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Br Malls - Shopping Campo Grande - Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre o retorno negativo da(s) carta(s) expedida(s) nos autos.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 08:26
Ato ordinatório
21/03/2025, 12:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/03/2025, 09:14
Ato ordinatório
25/02/2025, 19:17
Ato ordinatório
25/02/2025, 13:59
Expedição de documento (Carta)
25/02/2025, 13:49
Ato ordinatório
24/02/2025, 20:56
Ato ordinatório
17/01/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 13:05
Ato ordinatório
14/01/2025, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eduardo Freitas Duarte (OAB 201600/MG), Ricardo Goncalves de Sousa Lima (OAB 156382/MG), Raissa Alves Silva (OAB 185697/MG), Thiago Xisto Filardi Sabadini e Abreu (OAB 149255/MG), Fernanda dos Santos Marques (OAB 138050/MG), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 151623/MG), Isadora Gomes Veado Araújo (OAB 218531/MG) Processo 0875247-38.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Br Malls - Shopping Campo Grande - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução do(s) Aviso(s) de Recebimento, como ato negativo.
14/01/2025, 00:00
Publicação
13/01/2025, 21:59
Ato ordinatório
13/01/2025, 08:25
Ato ordinatório
10/01/2025, 16:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/12/2024, 07:03
Ato ordinatório
22/11/2024, 11:46
Ato ordinatório
21/11/2024, 15:22
Expedição de documento (Carta)
21/11/2024, 14:32
Ato ordinatório
21/11/2024, 14:07
Ato ordinatório
26/09/2024, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eduardo Freitas Duarte (OAB 201600/MG), Ricardo Goncalves de Sousa Lima (OAB 156382/MG), Raissa Alves Silva (OAB 185697/MG), Thiago Xisto Filardi Sabadini e Abreu (OAB 149255/MG), Fernanda dos Santos Marques (OAB 138050/MG), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 151623/MG), Isadora Gomes Veado Araújo (OAB 218531/MG) Processo 0875247-38.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Br Malls - Shopping Campo Grande - Exectdo: Bier Time Restaurante Ltda. - Recebo as emendas à inicial de fls. 219/231 e 344/345. Torne-se sem efeito a peça de fls.284/296 pois em duplicidade nos autos. CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC). FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC). ADVIRTO o(s) executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, o inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916, do CPC. Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três dias), independentemente do oferecimento de embargos, PROCEDA o Oficial de Justiça à penhora e avaliação de bens da parte executada suficientes para a garantia da dívida e dos honorários advocatícios, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos INTIME-SE, na mesma oportunidade e pessoalmente, a parte executada (artigo 829, § 1º, CPC). CIENTIFICO o exequente de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Caso haja interesse, por parte do exequente, na realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá, após decorrido o prazo para o pagamento, apresentar petição específica. Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Às providências.