Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, com fulcro no artigo 833, inciso IV, do CPC, julgo procedente o pedido de impenhorabilidade de R$ 4.860,47 (f. 604), oriundo da aposentadoria de Roberto Duarte, com consequente liberação do dinheiro. Com a preclusão, expeça-se alvará ao devedor do valor acima indicado. Intime-se a credora para, em 15 dias, requerer o quê de direito. P.I.C.
27/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 07:49
Ato ordinatório
25/03/2026, 17:20
Recebimento
25/03/2026, 09:12
Outras Decisões
25/03/2026, 09:12
Conclusão (para despacho)
24/03/2026, 13:38
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 11:02
Recebimento
20/03/2026, 10:55
Mero expediente
20/03/2026, 10:55
Conclusão (para decisão)
18/03/2026, 14:35
Documento (Outros documentos)
11/03/2026, 08:31
Documento (Outros documentos)
05/03/2026, 19:01
Publicação
05/03/2026, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I) Intime-se o credor para, em 5 dias, manifestar sobre impenhorabilidade (f. 568-70); II) Retornem na fila de urgentes.
05/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/03/2026, 07:51
Ato ordinatório
03/03/2026, 15:44
Recebimento
02/03/2026, 19:10
Mero expediente
02/03/2026, 19:10
Conclusão (para despacho)
24/02/2026, 16:20
Documento (Ofício)
04/02/2026, 16:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 06:31
Conclusão (para decisão)
18/12/2025, 15:24
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2025, 15:12
Ato ordinatório
18/12/2025, 15:12
Documento (Outros documentos)
29/10/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 09:30
Ato ordinatório
24/09/2025, 09:20
Ato ordinatório
16/09/2025, 14:03
Ato ordinatório
02/09/2025, 14:09
Publicação
02/09/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - I) A prescrição intercorrente já foi afastada pelas decisões de f. 409 e 436, com o andamento regular do feito a partir de 3.9.2024, inclusive, com pedido de penhora de ativos financeiros pelo Sisbajud (f. 439); II) O artigo 921, § 4º, do CPC, com redação dada pela Lei nº 14.195, em 26.8.2021, prevê que o termo inicial da prescrição no curso do processo será da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, com a suspensão por uma única vez, pelo prazo de um ano, o que no caso ainda não ocorreu, certo que o pedido de suspensão foi formulado pelo devedor (f. 440) e rejeitado porque a execução deve prosseguir no interesse do credor (f. 441); III) Assim, improcede o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente feito pelo devedor (f. 446-52); IV) Por fim, intime-se o credor para, em 15 dias, juntar cálculo atualizado da dívida para utilização do Sisbajud. P.I.C.
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 07:51
Ato ordinatório
29/08/2025, 08:58
Recebimento
09/07/2025, 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
09/07/2025, 17:27
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 12:25
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 19:00
Decurso de Prazo
25/04/2025, 02:39
Ato ordinatório
10/04/2025, 09:08
Publicação
28/03/2025, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0808149-09.2018.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl 2 - Exectdo: Roberto Duarte - I) Intime-se a parte credora para, em 15 dias, manifestar sobre pedido de extinção por prescrição intercorrente; II) O pedido de penhora eletrônica será analisado após decisão sobre eventual prescrição.
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 07:50
Ato ordinatório
26/03/2025, 10:23
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 10:22
Ato ordinatório
26/03/2025, 10:22
Mero expediente
11/02/2025, 10:13
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 18:03
Conclusão (para decisão)
04/02/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 18:01
Publicação
18/12/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS), Servio Tulio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0808149-09.2018.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl 2 - Exectdo: Roberto Duarte - I) Intime-se a parte credora para, em 15 dias, acostar cálculo atualizado do débito para análise da penhora eletrônica; II) A execução se promove em favor do credor e no seu interesse, logo não há como se suspender o processo a pedido do executado.
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 07:52
Ato ordinatório
16/12/2024, 13:01
Mero expediente
04/12/2024, 18:08
Ato ordinatório
22/11/2024, 03:40
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 18:57
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 18:16
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 18:30
Ato ordinatório
30/10/2024, 16:26
Ato ordinatório
21/10/2024, 02:16
Publicação
15/10/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS), Servio Tulio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC) Processo 0808149-09.2018.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl 2 - Exectdo: Roberto Duarte - "I) A prescrição intercorrente foi afastada na decisão de f. 409, deste modo, com andamento regular do processo não houve prescrição intercorrente; II) Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, requerer o quê de direito, sob pena de arquivamento."