Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: João Antonio da Silva Advogado: João Antonio da Silva (OAB: 2418/MS)
Apelado: Município Glória de Dourados Proc. Município: Maronei de Souza Silva (OAB: 27967/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - IPTU E TAXA DE LIXO - PRESCRIÇÃO DOS PAGAMENTOS ANTERIORES A JANEIRO DE 2018 - TAXA DE LIXO DEVIDA INDEPENDENTEMENTE DE UTILIZAÇÃO EFETIVA DO SERVIÇO - COBRANÇA DEVIDA COM A MERA DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO E POTENCIAL UTILIZAÇÃO - IPTU COBRADO INDIVIDUALMENTE SOBRE CADA MATRÍCULA - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DA COBRANÇA UNIFICADA SE AS MATRÍCULAS NÃO ESTÃO UNIFICADAS, AINDA QUE UM ÚNICO IMÓVEL TENHA SIDO EDIFICADO SOBRE AMBAS AS MATRÍCULAS - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O IMPOSTO ESTEJA SENDO COBRADO SOBRE ÁREA NÃO EDIFICADA - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA SOBRE IMÓVEL NÃO EDIFICADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800001-34.2023.8.12.0034 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
13/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: João Antonio da Silva Advogado: João Antonio da Silva (OAB: 2418/MS)
Apelado: Município Glória de Dourados Proc. Município: Maronei de Souza Silva (OAB: 27967/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800001-34.2023.8.12.0034 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a):
08/05/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: João Antonio da Silva Advogado: João Antonio da Silva (OAB: 2418/MS)
Apelado: Município Glória de Dourados Proc. Município: Maronei de Souza Silva (OAB: 27967/MS) OFICIE-SE ao Município de Glória de Dourados, na Prefeitura com endereço na Rua Ivinhema, 1819, Glória de Dourados/MS, CEP 79730-000, bem como a Secretaria Municipal de Gestão Pública (SEGEPU), na Rua Tancredo de Almeida Neves, s/n, Parque CEAD, Glória de Dourados/MS, CEP: 79730-000, para envio, NO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS, dos "espelhos" de cobrança do IPTU, dos seguintes cadastros/matrículas (abaixo), referentes aos ANOS DE 2018 ATÉ 2024:
Apelação Cível nº 0800001-34.2023.8.12.0034 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
25/03/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: João Antonio da Silva Advogado: João Antonio da Silva (OAB: 2418/MS)
Apelado: Município Glória de Dourados Proc. Município: Maronei de Souza Silva (OAB: 27967/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800001-34.2023.8.12.0034 Comarca de Glória de Dourados - Vara Única Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 11:41
Remessa (em grau de recurso)
03/12/2024, 11:41
Remessa (em grau de recurso)
03/12/2024, 11:41
Ato ordinatório
01/11/2024, 18:10
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 10:15
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2024, 01:53
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2024, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2024, 12:48
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: João Antonio da Silva, João Antonio da Silva - Isso posto, julgo improcedentes dos pedidos do autor. Condeno o autor ao pagamento de custas processuais. Todavia, suspendo a cobrança por ser beneficiário da gratuidade da justiça (art. 98, §3º, do CPC). Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que não foi apresentada defesa. Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com base no art. 487, I, do CPC. O feito não se submete à remessa necessária (art. 496 do CPC). Com o trânsito em julgado e não havendo requerimentos, arquivem-se os autos. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: João Antonio da Silva (OAB 2418/MS) Processo 0800001-34.2023.8.12.0034 - Procedimento Comum Cível -