Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Rute Romão da Silva Frezze Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Embargado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0800519-46.2018.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile
Ante o exposto, rejeito estes impróprios e improcedentes Embargos de Declaração. Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se.
22/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Rute Romão da Silva Frezze Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Embargado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800519-46.2018.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rute Romão da Silva Frezze Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS)
Apelação Cível nº 0800519-46.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile
Ante o exposto, nego provimento ao recurso. Intimem e, oportunamente, arquivem-se.
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rute Romão da Silva Frezze Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS) Tendo em vista que uma das questões discutidas no presente recurso tem relação com a questão afetada pelo STJ, determino a suspensão da Apelação, conforme afetação do tema nº 1198, do E. Superior Tribunal de Justiça. Ciência às partes da determinação de suspensão do recurso. Depois, aguarde-se na Secretaria Judiciária.
Apelação Cível nº 0800519-46.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile
15/09/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rute Romão da Silva Frezze Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS)
Apelação Cível nº 0800519-46.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile
Vistos, etc. Observo que o advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos encontra-se preso preventivamente desde o dia 5/7/2013, por determinação do Juízo da 4ª Criminal de Campo Grande (fato notório veiculado na mídia local e que ficou conhecido como "Operação Arnaque"). No entanto, apesar de recluso e (em tese) encontrar-se impedido circunstancialmente de exercer a advocacia, verifiquei que, aos 13/7/2023, houve manifestação nestes autos (à f.354), com o uso de sua identificação eletrônica (token), fato este que considero uma intercorrência grave e passível de apuração. Desta feita, determino a remessa deste feito à Secretaria Judiciária deste Sodalício para sobrestamento, pelo tempo necessário para a averiguação de outras ocorrências similares no âmbito desta Relatoria. Tal medida justifica-se por economia processual, ou seja, para que eventual providência para a apuração de irregularidades (em processos diversos) seja feita de forma racionalizada. Às providências.
30/08/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rute Romão da Silva Frezze Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS)
Apelação Cível nº 0800519-46.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile
Vistos, etc. Tendo em vista a suspensão do exercício profissional do causídico que representa a Autora (conforme Ofício nº 337/2023 - OAB/MS), intime-se a Recorrente, pessoalmente, para que, no prazo de 15 dias, constitua novo advogado nos autos, que esteja no exercício regular da profissão. Decorrido o prazo acima, à conclusão para deliberação.
05/05/2023, 00:00
Documentos
Despacho
•22/04/2025, 00:00
Acórdão
•08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2025, 14:21
Reativação
19/05/2025, 13:18
Reativação
19/05/2025, 13:18
Trânsito em julgado
19/05/2025, 12:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Rute Romão da Silva Frezze Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Embargado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 0800519-46.2018.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile
Ante o exposto, rejeito estes impróprios e improcedentes Embargos de Declaração. Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se.
22/04/2025, 00:00
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Embargante: Rute Romão da Silva Frezze Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Embargado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0800519-46.2018.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile
08/04/2025, 00:00
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Apelante: Rute Romão da Silva Frezze Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS)
Apelação Cível nº 0800519-46.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile
Ante o exposto, nego provimento ao recurso. Intimem e, oportunamente, arquivem-se.
25/03/2025, 00:00
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Apelante: Rute Romão da Silva Frezze Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS) Tendo em vista que uma das questões discutidas no presente recurso tem relação com a questão afetada pelo STJ, determino a suspensão da Apelação, conforme afetação do tema nº 1198, do E. Superior Tribunal de Justiça. Ciência às partes da determinação de suspensão do recurso. Depois, aguarde-se na Secretaria Judiciária.
Apelação Cível nº 0800519-46.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile
15/09/2023, 00:00
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DESPACHO
Apelante: Rute Romão da Silva Frezze Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS)
Apelação Cível nº 0800519-46.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile
Vistos, etc. Observo que o advogado Luiz Fernando Cardoso Ramos encontra-se preso preventivamente desde o dia 5/7/2013, por determinação do Juízo da 4ª Criminal de Campo Grande (fato notório veiculado na mídia local e que ficou conhecido como "Operação Arnaque"). No entanto, apesar de recluso e (em tese) encontrar-se impedido circunstancialmente de exercer a advocacia, verifiquei que, aos 13/7/2023, houve manifestação nestes autos (à f.354), com o uso de sua identificação eletrônica (token), fato este que considero uma intercorrência grave e passível de apuração. Desta feita, determino a remessa deste feito à Secretaria Judiciária deste Sodalício para sobrestamento, pelo tempo necessário para a averiguação de outras ocorrências similares no âmbito desta Relatoria. Tal medida justifica-se por economia processual, ou seja, para que eventual providência para a apuração de irregularidades (em processos diversos) seja feita de forma racionalizada. Às providências.
30/08/2023, 00:00
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DESPACHO
Apelante: Rute Romão da Silva Frezze Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS)
Apelação Cível nº 0800519-46.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile
Vistos, etc. Tendo em vista a suspensão do exercício profissional do causídico que representa a Autora (conforme Ofício nº 337/2023 - OAB/MS), intime-se a Recorrente, pessoalmente, para que, no prazo de 15 dias, constitua novo advogado nos autos, que esteja no exercício regular da profissão. Decorrido o prazo acima, à conclusão para deliberação.
05/05/2023, 00:00
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Intimação
Apelante: Rute Romão da Silva Frezze Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/03/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800519-46.2018.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des. Nélio Stábile