Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Jayme Vieira de Resende Filho Advogado: Thomaz de Souza Delvizio (OAB: 21860/MS)
Apelante: Município de Corumbá Proc. Município: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS)
Apelado: Município de Corumbá Proc. Município: Diana Carolina Martins Rosa (OAB: 10461/MS)
Apelado: Jayme Vieira de Resende Filho Advogado: Thomaz de Souza Delvizio (OAB: 21860/MS) EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE NO RPPS MUNICIPAL - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO - ARTIGO 496, § 1.º, DO CPC - REEXAME NÃO CONHECIDO. Diante da interposição de recurso voluntário pelo ente público, nos termos do § 1.º do artigo 496 do CPC, não deve ser conhecida a remessa necessária. Precedentes. EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE NO RPPS MUNICIPAL - PRETENSÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA E APRESENTAÇÃO DO PPP - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE REVISÃO - PRAZO QUINQUENAL SUPLANTADO - DECRETO N.º 20.910/1932 - APRESENTAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) - PEDIDO NÃO ALCANÇADO PELA PRESCRIÇÃO - OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DO DOCUMENTO A PARTIR DE 01.01.2004 - RECURSO DO REQUERIDO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. I. Conforme entendimento do STJ, "a aposentadoria do servidor público é concedida por um único ato e, a partir dessa concessão, inicia-se a pretensão do aposentado de exigir sua revisão. Superado esse prazo de cinco anos, extingue-se não apenas a pretensão de receber as parcelas em atraso, mas também o próprio fundo de direito" (STJ; REsp 1730407/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/12/2018, DJe 04/02/2019). II. Considerando que a aposentadoria foi concedida em julho/2013, o quinquênio legal para a pretensão revisional findou em julho/2018, enquanto a ação somente foi proposta em fevereiro/2021, restando evidenciada a prescrição. III. A prescrição não alcança a pretensão relacionada ao fornecimento do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, por se tratar de pedido de natureza meramente declaratória. IV. Não obstante seja imperativa a entrega pelo empregador, o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP somente passou a ser obrigatório a partir de 01.01.2004, de modo que a obrigação de fornecer o documento deve respeitar esse prazo. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0800595-97.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha Juízo Recorr.: Juiz (a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e, deram provimento ao recurso do Município de Corumbá, julgaram prejudicado o recurso interposto por Jayme Vieira de Resende Filho, nos termos do voto do relator..