Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Camila Giacomel (OAB 79255/RS) Processo 0801834-05.2023.8.12.0029 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cusco Comércio e Serviços Gauchos Eireli - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Considerando que a executada cumpriu com a sua obrigação, julgo extinto o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Uma vez que o pedido de extinção é incompatível com eventual intenção de recorrer, transite-se em julgado a presente sentença, independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência do fenômeno da preclusão lógica. No mais, havendo valores a serem levantados, autorizo seu levantamento, com a consequente expedição de alvará, observando a existência de procuração com poderes específicos, quando for o caso. Levantem-se eventuais constrições existentes. Se houver audiência designada, cancele-se. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Observadas as formalidades legais, arquivem-se.".