Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. O exequente pediu a realização de buscas via INFOJUD. O sigilo fiscal não é absoluto, conforme se extrai do art. 198, § 1º, inc. I, do Código Tributário Nacional: "Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. § 1 o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes: I requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça". No caso dos autos, a parte executada não efetuou o pagamento do débito, de modo que a requisição de informações fiscais atende ao interesse maior de ver-se cumprido o título executado. Assim, defiro a busca por bens da parte executada através do sistema INFOJUD (última declaração do IR). Havendo resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito. Mantenha-se em sigilo apenas as informações advindas do INFOJUD. Retire-se eventual segredo de justiça do processo. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc. O exequente pediu a realização de buscas via INFOJUD. O sigilo fiscal não é absoluto, conforme se extrai do art. 198, § 1º, inc. I, do Código Tributário Nacional: "Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. § 1 o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes: I requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça". No caso dos autos, a parte executada não efetuou o pagamento do débito, de modo que a requisição de informações fiscais atende ao interesse maior de ver-se cumprido o título executado. Assim, defiro a busca por bens da parte executada através do sistema INFOJUD (última declaração do IR). Havendo resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito. Mantenha-se em sigilo apenas as informações advindas do INFOJUD. Retire-se eventual segredo de justiça do processo. Intimem-se.
17/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/06/2026, 08:11
Ato ordinatório
16/06/2026, 07:55
Documento (Outros documentos)
01/06/2026, 16:11
Recebimento
24/03/2026, 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
24/03/2026, 16:54
Conclusão (para decisão)
24/03/2026, 15:02
Petição (Petição (outras))
20/03/2026, 16:52
Ato ordinatório
18/03/2026, 10:42
Publicação
18/03/2026, 06:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Vistos etc. 1) Defiro o pedido de consulta de bens via Renajud. 1.1) Havendo bens livres e desembaraçados, proceda-se a restrição para transferência e respectiva penhora, lavrando-se o termo. 2) Feita a penhora, intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, ciência da constrição realizada sobre o(s) bem(ns), nos termos do arts. 841 e 845, § 1º, do CPC, e designe-se audiência de conciliação (tratando-se de ação de execução de título extrajudicial). 2.1) Caso reste infrutífera a conciliação, deverá a parte executada apresentar os embargos à execução em audiência, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei n. 9.099/951. 2.1.1) Caso o valor penhorado seja insuficiente para a satisfação do crédito, a audiência de conciliação não se realizará, devendo a parte exequente indicar outros bens para penhora. 2.2) Realizada a penhora, se for cumprimento de sentença, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença. Prazo: 15 dias2. 3) Não havendo constrição de bens, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 53, §4°, da Lei 9.099/95). Intimem-se.
18/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2026, 08:10
Ato ordinatório
17/03/2026, 07:44
Documento (Informações)
11/03/2026, 13:56
Recebimento
21/01/2026, 15:20
Decisão Interlocutória de Mérito
21/01/2026, 15:20
Conclusão (para decisão)
21/01/2026, 12:33
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2026, 12:27
Ato ordinatório
21/01/2026, 12:27
Ato ordinatório
21/01/2026, 12:26
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2026, 12:26
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 10:50
Ato ordinatório
19/01/2026, 08:35
Publicação
19/01/2026, 06:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Vistos etc. 1) Reputo válida a intimação da executada, vez que o mandado de intimação (fl. 121) foi encaminhado ao mesmo endereço em que foi citada (fl. 60). Assim, dou-a por intimada do bloqueio realizado via Sisbajud (fls. 94-100), nos termos do art. 19, §2º, da Lei n. 9.099/95. 2) Considerando que não houve impugnação ao bloqueio efetivado às fls. 94-100, converto o bloqueio em penhora. Expeça-se alvará do valor bloqueado, na forma requerida pela parte exequente, com os acréscimos da conta única. 3) Intime-se a parte exequente para juntar aos autos a planilha de cálculo atualizada, descontando o valor penhorado, no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, deverá a parte exequente, informar bens à penhora que se encontram em nome da executada, sob pena de extinção do processo. Intimem-se. ".
19/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/01/2026, 11:35
Ato ordinatório
16/01/2026, 11:15
Ato ordinatório
16/01/2026, 11:15
Ato ordinatório
16/01/2026, 11:14
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2026, 11:12
Recebimento
02/12/2025, 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
02/12/2025, 17:04
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 10:12
Ato ordinatório
26/11/2025, 10:11
Publicação
26/11/2025, 06:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da(s) certidão(ões) do oficial de justiça juntada aos autos, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
25/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/11/2025, 19:24
Ato ordinatório
24/11/2025, 19:24
Ato ordinatório
24/11/2025, 19:21
Ato ordinatório
24/11/2025, 11:01
Documento (Mandado)
11/11/2025, 16:28
Documento (Certidão)
11/11/2025, 16:28
Ato ordinatório
06/11/2025, 10:06
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2025, 10:05
Ato ordinatório
24/09/2025, 15:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/09/2025, 09:35
Ato ordinatório
01/09/2025, 08:48
Expedição de documento (Carta)
01/09/2025, 08:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Publicação
11/08/2025, 11:59
Ato ordinatório
08/08/2025, 08:12
Ato ordinatório
07/08/2025, 12:26
Ato ordinatório
07/08/2025, 12:25
Recebimento
06/08/2025, 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
06/08/2025, 13:50
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
03/08/2025, 19:50
Ato ordinatório
29/07/2025, 08:00
Publicação
29/07/2025, 06:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
29/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/07/2025, 13:42
Ato ordinatório
28/07/2025, 13:24
Documento (Certidão)
10/07/2025, 16:52
Ato ordinatório
03/06/2025, 01:15
Ato ordinatório
21/05/2025, 11:18
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2025, 11:16
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 15:02
Ato ordinatório
08/05/2025, 17:08
Documento (Outros documentos)
08/05/2025, 14:52
Ato ordinatório
24/04/2025, 08:30
Recebimento
09/04/2025, 10:06
Decisão Interlocutória de Mérito
09/04/2025, 10:02
Conclusão (para decisão)
07/04/2025, 17:18
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 14:23
Ato ordinatório
02/04/2025, 14:23
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 13:06
Ato ordinatório
25/03/2025, 09:48
Publicação
25/03/2025, 06:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS), Edlaine Naiara Lourero Valiente (OAB 21623/MS), Micaela Areco Pereira Silva - réu-revel Processo 0804532-95.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Credito Ltda - Exectda: Micaela Areco Pereira Silva - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça, conforme juntada retro, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 12:48
Ato ordinatório
24/03/2025, 11:40
Documento (Certidão)
11/03/2025, 16:43
Ato ordinatório
14/02/2025, 18:38
Expedição de documento (Mandado)
14/02/2025, 18:37
Ato ordinatório
04/02/2025, 17:27
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2025, 13:51
Ato ordinatório
17/01/2025, 07:21
Ato ordinatório
13/01/2025, 10:06
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2025, 10:01
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2025, 10:01
Ato ordinatório
13/01/2025, 10:01
Evolução da Classe Processual
13/01/2025, 09:58
Recebimento
10/12/2024, 12:07
Mero expediente
10/12/2024, 11:41
Conclusão (para despacho)
22/11/2024, 17:48
Reativação
22/11/2024, 17:08
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
22/11/2024, 16:06
Definitivo
13/11/2024, 16:54
Trânsito em julgado
13/11/2024, 16:53
Ato ordinatório
24/10/2024, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Micaela Areco Pereira Silva - réu-revel Processo 0804532-95.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Credito Ltda - Reqda: Micaela Areco Pereira Silva - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Ante o exposto, com resolução de mérito, nos termos do art.487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para o fim de condenar a requerida ao pagamento a título de danos materiais no importe de R$1.546,84 (um mil, quinhentos e quarenta e seis reais e oitenta e quatro centavos)., atualizados pelo índice IGP-M/FGV desde a citação e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) desde a sentença. Sem custas processuais e honorários advocatícios, art. 55, da Lei nº. 9.099/95. Nos termos do artigo 40 desta Lei, submeto a decisão ao MM. Juiz de Direito para a apreciação e posterior homologação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ". Juiz de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. P.R.I. Transitada em julgado, arquivem-se.".
24/10/2024, 00:00
Publicação
23/10/2024, 22:19
Ato ordinatório
23/10/2024, 10:19
Ato ordinatório
23/10/2024, 09:32
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2024, 17:16
Ato ordinatório
15/10/2024, 17:16
Recebimento
15/10/2024, 17:16
Decisão
15/10/2024, 17:16
Remessa (outros motivos)
14/10/2024, 17:19
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
14/10/2024, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Carlos Roberto Nascimento Junior (OAB 14447/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS), Edlaine Naiara Lourero Valiente (OAB 21623/MS) Processo 0804532-95.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Credito Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
06/08/2024, 00:00
Publicação
05/08/2024, 21:40
Ato ordinatório
05/08/2024, 11:55
Ato ordinatório
05/08/2024, 11:50
Ato ordinatório
05/08/2024, 11:47
Petição (Renúncia de mandato)
05/08/2024, 10:54
Ato ordinatório
02/08/2024, 19:01
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2024, 19:00
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a) leigo(a))
02/08/2024, 18:54
Recebimento
12/07/2024, 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
12/07/2024, 16:46
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 17:51
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2024, 17:22
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
26/06/2024, 17:15
Documento (Certidão)
19/06/2024, 19:09
Documento (Certidão)
19/06/2024, 19:09
Documento (Mandado)
19/06/2024, 19:09
Ato ordinatório
29/05/2024, 18:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Carlos Roberto Nascimento Junior (OAB 14447/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS), Edlaine Naiara Lourero Valiente (OAB 21623/MS) Processo 0804532-95.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Credito Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
29/05/2024, 00:00
Publicação
28/05/2024, 22:07
Ato ordinatório
28/05/2024, 12:54
Ato ordinatório
28/05/2024, 12:46
Ato ordinatório
28/05/2024, 12:44
Ato ordinatório
28/05/2024, 11:27
Expedição de documento (Mandado)
28/05/2024, 11:23
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
27/05/2024, 15:30
Ato ordinatório
22/05/2024, 17:31
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2024, 17:28
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
22/05/2024, 17:24
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2024, 17:40
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 14:39
Ato ordinatório
15/05/2024, 07:39
Publicação
14/05/2024, 21:48
Ato ordinatório
14/05/2024, 08:14
Ato ordinatório
13/05/2024, 10:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/05/2024, 09:56
Ato ordinatório
26/04/2024, 14:01
Ato ordinatório
25/04/2024, 16:41
Expedição de documento (Carta)
25/04/2024, 16:40
Ato ordinatório
22/04/2024, 13:37
de Conciliação (designada; Juiz(a))
22/04/2024, 13:30
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
22/04/2024, 13:30
Ato ordinatório
17/04/2024, 05:45
Publicação
16/04/2024, 21:45
Ato ordinatório
16/04/2024, 08:13
Ato ordinatório
15/04/2024, 14:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/04/2024, 10:19
Ato ordinatório
11/04/2024, 10:48
Publicação
25/03/2024, 21:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Carlos Roberto Nascimento Junior (OAB 14447/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS), Werther Sibut de Araújo (OAB 20868/MS), Edlaine Naiara Lourero Valiente (OAB 21623/MS) Processo 0804532-95.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Stilo A Card Gestão de Cartões e de Credito Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág. 38. Data e Hora da Audiência: 22/04/2024 às 13:30h (horário local).