Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença de f. 375-385 para reconhecer a extinção do crédito da parte exequente ante a compensação acima reconhecida. Por outro lado, indefiro o pedido de ressarcimento das despesas realizadas com a contratação do seguro garantia. Preclusa a presente decisão, levante-se os valores depositados na subconta em favor da parte exequente. Após, conclusos para extinção pelo pagamento. Intimem-se.