Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 550/551:
Ante o exposto, DEFIRO os pedidos de f. 545-547 e determino: A) A expedição de mandado de penhora, avaliação e remoção dos veículos I/VW SPACECROSS GII (Placa DCY9588) e TOYOTA/COROLLA XEI18FLEX (Placa EKZOF53), a ser cumprido no endereço: Rua Manuel Marques de Freitas, nº 220, bairro Conjunto Habitacional Ana Jacinta, Presidente Prudente/SP. B) A nomeação da exequente como depositária, ou, na impossibilidade, o recolhimento a pátio credenciado, nos termos do art. 840 do CPC. C) A manutenção das restrições de transferência via RENAJUD já inseridas nos autos. D) A penhora no rosto dos autos do processo de inventário nº 0802074-50.2025.8.12.0020, que tramita perante o juízo competente, sobre eventuais direitos hereditários pertencentes à executada. Oficie-se solicitando a anotação da constrição.
17/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2026, 07:50
Ato ordinatório
15/04/2026, 12:47
Recebimento
06/04/2026, 11:14
Decisão Interlocutória de Mérito
06/04/2026, 11:14
Ato ordinatório
26/03/2026, 21:37
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2026, 16:21
Conclusão (para decisão)
19/03/2026, 18:09
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 20:24
Ato ordinatório
09/03/2026, 18:22
Publicação
09/03/2026, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição acostada à f. 542.