Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), Carneiro, Fernandes e Hammarstrom - Advogados SS (OAB 1279/MS) Processo 0800715-50.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Barboza e Sutil Ltda Me (Maciel Móveis) - Exectda: Fabiana Gonçalves Morel - Vistos etc. Instada a praticar os atos necessários ao regular andamento da ação a parte autora deixou de fazê-lo, como certificado nos autos. O art. 51 da Lei n. 9099/95 estabelece que a extinção do processo sem julgamento do mérito dar-se-á, em qualquer hipótese, independentemente de intimação das partes (art. 51, da Lein. 9.099/95). Posto isso, declaro extinta a ação sem julgamento do mérito, com fulcro nas disposições do art. 485 do CPC c/c art. 51, caput, da Lei n. 9099/95, determinando o arquivamento dos autos. Por expressa previsão legal, inexistem custas a serem recolhidas, bem como inexiste autorização para condenação no pagamento de honorários advocatícios. Oportunamente, realizadas as anotações e comunicações exigidas pela E. Corregedoria Geral de Justiça, arquivem-se com a devida baixa. Publique-se. Registre. Intimem-se. Às providências necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), Carneiro, Fernandes e Hammarstrom - Advogados SS (OAB 1279/MS) Processo 0800715-50.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Barboza e Sutil Ltda Me (Maciel Móveis) - Exectda: Fabiana Gonçalves Morel - Vistos etc. Instada a praticar os atos necessários ao regular andamento da ação a parte autora deixou de fazê-lo, como certificado nos autos. O art. 51 da Lei n. 9099/95 estabelece que a extinção do processo sem julgamento do mérito dar-se-á, em qualquer hipótese, independentemente de intimação das partes (art. 51, da Lein. 9.099/95). Posto isso, declaro extinta a ação sem julgamento do mérito, com fulcro nas disposições do art. 485 do CPC c/c art. 51, caput, da Lei n. 9099/95, determinando o arquivamento dos autos. Por expressa previsão legal, inexistem custas a serem recolhidas, bem como inexiste autorização para condenação no pagamento de honorários advocatícios. Oportunamente, realizadas as anotações e comunicações exigidas pela E. Corregedoria Geral de Justiça, arquivem-se com a devida baixa. Publique-se. Registre. Intimem-se. Às providências necessárias.
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 07:32
Ato ordinatório
05/06/2025, 14:14
Recebimento
28/05/2025, 16:55
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 16:55
Ato ordinatório
28/05/2025, 16:55
Abandono da causa
28/05/2025, 16:55
Conclusão (para julgamento)
20/05/2025, 12:53
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2025, 12:49
Ato ordinatório
04/04/2025, 06:16
Decurso de Prazo
04/04/2025, 06:16
Ato ordinatório
26/03/2025, 14:40
Publicação
26/03/2025, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), Lucas Exterkotter Fernandes (OAB 53384/SC) Processo 0800715-50.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Barboza e Sutil Ltda Me (Maciel Móveis) - Intimação da parte autora para no prazo de 05 dias se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça juntado aos autos, sob pena de extinção.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 19:16
Ato ordinatório
24/03/2025, 19:12
Documento (Certidão)
21/03/2025, 17:30
Documento (Mandado)
21/03/2025, 17:30
Ato ordinatório
06/12/2024, 02:33
Ato ordinatório
21/10/2024, 17:57
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2024, 17:51
Ato ordinatório
09/10/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 14:01
Ato ordinatório
19/07/2024, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS), Lucas Exterkotter Fernandes (OAB 53384/SC) Processo 0800715-50.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Barboza e Sutil Ltda Me (Maciel Móveis) - Intimação da parte requerente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do Oficial de Justiça supra, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
19/07/2024, 00:00
Publicação
18/07/2024, 20:03
Ato ordinatório
18/07/2024, 07:31
Ato ordinatório
17/07/2024, 12:16
Ato ordinatório
27/06/2024, 05:26
Publicação
26/06/2024, 20:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lucas Exterkotter Fernandes (OAB 53384/SC) Processo 0800715-50.2024.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Barboza e Sutil Ltda Me (Maciel Móveis) - Intimação da parte requerente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão do Oficial de Justiça supra, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.