Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TJMSJE
Em andamento
Data de Distribuição
11/03/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto Civel
Partes do Processo
EDIVâNIA GéSSICA VICENTINA SOARES
CPF
Autor
Advogados / Representantes
DAIANE TROCHE DA SILVA
OAB/MS 27156·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
27/04/2026, 18:24
Remessa (outros motivos)
14/04/2026, 18:23
Ato ordinatório
14/04/2026, 18:01
Ato ordinatório
09/04/2026, 13:31
Ato ordinatório
09/04/2026, 13:22
Documento (Outros documentos)
01/04/2026, 15:40
Documento (Outros documentos)
01/04/2026, 15:40
Documento (Outros documentos)
01/04/2026, 15:40
Documento (Outros documentos)
01/04/2026, 15:40
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2026, 16:52
Publicação
30/03/2026, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ISSO POSTO, com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil, julgo extinta a execução em razão do adimplemento. Expeça-se alvará de levantamento, conforme requerido às f. 72/73. Sem custas (art. 55, parágrafo único, da Lei 9.099/95). Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação.