Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Passos Calçados Confecções Eireli - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "ISSO POSTO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95, julgo extinto o feito sem resolução de mérito. Sem custas e despesas processuais (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.".
Intimação - ADV: Roberto Rodrigues (OAB 2756/MS), Marcio Ricardo Gardiano Rodrigues (OAB 7527B/MS), Laura Elizabeth Guilardi Rodrigues (OAB 23539/MS), Marcos F. Rodrigues (OAB 10891B/MS), Queren S. Rodrigues (OAB 27839B/MS) Processo 0800831-41.2024.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial -