Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Realizada a consulta pelo sistema SISBAJUD foi encontrada e bloqueada parte do débito executado, conforme extratos juntados nos autos. Ciência à parte exequente. Intime-se a parte executada para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil,. Transcorrido o prazo e não sendo não apresentada a manifestação do executado, converta-se a indisponibilidade em penhora sem necessidade da lavratura de termo (art. 854, § 5º, do CPC) e transfira-se o montante à conta única (CPC, art. 1.058). Havendo manifestação do executado, intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. Às providências e intimações necessárias.