FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITóRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NãO PADRONIZADO
Reu
Advogados / Representantes
OSVALDO DETTMER JUNIOR
OAB/MS 17740·CPF·Representa: Autor
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
OAB/SP 357590·CPF·Representa: Autor
OSVALDO DETTMER JUNIOR
OAB/MS 17740·CPF·Representa: Réu
CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
OAB/SP 357590·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
13/05/2025, 08:05
Decurso de Prazo
13/05/2025, 08:05
Decurso de Prazo
13/05/2025, 08:02
Publicação
25/04/2025, 07:53
Ato ordinatório
23/04/2025, 07:37
Ato ordinatório
22/04/2025, 15:17
Reativação
22/04/2025, 12:45
Reativação
22/04/2025, 12:45
Trânsito em julgado
22/04/2025, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Andréia Ribeiro Candido Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS)
Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP)
Interessado: Serasa S/A
Apelação Cível nº 0802737-90.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
Ante o exposto, nego provimento ao recurso. Intimem e, oportunamente, arquivem-se.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2024, 16:23
Ato ordinatório
28/10/2024, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Andréia Ribeiro Candido Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS)
Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP)
Interessado: Serasa S/A Assim, tendo em vista que sobredito REsp foi admitido e aguarda julgamento naquela Corte Superior, determino que este feito seja suspenso até que ultime o julgamento do REsp nº 2021665/MS (Tema 1.198), nos termos do dispositivo legal acima citado. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0802737-90.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
30/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Andréia Ribeiro Candido Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS)
Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP)
Interessado: Serasa S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802737-90.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 16:32
Documentos
Despacho
•25/03/2025, 00:00
Despacho
•30/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
22/04/2025, 15:17
Reativação
22/04/2025, 12:45
Reativação
22/04/2025, 12:45
Trânsito em julgado
22/04/2025, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Andréia Ribeiro Candido Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS)
Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP)
Interessado: Serasa S/A
Apelação Cível nº 0802737-90.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
Ante o exposto, nego provimento ao recurso. Intimem e, oportunamente, arquivem-se.
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2024, 16:23
Ato ordinatório
28/10/2024, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Andréia Ribeiro Candido Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS)
Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP)
Interessado: Serasa S/A Assim, tendo em vista que sobredito REsp foi admitido e aguarda julgamento naquela Corte Superior, determino que este feito seja suspenso até que ultime o julgamento do REsp nº 2021665/MS (Tema 1.198), nos termos do dispositivo legal acima citado. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0802737-90.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
30/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Andréia Ribeiro Candido Advogado: Osvaldo Dettmer Junior (OAB: 17740/MS)
Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP)
Interessado: Serasa S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802737-90.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 16:32
Remessa (em grau de recurso)
11/07/2024, 16:32
Remessa (em grau de recurso)
11/07/2024, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Andréia Ribeiro Candido -
Réu: Serasa S/A, Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado -
Intimação - ADV: Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0802737-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos... Mantenho, em juízo de retratação, por seus próprios fundamentos, a sentença terminativa atacada, haja vista que os argumentos trazidos em sede recursal não infirmaram o convencimento deste juízo acerca da questão posta (CPC, art. 485, § 7.º). Encaminhem-se os autos à Superior Instância para reexame (CPC, art. 1010, § 3.º). Intimem-se. Cumpra-se.