Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Apelada: Oneide de Oliveira Santos Advogada: Tais Rodrigues dos Santos (OAB: 222663/SP) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Aguarde-se na Secretaria Judiciária, a qual deve realizar os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, nos termos do art. 1.030, III, do CPC. P.I.C.-se.
Apelação Cível nº 0802562-45.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Advogado: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) Apelada: Oneide de Oliveira Santos Advogada: Tais Rodrigues dos Santos (OAB: 222663/SP) Perito: Fernando Luiz Graciano Perez Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802562-45.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero
07/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 15:59
Remessa (em grau de recurso)
05/05/2026, 15:59
Remessa (em grau de recurso)
05/05/2026, 15:59
Ato ordinatório
28/04/2026, 20:38
Petição (Contra-razões)
28/04/2026, 17:30
Ato ordinatório
01/04/2026, 08:49
Publicação
01/04/2026, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora devidamente intimada a apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação.
01/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2026, 07:44
Ato ordinatório
30/03/2026, 08:37
Documento (Outros documentos)
24/03/2026, 09:10
Ato ordinatório
05/03/2026, 10:53
Publicação
05/03/2026, 05:14
Documentos
Despacho
•29/05/2026, 00:00
Acórdão
•07/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2026, 15:59
Remessa (em grau de recurso)
05/05/2026, 15:59
Remessa (em grau de recurso)
05/05/2026, 15:59
Ato ordinatório
28/04/2026, 20:38
Petição (Contra-razões)
28/04/2026, 17:30
Ato ordinatório
01/04/2026, 08:49
Publicação
01/04/2026, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora devidamente intimada a apresentar suas contrarrazões ao recurso de apelação.
01/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2026, 07:44
Ato ordinatório
30/03/2026, 08:37
Documento (Outros documentos)
24/03/2026, 09:10
Ato ordinatório
05/03/2026, 10:53
Publicação
05/03/2026, 05:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Parte final da r. decisão: "...
Ante o exposto, acolho parcialmente os presentes embargos de declaração para o fim de: a) acolher a alegação de erro material, para que no penúltimo parágrafo da fl. 685 seja considerado que a decisão saneadora está localizada às fls. 539/540; b) acolher a alegação de erro material, para que seja considerado que o contrato objeto dos autos possui a numeração 11373567; c) acolher a alegação de omissão quanto a compensação/abatimento para evitar enriquecimento sem causa. Neste ponto, em razão dos efeitos infringentes, modifico o dispositivo da sentença de fls. 682/689, para que passe a constar o seguinte parágrafo: Dessa forma, a fim de evitar o enriquecimento ilícito, deverá a parte autora restituir ao requerido a quantia recebida (fls. 134/138), devidamente atualizada, o que será analisado em futura liquidação. Fica autorizada a compensação de valores. d) rejeitar a alegação de omissão quanto a valoração da prova documental de contratação e disponibilização de valores; e) rejeitar a alegação de omissão quanto os fundamentos específicos para repetição em dobro e dano moral; f) rejeitar a alegação de obscuridade da inversão do ônus da prova e padrão de valoração. No mais, com exceção das alterações acima elencadas, persiste a sentença tal como está lançada. Por fim, anote-se o ingresso do novo patrono constituído pela parte embargante nestes autos, conforme fls. 948/949, devendo todas as futuras publicações e intimações serem realizadas exclusivamente em nome do advogado indicado na referida peça. Intime-se. Cumpra-se."
05/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/03/2026, 07:42
Ato ordinatório
03/03/2026, 12:49
Recebimento
03/03/2026, 09:49
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2026, 09:49
Ato ordinatório
03/03/2026, 09:49
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
15/01/2026, 11:41
Conclusão (para decisão)
07/01/2026, 13:57
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
14/12/2025, 13:34
Ato ordinatório
12/12/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 17:19
Ato ordinatório
10/12/2025, 08:25
Publicação
10/12/2025, 05:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos às fls. 691/695.
09/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/12/2025, 07:43
Ato ordinatório
05/12/2025, 20:53
Publicação
03/12/2025, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Tópico final da r. sentença: "...
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, a fim de: a) declarar inexistente a relação jurídica entre a autora e a parte requerida relativamente aos serviços descritos na prefacial. b) condenar o requerido a restituição simples dos valores descontados indevidamente da parte autora, corrigidos monetariamente pelo INPC desde a realização de cada desconto, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024 em relação aos consectários legais. c) condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte autora, no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, nos termos da Lei n.º 14.905/2024, a partir da data de prolação desta sentença. Face a sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atendendo aos critérios do art. 85, §2º, do CPC. Resolvo o mérito da ação nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Comunique-se, com celeridade, o perito nomeado acerca do cancelamento da perícia e, na sequência, promova a devolução dos valores depositados nos autos aos requeridos (fl. 571 e 576/577). Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se."
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 07:55
Documento (Outros documentos)
01/12/2025, 12:46
Ato ordinatório
28/11/2025, 15:29
Recebimento
27/11/2025, 15:47
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2025, 15:47
Ato ordinatório
27/11/2025, 15:47
Procedência
27/11/2025, 15:47
Conclusão (para julgamento)
20/10/2025, 09:20
Recebimento
15/10/2025, 05:51
Mero expediente
15/10/2025, 05:51
Ato ordinatório
13/10/2025, 00:40
Conclusão (para julgamento)
26/09/2025, 13:08
Ato ordinatório
18/09/2025, 11:19
Petição (Alegações finais)
16/09/2025, 12:03
Ato ordinatório
16/09/2025, 09:02
Publicação
16/09/2025, 08:12
Ato ordinatório
09/09/2025, 07:41
Ato ordinatório
09/09/2025, 07:17
Recebimento
29/08/2025, 18:08
Mero expediente
29/08/2025, 18:08
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 10:33
Decurso de Prazo
14/05/2025, 10:33
Petição (Petição (outras))
04/05/2025, 21:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 14:04
Ato ordinatório
29/04/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 12:02
Documento (Outros documentos)
07/04/2025, 21:46
Ato ordinatório
01/04/2025, 06:41
Publicação
01/04/2025, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Oneide de Oliveira Santos -
Réu: Banco BMG S/A - Parte final da r. decisão: "...1. A relação jurídica configurada entre as partes encontra-se amparada pelo Código de Defesa do Consumidor e, tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte autora e de sua indiscutível hipossuficiência técnica e econômica, inverto o ônus da prova. 1.1 Dada a inversão do ônus da prova, o ônus referente ao primeiro e segundo ponto controvertido recai sobre a parte requerida, reputo necessária a produção de prova técnica, tal como postulado às fls. 473/476, já que a alegação inicial consiste no fato de que não formalizou contratação com a requerida. 2. Para a realização de perícia grafotécnica na assinatura da autora no contrato de fls. 124/127, nomeio perito judicial Fernando Luís Graciano Perez, podendo ser localizado na Unidade Regional de Perícias - URPI, Rua Autogamis Rodrigues da Silva, 1531, Centro, nesta cidade. 2.1 Arbitro os honorários periciais em R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) e determino a intimação da parte requerida para, querendo, efetuar o depósito, no prazo de 15 (quinze) dias e, no mesmo prazo, deverá a parte requerida depositar em cartório a via original do documento de fls. 124/127, sob pena de preclusão. 2.2 Feito o depósito,
Intimação - ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Tais Rodrigues dos Santos (OAB 222663/SP) Processo 0802562-45.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - intime-se o perito acerca da nomeação, remetendo cópias dos quesitos eventualmente ofertados pelas partes e solicitando que seja este juízo informado com certa antecedência do dia, local e hora de sua realização, para fins de intimação das partes. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. 3. As partes ficam devidamente intimadas nos termos do art. 465, §1º do Código de Processo Civil, para que em 15 (quinze) dias indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos. 4. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Não havendo manifestação, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais. 5. Por força do disposto no §1º, do art. 357 do mencionado códex, intimem-se as partes, para que no prazo comum de 05 (cinco) dias manifestem-se acerca da presente decisão, sob pena de tornar-se estável. Intime-se. Cumpra-se. Paranaíba/MS, data da assinatura eletrônica."
01/04/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
31/03/2025, 12:49
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:50
Ato ordinatório
28/03/2025, 10:11
Recebimento
27/03/2025, 14:20
Outras Decisões
27/03/2025, 14:20
Documento (Outros documentos)
24/01/2025, 10:32
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 15:35
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 14:20
Documento (Outros documentos)
22/01/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Oneide de Oliveira Santos -
Réu: Banco BMG S/A - Ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir.
Intimação - ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Tais Rodrigues dos Santos (OAB 222663/SP) Processo 0802562-45.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
22/01/2025, 00:00
Publicação
21/01/2025, 20:24
Ato ordinatório
21/01/2025, 07:41
Ato ordinatório
20/01/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Oneide de Oliveira Santos -
Réu: Banco BMG S/A -
Intimação - ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Tais Rodrigues dos Santos (OAB 222663/SP) Processo 0802562-45.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Com razão a autora (fl. 382/383). De fato, a certidão de fl. 255 diz respeito à publicação da decisão que deferiu a tutela de urgência (fl. 37/39) e não sobre a abertura de prazo para impugnação (fl. 259). Considerando que a contestação já foi apresentada (fl. 40/61), cumpra-se a interlocutória de fl. 37/39, nos exatos termos do item 4 e 5. Intimem-se. Cumpra-se. (Obs.: Fica a parte requerente intimada para manifestar-se sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado na decisão de fls. 37/39).
16/01/2025, 00:00
Publicação
15/01/2025, 20:28
Ato ordinatório
15/01/2025, 07:42
Ato ordinatório
14/01/2025, 17:38
Recebimento
12/11/2024, 13:18
Mero expediente
12/11/2024, 13:17
Conclusão (para despacho)
29/08/2024, 09:59
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 18:51
Documento (Outros documentos)
22/08/2024, 08:16
Documento (Outros documentos)
21/08/2024, 10:36
Ato ordinatório
14/08/2024, 06:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Oneide de Oliveira Santos -
Réu: Banco BMG S/A - Em seguida, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir.
Intimação - ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Tais Rodrigues dos Santos (OAB 222663/SP) Processo 0802562-45.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -