Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), Lidiane Scheibler Chamorro (OAB 14492/MS), Carlos Henrique Garcia de Medeiros (OAB 21994/MS), Eduardo Peserico (OAB 22604/MS) Processo 0800685-21.2024.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Roger Albuquerque da Silva Me - Embargdo: Banco Bradesco S/A - III- DO DISPOSITIVO.
ANTE O EXPOSTO, e o mais que dos autos constam, JULGA-SE IMPROCEDENTES os pedidos constantes dos EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por ROGER ALBUQUERQUE DA SILVA-ME em face do BRANCO BRADESCO S/A. Sucumbente a parte embargante, condeno-a ao pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios em prol dos patronos da parte embargada, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, com fulcro nos arts. 82 e 85, § 2º, do CPC, os quais ficam sob condição suspensiva, na forma da lei, por ser beneficiária da justiça gratuita (p. 58). Por consequência, declaro resolvido o mérito da ação, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os atuos, mediante as anotações e baixas pertinentes. Junte-se cópia da presente sentença e da certidão de trânsito em julgado, nos autos em apenso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.