Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Catarino Silva Lemos, Nicelia Rosa Lemos -
Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A, Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação das partes, por seus representantes constituídos, acerca da expedição de alvará de fl. 406.
Intimação - ADV: Angela Maria Aimi (OAB 10488/MS), Hérick Pavin (OAB 39291/PR) Processo 0801500-94.2021.8.12.0043 - Cumprimento de sentença -
30/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2025, 08:09
Ato ordinatório
28/05/2025, 13:27
Ato ordinatório
27/05/2025, 21:47
Remessa (outros motivos)
27/05/2025, 17:54
Remessa (outros motivos)
27/05/2025, 17:54
Ato ordinatório
26/05/2025, 18:30
Ato ordinatório
26/05/2025, 18:29
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/05/2025, 09:29
Publicação
09/05/2025, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Catarino Silva Lemos, Nicelia Rosa Lemos -
Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - declaro extinta a obrigação de pagar que é objeto destes autos, o que faço com fundamento na aplicação analógica das disposições do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: Angela Maria Aimi (OAB 10488/MS), Hérick Pavin (OAB 39291/PR) Processo 0801500-94.2021.8.12.0043 - Cumprimento de sentença -
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 08:12
Ato ordinatório
07/05/2025, 17:45
Ato ordinatório
07/05/2025, 17:44
Recebimento
06/05/2025, 00:22
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 00:22
Ato ordinatório
06/05/2025, 00:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/04/2025, 00:21
Conclusão (para julgamento)
28/04/2025, 17:26
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
25/04/2025, 18:17
Expedição de documento (Ofício)
25/04/2025, 07:13
Custas
05/04/2025, 07:18
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 14:57
Ato ordinatório
26/03/2025, 06:48
Publicação
26/03/2025, 06:06
Publicação
26/03/2025, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Catarino Silva Lemos, Nicelia Rosa Lemos -
Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A, Banco Santander (Brasil) S.A. - Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos do tribunal de justiça.
Intimação - ADV: Angela Maria Aimi (OAB 10488/MS), Hérick Pavin (OAB 39291/PR) Processo 0801500-94.2021.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível -
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A, R$ 2.025,66 - Banco Santander (Brasil) S.A., R$ 2.025,66
Devedores - ADV: Hérick Pavin (OAB 39291/PR) Processo 0801500-94.2021.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível -
26/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 15:41
Ato ordinatório
25/03/2025, 10:01
Ato ordinatório
25/03/2025, 08:08
Custas
24/03/2025, 17:20
Custas
24/03/2025, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 17:20
Ato ordinatório
24/03/2025, 17:20
Ato ordinatório
24/03/2025, 17:18
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 08:55
Ato ordinatório
26/02/2025, 13:28
Documento (Ofício)
26/02/2025, 13:27
Reativação
11/02/2025, 14:04
Reativação
11/02/2025, 14:04
Trânsito em julgado
11/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Hérick Pavin (OAB: 39291/PR)
Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Hérick Pavin (OAB: 39291/PR)
Apelado: Catarino Silva Lemos Advogada: Angela Maria Aimi (OAB: 10488/MS) Apelada: Nicelia Rosa Lemos Advogada: Angela Maria Aimi (OAB: 10488/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. MÉRITO. PAGAMENTO DE BOLETO FALSO - PHISHING. FORTUITO INTERNO DEMONSTRADO. TERCEIROS QUE OBTIVERAM ACESSO AO SISTEMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 479, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). ADSTRIÇÃO AOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA AOS PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Sendo emitido boleto falso por terceiro em nome do banco, não há falar em sua ilegitimidade passiva, porquanto necessário apurar se houve ou não fortuito interno na operação bancária. 2. No caso, restou demonstrado que terceiros obtiveram acesso ao sistema interno da instituição bancária e, munidos dos dados pessoais do autor e do contrato bancário, emitiram falso boleto para pagamento, tendo o autor realizado a quitação, o que configura crime cibernético denominado phishing. 3. Incide, na hipótese, a responsabilidade objetiva da instituição financeira em decorrência do fortuito interno, aplicando-se a Súmula 479, do Superior Tribunal de Justiça, que assim dispõe: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". 4. Demonstrada a prática do ato ilícito pelo banco, deve o dano moral ser reduzido para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em observância aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, bem como aos precedentes desta Corte de Justiça em casos similares. 5. Recurso provido em parte.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801500-94.2021.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
20/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Hérick Pavin (OAB: 39291/PR)
Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Hérick Pavin (OAB: 39291/PR)
Apelado: Catarino Silva Lemos Advogada: Angela Maria Aimi (OAB: 10488/MS) Apelada: Nicelia Rosa Lemos Advogada: Angela Maria Aimi (OAB: 10488/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801500-94.2021.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a):
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Hérick Pavin (OAB: 39291/PR)
Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Hérick Pavin (OAB: 39291/PR)
Apelado: Catarino Silva Lemos Advogada: Angela Maria Aimi (OAB: 10488/MS) Apelada: Nicelia Rosa Lemos Advogada: Angela Maria Aimi (OAB: 10488/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801500-94.2021.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 12:10
Remessa (em grau de recurso)
05/12/2024, 12:10
Remessa (em grau de recurso)
05/12/2024, 12:10
Ato ordinatório
13/11/2024, 16:23
Decurso de Prazo
30/10/2024, 03:42
Ato ordinatório
25/10/2024, 00:57
Ato ordinatório
07/10/2024, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Catarino Silva Lemos, Nicelia Rosa Lemos -
Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Intima-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Angela Maria Aimi (OAB 10488/MS), Hérick Pavin (OAB 39291/PR) Processo 0801500-94.2021.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível -
07/10/2024, 00:00
Publicação
04/10/2024, 21:21
Ato ordinatório
04/10/2024, 08:07
Ato ordinatório
03/10/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 16:27
Ato ordinatório
01/08/2024, 15:52
Petição (Apelação)
31/07/2024, 16:26
Petição (Apelação)
31/07/2024, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Catarino Silva Lemos, Nicelia Rosa Lemos -
Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Pelo apresentado, apoiado nos precedentes citados e fundado no art. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes, com resolução de mérito, os pedidos contido na inicial em relação ao autor Catarino Silva Lemos para: a) declarar quitado o débito relativo ao contrato objeto dos autos; b) condenar solidariamente as requeridas a restituir-lhe de forma simples, a importância corresponde ao valor do veículo objeto do contrato de financiamento e que foi alvo de busca e apreensão, devendo tal pagamento se dar de acordo com a tabela FIPE na data da efetivação da busca e apreensão. Tal valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV do efetivo tomada do bem acrescida de juros à ordem de 1% a.m. (um por cento ao mês); b) condenar solidariamente as requeridas, ao pagamento da importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, monetariamente corrigido pelo IGPM/FGV desta data (súmula 362 - STJ), acrescido de juros à ordem de 1% a.m. (um por cento ao mês) da citação. Julgar improcedentes os pedidos formulados por Nicélia Silva Lemos contra Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A e outro. Confirmo a tutela antecipada concedida a fls. 168-170. Por ter o autor decaído em parte mínima dos pedidos, condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o proveito econômico obtido pelo autor Catarino Silva Lemos, bem como em custas processuais, nos valores e na forma estabelecida pelo Regimento de Custas do E. TJMS (Lei Estadual n. 3779/2009), a serem pagas pela parte autora no prazo de 15 (dez) dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Intimação - ADV: Angela Maria Aimi (OAB 10488/MS), Hérick Pavin (OAB 39291/PR) Processo 0801500-94.2021.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível -
25/07/2024, 00:00
Publicação
24/07/2024, 21:08
Ato ordinatório
24/07/2024, 08:02
Ato ordinatório
23/07/2024, 15:37
Recebimento
19/07/2024, 13:15
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2024, 13:15
Ato ordinatório
19/07/2024, 13:15
Procedência em Parte
19/07/2024, 13:15
Conclusão (para julgamento)
03/10/2023, 10:38
Decurso de Prazo
28/09/2023, 03:15
Ato ordinatório
04/09/2023, 07:48
Publicação
01/09/2023, 21:18
Ato ordinatório
01/09/2023, 08:00
Ato ordinatório
31/08/2023, 09:08
Outras Decisões
29/08/2023, 17:39
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 16:26
Ato ordinatório
19/12/2022, 01:55
Conclusão (para decisão)
16/11/2022, 20:38
Ato ordinatório
27/10/2022, 01:20
Petição (Alegações finais)
27/09/2022, 16:26
Petição (Contestação)
27/09/2022, 11:10
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 09:40
Ato ordinatório
12/09/2022, 14:37
Publicação
09/09/2022, 21:05
Ato ordinatório
09/09/2022, 07:53
Ato ordinatório
08/09/2022, 09:35
Outras Decisões
27/08/2022, 22:50
Conclusão (para decisão)
01/08/2022, 18:22
Decurso de Prazo
01/08/2022, 18:21
Ato ordinatório
21/06/2022, 16:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/06/2022, 16:11
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
09/06/2022, 14:30
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 08:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/05/2022, 16:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/04/2022, 09:59
Publicação
04/04/2022, 20:58
Ato ordinatório
04/04/2022, 12:52
Ato ordinatório
04/04/2022, 07:49
Expedição de documento (Carta)
01/04/2022, 20:17
Expedição de documento (Carta)
01/04/2022, 20:17
Remessa (outros motivos)
01/04/2022, 13:48
Remessa (outros motivos)
01/04/2022, 13:48
Ato ordinatório
01/04/2022, 13:47
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/04/2022, 13:32
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2022, 13:13
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))