Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA (f. 242-243): "Diante disso, indefiro o requerimento de cumprimento de sentença e julgo extinto o presente incidente executivo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, 485, inciso I, 513, 523 e 524 do Código de Processo Civil. Ressalva-se a possibilidade de renovação do requerimento, por petição regular, desde que não consumada eventual prescrição. Sem custas, diante da ausência de regular instauração da fase executiva contraditória. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se."
01/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/06/2026, 07:46
Ato ordinatório
29/06/2026, 10:59
Recebimento
29/06/2026, 09:57
Expedição de documento (Certidão)
29/06/2026, 09:57
Ato ordinatório
29/06/2026, 09:57
Conclusão (para despacho)
12/05/2026, 14:11
Decurso de Prazo
07/05/2026, 02:40
Ato ordinatório
09/04/2026, 10:03
Publicação
09/04/2026, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o pedido de cumprimento de sentença ao rito prescrito no art. 523 e seguintes do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar o pedido de cumprimento de sentença ao rito prescrito no art. 523 e seguintes do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
09/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2026, 07:53
Ato ordinatório
07/04/2026, 08:02
Recebimento
30/03/2026, 18:28
Recebimento
30/03/2026, 18:28
Mero expediente
30/03/2026, 18:28
Conclusão (para decisão)
20/03/2026, 09:27
Reativação
17/03/2026, 10:48
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 08:01
Definitivo
03/03/2026, 12:24
Decurso de Prazo
11/02/2026, 02:57
Ato ordinatório
19/01/2026, 09:14
Publicação
19/01/2026, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação das partes acerca do retorno dos autos do Tribunal de Justiça, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
19/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/01/2026, 07:46
Ato ordinatório
15/01/2026, 18:34
Trânsito em julgado
19/12/2025, 23:59
Reativação
19/12/2025, 13:39
Reativação
19/12/2025, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS)
Apelado: Luiz Henrique Carneiro Novaes Filho Advogada: Tainá Carpes Ely (OAB: 17186/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - ALEGAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA - COMPROVAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL ENTRE AS PARTES E CONTINUIDADE DOS DESCONTOS EM FOLHA - INEXISTÊNCIA DE VENCIMENTO ANTECIPADO - CONDUTA CONTRADITÓRIA DO CREDOR - PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA LEALDADE CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A prova documental, especialmente as mensagens trocadas via WhatsApp entre o recorrido e o gerente da agência, demonstra que houve acordo entre as partes para o pagamento apenas dos juros da parcela de janeiro/2024, com a diluição do principal nas demais prestações, conforme a cláusula oitava, § 5º, do contrato, que autoriza o acréscimo das parcelas não quitadas ao saldo devedor. Os comprovantes juntados aos autos evidenciam que, mesmo após o ajuizamento da ação monitória, o banco manteve o desconto das parcelas mensais em folha de pagamento, reconhecendo, assim, a continuidade do contrato e a inexistência de mora total. A manutenção da cobrança parcelada revela comportamento contraditório do credor, em violação ao princípio do venire contra factum proprium, decorrente da boa-fé objetiva e da lealdade contratual, que impõem coerência nas condutas negociais e processuais. A jurisprudência pacífica dos tribunais estaduais (TJMS, TJCE, TJRJ) entende que, nos casos em que há continuidade dos descontos ou recebimento de parcelas após a alegada mora, fica afastado o vencimento antecipado da dívida, por comprometer a liquidez e exigibilidade do título. Diante da ausência de justa causa para o ajuizamento da ação monitória, o princípio da causalidade processual impõe a condenação do banco apelante ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804292-42.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS)
Apelado: Luiz Henrique Carneiro Novaes Filho Advogada: Tainá Carpes Ely (OAB: 17186/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/10/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804292-42.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 14:14
Remessa (em grau de recurso)
15/10/2025, 14:14
Remessa (em grau de recurso)
15/10/2025, 14:14
Ato ordinatório
14/10/2025, 17:23
Decurso de Prazo
14/10/2025, 02:49
Ato ordinatório
19/09/2025, 07:56
Publicação
18/09/2025, 07:58
Ato ordinatório
17/09/2025, 07:48
Ato ordinatório
16/09/2025, 12:45
Ato ordinatório
16/09/2025, 12:42
Ato ordinatório
16/09/2025, 12:42
Petição (Apelação)
16/09/2025, 12:42
Reativação
16/09/2025, 12:39
Definitivo
05/08/2025, 14:54
Trânsito em julgado
05/08/2025, 14:53
Distribuição (dependência)
01/08/2025, 15:03
Ato ordinatório
10/07/2025, 09:23
Publicação
10/07/2025, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
10/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2025, 07:54
Ato ordinatório
08/07/2025, 11:25
Recebimento
07/07/2025, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 14:46
Ato ordinatório
07/07/2025, 14:46
Conclusão (para julgamento)
23/04/2025, 12:48
Decurso de Prazo
23/04/2025, 02:49
Ato ordinatório
31/03/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 16:04
Ato ordinatório
26/03/2025, 08:53
Publicação
26/03/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Luiz Henrique Carneiro Novaes Filho -
Intimação - ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Tainá Carpes (OAB 17186/MS) Processo 0804292-42.2024.8.12.0002 - Monitória -
Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir. Em caso de solicitação de prova oral, desde já, informem as partes o nome e qualificação das testemunhas a serem ouvidas, bem como o fato que por elas deseja ver provado, sob pena de indeferimento da oitiva. Intime-se. Cumpra-se.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:55
Ato ordinatório
24/03/2025, 14:13
Recebimento
19/03/2025, 13:48
Mero expediente
19/03/2025, 13:47
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 17:18
Petição (Impugnação aos embargos)
19/11/2024, 15:03
Ato ordinatório
25/10/2024, 06:03
Publicação
25/10/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Luiz Henrique Carneiro Novaes Filho -
Intimação - ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA), Tainá Carpes (OAB 17186/MS) Processo 0804292-42.2024.8.12.0002 - Monitória -
Vistos. Intime-se a parte autora/embargada para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os embargos de f. 122-126. Intime-se. Cumpra-se.