Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Banco Bradesco S/A -
Réu: Rogerio Gomes da Silva - Tópico final da r. sentença: "...Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fl. 156/157 e, de consequência, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada (f. 156). Os honorários advocatícios foram estipulados no acordo (f. 156). Homologo a renúncia ao prazo recursal (f. 156). Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS), Vagner Luiz Gonçalves dos Santos (OAB 405638/SP) Processo 0804819-77.2023.8.12.0018 - Monitória - Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se."
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:45
Publicação
26/03/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Rogerio Gomes da Silva - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Rogerio Gomes da Silva, R$ 467,62
Devedores - ADV: Vagner Luiz Gonçalves dos Santos (OAB 405638/SP) Processo 0804819-77.2023.8.12.0018 - Monitória -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Banco Bradesco S/A -
Réu: Rogerio Gomes da Silva - Tópico final da r. sentença: "...Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fl. 156/157 e, de consequência, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada (f. 156). Os honorários advocatícios foram estipulados no acordo (f. 156). Homologo a renúncia ao prazo recursal (f. 156). Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS), Vagner Luiz Gonçalves dos Santos (OAB 405638/SP) Processo 0804819-77.2023.8.12.0018 - Monitória - Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se."
27/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2025, 07:45
Publicação
26/03/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Rogerio Gomes da Silva - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Rogerio Gomes da Silva, R$ 467,62
Devedores - ADV: Vagner Luiz Gonçalves dos Santos (OAB 405638/SP) Processo 0804819-77.2023.8.12.0018 - Monitória -
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2025, 14:58
Ato ordinatório
25/03/2025, 14:58
Trânsito em julgado
25/03/2025, 14:55
Ato ordinatório
25/03/2025, 14:53
Recebimento
25/03/2025, 14:50
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2025, 14:50
Ato ordinatório
25/03/2025, 14:50
Homologação de Transação
25/03/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 10:43
Conclusão (para julgamento)
14/01/2025, 12:19
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 12:03
Ato ordinatório
28/11/2024, 00:38
Ato ordinatório
22/11/2024, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco S/A -
Réu: Rogerio Gomes da Silva - Intimação da parte requerida para manifestar-se, em 15 (quinze) dias, acerca da juntada de fl. 147/149.
Intimação - ADV: Vagner Luiz Gonçalves dos Santos (OAB 405638/SP) Processo 0804819-77.2023.8.12.0018 - Monitória -
13/11/2024, 00:00
Publicação
12/11/2024, 20:41
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:46
Ato ordinatório
11/11/2024, 11:39
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 16:03
Ato ordinatório
23/10/2024, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Banco Bradesco S/A -
Réu: Rogerio Gomes da Silva - Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, não havendo preliminares, passo a decisão do artigo 357 do CPC. O ponto controvertido instaurado nos autos consiste em verificar se a parte requerida/embargante contratou e/ou repactou valores com a instituição financeira. A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que existe efetivamente uma relação de consumo. Além disso, é fácil constatar a facilidade que a parte autora (instituição financeira) possui em apresentar extratos bancários que comprovem a disponibilização de eventuais valores em favor do consumidor, razão pela qual determino a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VII, do CDC. Diante disso, inverto o ônus da prova e determino a intimação da parte autora para trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos que demonstrem a liberação de créditos em favor da parte requerida, porquanto as meras telas do sistema interno acerca do histórico de contrato financeiro é insuficiente para demonstrar que a parte contrária usufruiu dos serviços prestados pela parte autora. Com a juntada dos documentos, intimem-se a parte requerida para manifestar-se, em 15 (quinze) dias e, após, retornem conclusos para sentença. Por força do disposto no §1º, do art. 357 do mencionado códex, intimem-se as partes, para que no prazo comum de 05 (cinco) dias manifestem-se acerca da presente decisão, sob pena de tornar-se estável. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Érica de Oliveira Leandro (OAB 20666/MS), Vagner Luiz Gonçalves dos Santos (OAB 405638/SP) Processo 0804819-77.2023.8.12.0018 - Monitória -