Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: João Bezerra Berto Advogado: Neusa Siena Balardi (OAB: 6112/MS) Advogada: Elaine Marques Santos (OAB: 12359/MS)
Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS)
Recurso Especial nº 0804626-81.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por João Bezerra Berto.
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: João Bezerra Berto Advogado: Neusa Siena Balardi (OAB: 6112/MS) Advogada: Elaine Marques Santos (OAB: 12359/MS)
Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/01/2025.
Acórdão - Recurso Especial nº 0804626-81.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: João Bezerra Berto Advogado: Neusa Siena Balardi (OAB: 6112/MS) Advogada: Elaine Marques Santos (OAB: 12359/MS)
Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0804626-81.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: João Bezerra Berto Advogado: Neusa Siena Balardi (OAB: 6112/MS) Advogada: Elaine Marques Santos (OAB: 12359/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PASEP - PRELIMINARES SUSCITADAS NAS CONTRARRAZÕES - NÃO CONHECIDAS - MÉRITO - ATUALIZAÇÃO DE VALORES REFERENTES AOS PASEP - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS LEGAIS - PEDIDOS IMPROCEDENTES - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804626-81.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Trata-se de apelação cível interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente ação indenizatória, em que se pleiteava a atualização de valores referentes ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a) em preliminar aventada em Contrarrazões, o não conhecimento do recurso por ausência do preparo recursal; b) a legitimidade passiva do Banco do Brasil; c) no mérito, a existência, ou não, de danos materiais a serem indenizados, decorrente da má administração de conta individual de PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público); e d) a ocorrência de danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Sem razão o recorrido na preliminar de não conhecimento do recurso por ausência do preparo recursal, tendo em vista que a parte autora, ora recorrente, é benefíciária da justiça gratuita. 4. A questão da ilegitimidade passiva do Banco do Brasil S.A. E da Incompetência da Justiça estadual foi expressamente decidida na sentença. Logo, contra esta parte da sentença, deveria a parte ré, ora apelada, ter interposto recurso de apelação ou recurso adesivo, todavia, não o fez, estando preclusa a questão. Preliminar não conhecida. 5. A não comprovação da desatenção aos critérios legais e a apresentação de cálculos destoantes da previsão legal sobre a atualização dos valores referentes ao PASEP, conduzem à improcedência dos pedidos de reparação de danos materiais e morais. IV. DISPOSITIVO 6. Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: João Bezerra Berto Advogado: Neusa Siena Balardi (OAB: 6112/MS) Advogada: Elaine Marques Santos (OAB: 12359/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804626-81.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a):
02/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: João Bezerra Berto Advogado: Neusa Siena Balardi (OAB: 6112/MS) Advogada: Elaine Marques Santos (OAB: 12359/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804626-81.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
28/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 14:01
Remessa (em grau de recurso)
26/11/2024, 14:01
Remessa (em grau de recurso)
26/11/2024, 14:01
Ato ordinatório
29/10/2024, 11:46
Petição (Contra-razões)
29/10/2024, 10:00
Ato ordinatório
21/10/2024, 02:38
Ato ordinatório
07/10/2024, 11:34
Publicação
07/10/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: João Bezerra Berto -
Réu: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte apelada quanto a juntada do recurso de apelação, bem como apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0804626-81.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
07/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/10/2024, 07:50
Ato ordinatório
03/10/2024, 12:25
Petição (Apelação)
02/10/2024, 16:00
Ato ordinatório
27/09/2024, 10:23
Publicação
26/09/2024, 02:21
Ato ordinatório
24/09/2024, 07:54
Ato ordinatório
24/09/2024, 07:44
Recebimento
09/09/2024, 17:26
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2024, 17:26
Ato ordinatório
09/09/2024, 17:26
Conclusão (para julgamento)
05/09/2024, 15:46
Desarquivamento
05/09/2024, 15:36
Provisório
01/08/2023, 08:41
Decurso de Prazo
25/07/2023, 02:40
Ato ordinatório
14/07/2023, 03:12
Ato ordinatório
13/07/2023, 03:11
Ato ordinatório
05/07/2023, 09:10
Publicação
29/06/2023, 07:42
Ato ordinatório
28/06/2023, 07:52
Ato ordinatório
27/06/2023, 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
07/06/2023, 16:48
Conclusão (para despacho)
26/04/2023, 17:52
Desarquivamento
26/04/2023, 17:52
Petição (Petição (outras))
13/01/2023, 15:02
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 16:35
Recurso Especial repetitivo
20/06/2022, 14:10
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
17/06/2022, 09:50
Desarquivamento
17/06/2022, 09:44
Provisório
20/04/2022, 15:11
Publicação
21/03/2022, 02:16
Ato ordinatório
18/03/2022, 07:49
Ato ordinatório
17/03/2022, 09:00
Recebimento
25/02/2022, 16:51
Outras Decisões
25/02/2022, 16:51
Conclusão (para decisão)
02/02/2022, 09:07
Decurso de Prazo
16/10/2021, 01:11
Ato ordinatório
23/09/2021, 16:17
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 11:03
Publicação
16/09/2021, 02:14
Ato ordinatório
15/09/2021, 07:48
Ato ordinatório
14/09/2021, 14:55
Recebimento
03/09/2021, 16:10
Mero expediente
03/09/2021, 16:10
Conclusão (para despacho)
26/08/2021, 12:00
Ato ordinatório
25/08/2021, 16:41
Petição (Replica)
24/08/2021, 10:00
Ato ordinatório
11/08/2021, 14:18
Publicação
11/08/2021, 02:12
Ato ordinatório
10/08/2021, 07:49
Ato ordinatório
09/08/2021, 15:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação