Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - HOMOLOGO o pedido de desistência da ação constante à p. 147 dos autos, com fulcro no artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que surta os efeitos legais, declarando extinto o processo nos termos do artigo 485, inciso VIII e 775 do mesmo diploma legal. Custas da ação pela parte exequente, conforme dispõe o artigo 90 do Código de Processo Civil, cujo pagamento foi adiantado à p. 43. Sem honorários uma vez que não foi angularizada a relação processual. Proceda-se a baixa de eventual restrição RENAJUD. Considerando que o pedido de desistência acima é incompatível com eventual intenção de recorrer, e que a parte adversa sequer foi citada desta ação, transite-se em julgado imediatamente a presente sentença, ante a ocorrência da preclusão lógica. Certifique. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.