Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, com fulcro nos artigos 837 e 854, ambos do NCPC, defiro a penhora de ativos financeiros pretendida por Carla Emanuela de Medeiros Soares e Cristina Farias em desfavor de Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Aapps Universo por 60 dias, atual prazo máximo do sistema. Aguarde-se a resposta do Banco Central. Com esta, digitalize-se no processo com intimação das partes para manifestação em 5 dias. Valores abaixo de R$ 100,00 serão liberados automaticamente, por não fazerem frente às despesas processuais, salvo quando representar parcela considerável do débito ou ainda, o valor a ser penhorado compreender valor igual ou inferior R$ 100,00. Intime-se a devedora para, em 15 dias, onstitua novos patronos. Anote-se a renúncia dos advogados indicados às f. 172-3, com exclusão dos cadastros do sistema.