Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA (f. 201-206): "Ante o exposto, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, quanto aos pedidos formulados por Postae Postaue Ltda em face de Stella Trota pela reconhecimento da coisa julgada. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, atualizado pelo índice IPCA/IBGE, a partir da data da propositura da ação, nos termos do artigo 85, § 2º, todos do Código de Processo Civil. Os juros moratórios serão computados a partir da data do decurso do prazo recursal, pela Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se."
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA (f. 201-206): "Ante o exposto, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, quanto aos pedidos formulados por Postae Postaue Ltda em face de Stella Trota pela reconhecimento da coisa julgada. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, atualizado pelo índice IPCA/IBGE, a partir da data da propositura da ação, nos termos do artigo 85, § 2º, todos do Código de Processo Civil. Os juros moratórios serão computados a partir da data do decurso do prazo recursal, pela Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária, nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se."
11/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/03/2026, 07:51
Ato ordinatório
09/03/2026, 12:50
Recebimento
06/03/2026, 14:17
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2026, 14:17
Ato ordinatório
06/03/2026, 14:17
Procedência
06/03/2026, 14:16
Conclusão (para decisão)
24/02/2026, 13:02
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 11:09
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 10:06
Ato ordinatório
04/11/2025, 08:50
Publicação
04/11/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição e documentos de f. 185/195. Intime-se. Cumpra-se.
03/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/10/2025, 07:56
Ato ordinatório
29/10/2025, 15:11
Recebimento
29/10/2025, 14:06
Mero expediente
29/10/2025, 14:06
Conclusão (para julgamento)
17/10/2025, 10:29
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 12:00
Ato ordinatório
24/09/2025, 08:42
Publicação
24/09/2025, 07:39
Ato ordinatório
23/09/2025, 07:53
Ato ordinatório
22/09/2025, 08:14
Recebimento
17/09/2025, 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
17/09/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 18:07
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 12:01
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 16:42
Petição (Embargos de declaração)
08/07/2025, 15:30
Ato ordinatório
30/06/2025, 09:30
Publicação
30/06/2025, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 07:58
Ato ordinatório
24/06/2025, 19:59
Recebimento
24/06/2025, 13:35
Mero expediente
24/06/2025, 13:35
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 16:11
Petição (Impugnação aos embargos)
22/04/2025, 16:04
Ato ordinatório
26/03/2025, 08:54
Publicação
26/03/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Postae & Postaue Ltda - Ré: Stella Trota -
Intimação - ADV: Luiz Duarte Ramos (OAB 12206/MS), Alexandre Mantovani (OAB 9768A/MS), Vislaini Géssica Simão de Almeida (OAB 20826/MS) Processo 0808920-74.2024.8.12.0002 - Monitória -
Vistos. Intime-se o autor para, querendo, impugnar os embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:55
Ato ordinatório
24/03/2025, 13:44
Recebimento
18/03/2025, 14:01
Mero expediente
18/03/2025, 14:01
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 17:04
Petição (Embargos ação monitária)
10/02/2025, 15:34
Ato ordinatório
16/01/2025, 18:22
Ato ordinatório
09/01/2025, 13:16
Documento (Mandado)
08/01/2025, 16:44
Documento (Certidão)
08/01/2025, 16:43
Ato ordinatório
09/12/2024, 15:02
Ato ordinatório
04/12/2024, 14:26
Expedição de documento (Mandado)
04/12/2024, 13:45
Ato ordinatório
02/12/2024, 15:07
Ato ordinatório
15/10/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 09:30
Publicação
10/10/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Postae & Postaue Ltda -
Intimação - ADV: Luiz Duarte Ramos (OAB 12206/MS) Processo 0808920-74.2024.8.12.0002 - Monitória -
Vistos. DEFIRO o pedido retro. Retifique-se o nome da ré no SAJ. Após, cumpra-se o despacho inaugural. Às providências.
10/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2024, 07:52
Ato ordinatório
08/10/2024, 13:39
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2024, 13:39
Ato ordinatório
08/10/2024, 13:39
Recebimento
26/09/2024, 14:53
Mero expediente
26/09/2024, 14:53
Publicação
02/09/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Postae & Postaue Ltda - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, SENDO NECESSÁRIA UMA DILIGÊNCIA PARA CADA ATO. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Intimação - ADV: Luiz Duarte Ramos (OAB 12206MS/) Processo 0808920-74.2024.8.12.0002 - Monitória -
02/09/2024, 00:00
Custas
31/08/2024, 07:12
Ato ordinatório
30/08/2024, 07:52
Custas
29/08/2024, 17:17
Conclusão (para despacho)
29/08/2024, 16:30
Ato ordinatório
29/08/2024, 16:29
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 13:00
Ato ordinatório
28/08/2024, 19:52
Publicação
28/08/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Postae & Postaue Ltda -
Intimação - ADV: Luiz Duarte Ramos (OAB 12206MS/) Processo 0808920-74.2024.8.12.0002 - Monitória - Defiro a expedição de mandado de citação, com o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento do débito e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, devendo constar do respectivo expediente que o cumprimento voluntário da obrigação pela parte ré, a isenta do pagamento de custas processuais (CPC, 701, § 1º). No mesmo prazo citado no parágrafo anterior (15 dias), a parte ré poderá oferecer embargos, ficando ainda ciente que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de resistência, certificada a inércia pela Serventia, ficará a obrigação principal automaticamente convertida em título executivo judicial, sem maiores formalidades (CPC, 701, § 2º). Cite-se. Intime-se. Cumpra-se.