Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fls. 205: "1. Defiro a habilitação requerida às f. 183/184, determinando a retificação do polo ativo para que passe a constar o Espólio de Pompílio Antonio de Souza, representado pelo inventariante Mizael Pereira de Souza. 2. No mais, conforme já assentado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 165, foi reconhecida a constitucionalidade dos Planos Econômicos Bresser, Verão e Collor I e II, além de homologado acordo coletivo que estabeleceu parâmetros obrigatórios para o pagamento das diferenças eventualmente devidas. Assim, "[...] a adesão ao acordo coletivo foi indicada como a única via válida para recebimento dos valores reivindicados, condicionando-se ao prazo de 24 meses a contar da publicação da ata de julgamento [...]" (TJMS. Apelação Cível n. 0800075-08.2014.8.12.0001, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j: 26/02/2026, p: 03/03/2026) Dito isso, a parte requerida peticionou nos autos informando que a parte autora não preenche os requisitos necessários para adesão ao acordo coletivo, conforme manifestação de f. 192/193. Dessa forma, intime-se a parte autora para manifestação, em até 15 dias...."