Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Isso posto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela parte requerida e, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, EXTINGO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a presente ação promovida por Letícia Apolinário de Azevedo em desfavor de Itaú Seguros S/A, já qualificados. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2°, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça concedida àquela parte (CPC, art. 98, § 3°). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se.