Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Vinicius Nogueira Cavalcanti (OAB 7594/MS), Luis Henrique Miranda (OAB 14809/MS) Processo 0800586-71.2017.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Energização Desenvolvimento Rural da Grande Dourados - Cergrand - Isso posto, reconheço a prescrição intercorrente da pretensão executória do presente feito e, nos termos do art. 924, inc. V, do CPC, extingo a presente execução. Sem custas e sem honorários, nos termos do §5º, in fine, art. 921 do CPC. Caso o exequente apresente apelação, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte contrária para que, no prazo legal, apresente contrarrazões ao recurso. Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para, no prazo legal, apresentar contrarrazões. Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões/manifestação, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, com as cautelas legais e homenagens deste Juízo. Por outro lado, transitado em julgado, arquivem-se os Autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se. Às providências.