Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Mariozan Vieira de Oliveira, Valdeni da Silva Gomes de Oliveira - Diante da ausência de manifestação da parte autora e considerando que o regular prosseguimento da ação se tornou inviável, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito. Isso posto, em razão da ausência de pressuposto de constituição válido do processo, julgo extinto este feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se, promovendo as diligências necessárias.
Intimação - ADV: Cássia Gomide Nogueira (OAB 21690/MS) Processo 0801264-76.2023.8.12.0010 - Usucapião -