Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais sucessivas, no prazo de 15 (quinze) dias.
02/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2026, 07:36
Ato ordinatório
30/06/2026, 14:51
Decurso de Prazo
12/06/2026, 01:48
Ato ordinatório
02/06/2026, 09:58
Petição (Alegações finais)
18/05/2026, 16:53
Ato ordinatório
18/05/2026, 15:31
Publicação
18/05/2026, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se remanesce interesse na produção de prova oral e na expedição de ofício, especificando, se for o caso, sua pertinência e finalidade, diante da conclusão da perícia médica. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já declaro encerrada a instrução probatória. Na sequência, intimem-se as partes para apresentarem alegações finais sucessivas, no prazo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se remanesce interesse na produção de prova oral e na expedição de ofício, especificando, se for o caso, sua pertinência e finalidade, diante da conclusão da perícia médica. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já declaro encerrada a instrução probatória. Na sequência, intimem-se as partes para apresentarem alegações finais sucessivas, no prazo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. Após, tornem os autos conclusos para sentença.
18/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2026, 07:37
Ato ordinatório
14/05/2026, 09:51
Recebimento
13/05/2026, 18:32
Mero expediente
13/05/2026, 18:30
Conclusão (para despacho)
04/05/2026, 17:43
Decurso de Prazo
16/04/2026, 02:25
Ato ordinatório
20/03/2026, 10:32
Publicação
20/03/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se em relação ao laudo pericial (fls. 280/289) e ao pleito do réu (fls. 294/295). Oportunamente, conclusos. Providências necessárias.
20/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 07:39
Ato ordinatório
17/03/2026, 15:54
Recebimento
09/03/2026, 10:00
Mero expediente
09/03/2026, 10:00
Conclusão (para despacho)
03/03/2026, 10:33
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 11:54
Publicação
11/12/2025, 08:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se as partes acerca da juntada de laudo pericial f. 280/289
11/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2025, 07:36
Ato ordinatório
09/12/2025, 16:55
Documento (Certidão)
09/12/2025, 16:52
Documento (Mandado)
09/12/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 11:54
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 15:54
Publicação
05/11/2025, 07:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO das partes acerca da manifestação da perita às fs. 273-274 dos autos. Intimação da parte autora para que compareça no Edifício do Fórum local, sito na Rua Antonio Barbosa, nº 800, Jardim Universitário, em Fátima do Sul MS, no dia 02 de dezembro de 2025 às 09 horas, portando carteira de trabalho, seus documentos pessoais e todos os laudos e exames realizados referentes ao processo em questão, a fim de ser submetido(a) à perícia judicial, pela perita nomeada pelo Juízo Dra. Carla Zafaneli Dias dos Reis Bongiovanni.
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 07:39
Ato ordinatório
03/11/2025, 18:00
Expedição de documento (Mandado)
03/11/2025, 17:59
Ato ordinatório
03/11/2025, 17:50
Ato ordinatório
03/11/2025, 17:49
Ato ordinatório
28/10/2025, 18:40
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 18:55
Ato ordinatório
14/10/2025, 12:14
Expedição de documento (Carta)
13/10/2025, 17:49
Ato ordinatório
13/10/2025, 10:41
Ato ordinatório
18/09/2025, 14:09
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 14:58
Recebimento
06/08/2025, 08:54
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 08:54
Publicação
30/07/2025, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/07/2025, 07:37
Ato ordinatório
28/07/2025, 11:11
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2025, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 11:10
Entrega em carga/vista
28/07/2025, 11:10
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 19:22
Ato ordinatório
27/05/2025, 18:46
Ato ordinatório
27/05/2025, 12:19
Expedição de documento (Carta)
26/05/2025, 19:02
Ato ordinatório
26/05/2025, 12:18
Ato ordinatório
19/05/2025, 13:49
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 15:38
Ato ordinatório
15/04/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 17:08
Ato ordinatório
26/03/2025, 09:45
Publicação
26/03/2025, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Josefa Calado da Silva -
Réu: Icatu Seguros S/A. -...Assim, rejeito a preliminar suscitada.2. Ultrapassado isso, declaro o feito saneado. 3. Os pontos objetos de prova são: (i) caracterização da invalidez, ou não, da parte autora; (ii) grau de invalidez da parte autora; (iii) dever de indenizar da parte ré e do (iv) quantum devido a título de indenização, caso seja esta devida. 4. A inversão do ônus da prova já foi determinada às f. 32-36, sendo ressalvado que a parte autora não se desincumbe de provar minimamente os fatos constitutivos do seu direito, bem como que necessário observar o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recursos Repetitivos sob o Tema n. 1112 5. Nesse contexto, entendo que no presente caso é imprescindível a produção de prova pericial, motivo pelo qual determino, desde já, a sua realização.Para proceder ao exame na parte requerente, nomeio a perita Drª Carla Zafaneli Dias dos Reis Bongiovanni (CRM-MS 4433, Telefone (67) 3421-7421, e-mail: [email protected]).A perita deverá ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, assim como apresentar proposta de honorários periciais. Imputo a responsabilidade do pagamento da verba honorária às partes, pois requererem a produção de prova pericial (f. 246-247, 248-249), nos termos do art. 95 do CPC, sendo que o pagamento da parte ré será adiantado.Sobre a metade da verba honorária que cabe à parte autora, considerando que esta é beneficiária da gratuidade judiciária, não tem o ônus financeiro de pagar os honorários periciais. De outro lado, tal situação não autoriza a inversão do ônus de pagamento da perícia em desfavor da parte ré.Nessa situação, por se tratar de Justiça Comum Estadual, o Estado de Mato Grosso do Sul será responsável pelo pagamento dos honorários periciais, se a parte autora sucumbir. Destarte, a perita deve informar se aceita receber metade dos honorários periciais ao final do processo: do Estado de Mato Grosso do Sul (se a parte autora, beneficiária da gratuidade processual, sucumbir) ou da parte ré (se ela sucumbir).Se a perita ora nomeada aceitar receber metade dos seus honorários periciais ao final deste processo, intimem-se ambas as partes para que, se quiserem, manifestem-se no prazo comum de 05 (cinco) dias. Nesse caso, como o Estado de Mato Grosso de Mato Grosso do Sul é um possível responsável pelo pagamento dos honorários periciais, intime-o quanto ao teor desta decisão.As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos (caso não haja nos autos quesitos suplementares), em 15 (quinze) dias.Após,
Intimação - ADV: JOYCE NUNES DE GOIS (OAB 17358/MS), Ivanilda Paduim de Oliveira (OAB 17518/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0800761-21.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - intime-se a perita para designar data e local para o início dos trabalhos, com a observação de que deve comunicar este juízo com antecedência necessária para que as partes sejam previamente intimadas.O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de início dos trabalhos.Apresentado o laudo, intimem-se ambas as partes sobre seu ônus de manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). 6. Por ora, postergo a análise das demais provas pleiteadas pela parte autora para momento posterior à perícia médica.7. Oportunamente, conclusos.Providências necessárias.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:38
Ato ordinatório
24/03/2025, 08:51
Recebimento
06/03/2025, 18:19
Decisão Interlocutória de Mérito
06/03/2025, 18:19
Ato ordinatório
28/11/2024, 01:36
Conclusão (para decisão)
25/10/2024, 09:28
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 16:23
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 16:22
Ato ordinatório
09/10/2024, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Josefa Calado da Silva -
Réu: Icatu Seguros S/A. - intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir.
Intimação - ADV: JOYCE NUNES DE GOIS (OAB 17358/MS), Ivanilda Paduim de Oliveira (OAB 17518/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0800761-21.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
09/10/2024, 00:00
Publicação
08/10/2024, 20:17
Ato ordinatório
08/10/2024, 07:38
Ato ordinatório
07/10/2024, 12:39
Petição (Replica)
27/09/2024, 16:23
Ato ordinatório
06/09/2024, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Josefa Calado da Silva -
Réu: Icatu Seguros S/A. - Apresentada a contestação,
Intimação - ADV: JOYCE NUNES DE GOIS (OAB 17358/MS), Ivanilda Paduim de Oliveira (OAB 17518/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0800761-21.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
06/09/2024, 00:00
Publicação
05/09/2024, 20:21
Ato ordinatório
05/09/2024, 07:38
Ato ordinatório
04/09/2024, 13:20
Petição (Contestação)
27/08/2024, 12:36
Ato ordinatório
08/08/2024, 14:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/08/2024, 14:29
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
07/08/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 11:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/07/2024, 12:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/07/2024, 12:24
Ato ordinatório
31/07/2024, 12:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/07/2024, 08:09
Ato ordinatório
04/07/2024, 17:12
Expedição de documento (Carta)
04/07/2024, 17:10
Ato ordinatório
04/07/2024, 11:32
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 16:24
Ato ordinatório
26/06/2024, 07:59
Publicação
25/06/2024, 20:16
Ato ordinatório
25/06/2024, 07:37
Ato ordinatório
24/06/2024, 13:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/06/2024, 08:23
Ato ordinatório
11/06/2024, 10:00
Expedição de documento (Carta)
11/06/2024, 09:57
Ato ordinatório
11/06/2024, 08:50
Ato ordinatório
15/05/2024, 12:11
Publicação
14/05/2024, 20:16
Ato ordinatório
14/05/2024, 07:36
Ato ordinatório
13/05/2024, 12:59
Ato ordinatório
30/04/2024, 17:33
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2024, 16:40
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))