Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. DEFIRO o pedido de produção de prova emprestada formulado pela parte autora à p. 178 e 185/189, cujos documentos foram acostados aos autos(p. 190/195) Intime-se a parte ré, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, ficando, ainda, cientificada de que a ausência de pagamento dos honorários periciais relativos à perícia grafotécnica designada acarretará a preclusão da produção dessa prova, com o consequente julgamento do feito no estado em que se encontrar. Intime-se. Cumpra-se.