Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Luiz Mamede de Souza -
Réu: Banco Bradesco S/A, Odontoprev S/A - Intimação da sentença: Homologo a desistência manifestada pela parte autora (fl. 723), diante da inércia do requerido Banco Bradesco S.A. e eis que houve concordância do requerido Odontoprev S.A. (fl. 727), o que produz, desde já, seus efeitos legais, e, consequentemente, DECLARO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida às fls. 289/290. Sem honorários advocatícios. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se.
Intimação - ADV: João Carlos de Lima Júnior (OAB 142452/SP), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0801905-30.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Luiz Mamede de Souza -
Réu: Banco Bradesco S/A, Odontoprev S/A - Intimação da sentença: Homologo a desistência manifestada pela parte autora (fl. 723), diante da inércia do requerido Banco Bradesco S.A. e eis que houve concordância do requerido Odontoprev S.A. (fl. 727), o que produz, desde já, seus efeitos legais, e, consequentemente, DECLARO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida às fls. 289/290. Sem honorários advocatícios. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Cumpra-se.
Intimação - ADV: João Carlos de Lima Júnior (OAB 142452/SP), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0801905-30.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 07:38
Ato ordinatório
05/05/2025, 09:15
Recebimento
28/04/2025, 18:02
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 18:02
Ato ordinatório
28/04/2025, 18:02
Conclusão (para julgamento)
09/04/2025, 12:23
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 13:24
Ato ordinatório
26/03/2025, 08:23
Publicação
26/03/2025, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Luiz Mamede de Souza -
Réu: Banco Bradesco S/A, Odontoprev S/A - Tendo em vista a apresentação de contestação, na forma do art. 485, § 4º, do CPC,
Intimação - ADV: João Carlos de Lima Júnior (OAB 142452/SP), Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0801905-30.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - intime-se os réus para manifestação quanto ao pedido de desistência da ação (fl. 723). Prazo: 05 (cinco) dias. Após, conclusos para sentença de extinção. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:38
Ato ordinatório
24/03/2025, 12:30
Recebimento
21/03/2025, 16:47
Mero expediente
21/03/2025, 16:46
Conclusão (para julgamento)
14/03/2025, 09:35
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 11:07
Petição (Contestação)
05/03/2025, 15:38
Ato ordinatório
12/02/2025, 16:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/02/2025, 16:51
Petição (Contestação)
10/02/2025, 17:41
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 11:53
Ato ordinatório
19/12/2024, 03:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/12/2024, 11:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/12/2024, 08:08
Ato ordinatório
28/11/2024, 01:41
Ato ordinatório
22/11/2024, 17:30
Expedição de documento (Carta)
22/11/2024, 17:27
Expedição de documento (Carta)
22/11/2024, 17:27
Ato ordinatório
22/11/2024, 09:27
Ato ordinatório
08/11/2024, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Mamede de Souza -
Réu: Banco Bradesco S/A - 1. Ante a nova diretriz de resolução consensual de conflitos, visando ao cumprimento do princípio da cooperação e à solução consensual dos conflitos (art. 6º c/c §2º do art. 3º do CPC), determino que seja designada audiência de conciliação, devendo as partes estarem acompanhadas por advogado constituído ou pela Defensoria Pública, observados os ditames do art. 334 do CPC. A audiência será realizada de forma híbrida, podendo as partes e seus advogados/defensor público participar da audiência telepresencialmente, sendo que, no dia e hora designada para a audiência deverão acessar o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu e clicar no botão "acessar" da 2ª Vara de Fátima do Sul/MS. Pontuo que a responsabilidade pela conexão à internet e demais equipamentos necessários, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma telepresencial para participação na audiência é exclusiva daqueles que pretendem participar da audiência telepresencialmente, em vista disso, caso não seja possível a participação diante de problemas relacionados a isso, a pessoa será considerada ausente. 2.
Intimação - ADV: Livia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS) Processo 0801905-30.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Cite-se e intime-se a parte requerida para que compareça a audiência de conciliação acima designada, constando a advertência de que, se frustrada a tentativa de acordo, o prazo para contestar, de 15 (quinze) dias, iniciará a partir da audiência, bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 3. A audiência de conciliação não se realizará, tendo em conta o teor da inicial, se a parte requerida manifestar expressamente e por meio de petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, desinteresse na composição consensual. Nesse caso, o prazo para contestação terá como termo inicial a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, sendo que a ausência da contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento em audiência. 5. Conste, nos respectivos mandados, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC). 6. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos arts. 350 e 351 do CPC. 7. Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir. 8. A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 9. Sendo presumida a insuficiência de recursos descrita no art. 98 do Código de Processo Civil, pelo documento apresentado, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. 10. Considerando que o requerido tem melhores condições de provar a regularidade da contratação, defiro a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC, devendo ser ressaltado que "ainversãodoônusprobatório não afasta doconsumidoroônusde comprovarminimamenteo fato constitutivo do direito. (STJ. AgInt no AREsp n. 2.364.259/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023)". 11. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. AUDIÊNCIA DESIGNADA: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 12/02/2025 Hora 14:40
07/11/2024, 00:00
Publicação
06/11/2024, 20:17
Ato ordinatório
06/11/2024, 07:38
Ato ordinatório
05/11/2024, 11:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/11/2024, 18:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/11/2024, 18:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação