Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente para juntar todas as certidões que antecedem a praça, nos termos do art. 491 do Código de Normas deste Tribunal.
02/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2026, 07:46
Ato ordinatório
30/06/2026, 16:09
Ato ordinatório
25/06/2026, 13:31
Ato ordinatório
24/06/2026, 11:15
Ato ordinatório
06/05/2026, 15:37
Decurso de Prazo
17/04/2026, 02:34
Ato ordinatório
23/03/2026, 11:22
Publicação
23/03/2026, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Logo, considerando a tentativa anterior de alienação exclusivamente da parte ideal do imóvel ter resultado infrutífera, defiro a alienação da integralidade do bem. No mais, prossiga-se conforme anteriormente determinado às pp. 932/936. Intime(m)-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Logo, considerando a tentativa anterior de alienação exclusivamente da parte ideal do imóvel ter resultado infrutífera, defiro a alienação da integralidade do bem. No mais, prossiga-se conforme anteriormente determinado às pp. 932/936. Intime(m)-se.
23/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2026, 07:49
Ato ordinatório
19/03/2026, 15:42
Recebimento
09/03/2026, 14:23
Mero expediente
09/03/2026, 14:23
Conclusão (para despacho)
08/03/2026, 09:28
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 15:02
Decurso de Prazo
12/02/2026, 02:33
Ato ordinatório
11/02/2026, 15:33
Publicação
11/02/2026, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimada para se manifestarem acerca da juntada do ofício de fls. 941-945.
11/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/02/2026, 07:46
Ato ordinatório
10/02/2026, 04:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/02/2026, 08:03
Ato ordinatório
03/02/2026, 17:54
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 17:53
Ato ordinatório
03/02/2026, 17:53
Ato ordinatório
20/01/2026, 13:06
Publicação
20/01/2026, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Nestes autos de execução que Melchiades Prado move contra Claudinei Rodrigues Gomes e outro, cumpre decidir acerca da impugnação à avaliação realizada pela Srª. Oficiala de Justiça designada. A fim de dirimir a questão é de se ressaltar, quanto à avaliação do bem, que nos dizeres de Liebman, citado por Humberto Theodoro Júnior, "o primeiro ato que se prepara a arrematação dos bens penhorados é a avaliação, que tem a finalidade de tomar conhecido, a todos os interessados, o valor aproximado dos bens que irão à praça" (in Curso de Direito Processual Civil, Editora Forense, 28ª edição, volume II, p. 2002/203). Nesse diapasão, estabelecia o artigo 680, do Código de Processo Civil de 1973, que "prosseguindo a execução, e não configurada qualquer das hipóteses do art. 684, o juiz nomeará perito para estimar os bens penhorados, se não houver, na comarca, avaliador oficial, ressalvada a existência de avaliação anterior". Por sua vez, o novel Código de Processo Civil estabelece que "a avaliação ser feita pelo oficial de justiça", sendo que "se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo" (art. 870 do CPC). Ora, no caso em testilha, a avaliação foi regularmente realizada pelo oficial de justiça, na condição de auxiliar do juízo, sendo desnecessários conhecimentos especializados para tanto, o que sequer chegou a ser aventado pelo executado, que somente se insurgiu contra os resultados apresentados, baseando-se para tanto em laudo elaborado extrajudicialmente. Por sua vez, verifico também não se tratar de hipótese de nova avaliação. Isto porque, dispõe o art. 873 do CPC que: "Art. 873. É admitida nova avaliação quando: I qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; II se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; III o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação. Parágrafo único. Aplica-se o art. 480 à nova avaliação prevista no inciso III do caput deste artigo." In casu, porém o pedido do executado não veio acompanhando de quaisquer evidências materiais de erro na avaliação ou outra capaz de infundir dúvida quanto ao valor atribuído, fato que obsta a repetição do ato. Sua insurgência reside única e exclusivamente na divergência inferior a 10% (dez por cento) do valor alçado pela primeira avaliação e este, da segunda, ambas, diga-se, realizadas pela mesma meirinha. O laudo de avaliação da oficiala de justiça é merecedor de fé-pública, só podendo ser alterado se a parte comprovar a ocorrência de alguma das hipóteses supracitadas. E mais, verifica-se, in casu, que confeccionado com esmero, minuciosa descrição do estado do imóvel, apresentando ambos valores inclusive bastante próximos. Não há qualquer indício sequer de que o laudo impugnado não corresponda ao valor do imóvel que pode sim sofrer depreciação pelo decurso do tempo. Sobre o assunto, o c. STJ já se posicionou no sentido de que, somente havendo divergência substancial sobre a avaliação de um mesmo bem é que se mostra possível ao juiz determinar sua reavaliação, desde que existam provas demonstrativas da suposta discrepância. Nesse sentido, ver REsp 550.497/PB, Rel. Ministra Calmon, DJ de 05.09.2005 (REsp 1020886/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 17/04/2008, DJe 15/05/2008). Finalmente, como bem apontado pela parte exequente, o laudo unilateralmente produzido o foi por pessoa pessoalmente interessada na causa, e umbilicalmente relacionada à empresa executada, o que reduz substancialmente sua credibilidade. Não sendo esta a hipótese vertida nos autos, ou seja, se não há evidência de circunstância que conduza a alguma das hipóteses contidas no artigo 683 do CPC, infirmando destarte a avaliação realizada, não há espaço quer para o mero acolhimento da insurgência do executado, quer para a repetição do ato.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, afasto a impugnação formulada pelo executado e, como consectário lógico, homologo a avaliação judicial realizada. Determino a realização de alienação judicial eletrônica. Caso não tenha tendo havido indicação, pela parte exequente, de leiloeiro público oficial ou corretor credenciado (o que deverá ser certificado nos autos), promover-se-á o sorteio eletrônico previsto no art. 12, §1º, do Provimento-CSM n. 375, de 23 de agosto de 2016, da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul. Adote o cartório as providências para preparação das peças obrigatórias e, encaminhe-as ao Gestor sorteado para elaboração do edital e designação da primeira e segunda hastas, sendo que na primeira o bem somente será alienado por preço igual ou superior ao valor da avaliação e, na segunda, o lanço não poderá ser inferior a 60% da avaliação, sob pena de ser considerado vil. Os lanços poderão ser ofertados através da rede mundial de computadores, através do site indicado após sorteio, desde o primeiro dia útil subsequente ao da certidão de afixação do edital no local de costume, até a data e hora final fixadas no edital. Compete ao Cartório adotar todas as medidas previstas no artigo 21º. do Provimento nº. 375/2016 do CSM, bem como promover a publicação do edital no órgão oficial. A empresa de leilões sorteada se encarregará de: I - dar ampla publicidade acerca da alienação designada. II- orientar os interessados quando à localização e o acesso aos bens. III- identificar in loco os bens imóveis que serão levados à licitação, capturar imagens do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação, independente de mandado judicial, mantendo ainda, na rede mundial de computadores, endereço eletrônico e ambiente web para divulgar as imagens do bem ofertado. IV- publicar na rede mundial de computadores edital que conterá descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial. Caso o valor dos bens supere R$500.000,00 (quinhentos mil reais), deverá promover a publicação dos editais ao menos uma vez em jornal de ampla circulação local (art. 887, §3º, do Código de Processo Civil) e comprovar as publicações nos autos, sendo os custos financeiros pagos no final do processo. No caso dos processos que tramitarem sobre Justiça Gratuita, os referidos editais serão encaminhados ao Diário da Justiça por este Juízo. V- informar: a) ao público em geral e aos interessados em particular, sempre que solicitada, sobre os procedimentos da praça; b) aos interessados em arrematar os bens que os créditos tributários relativos a impostos cujo fator gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços de tais bens, ou a contribuição de melhoria, sub-rogam sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (CTN, art. 130, parágrafo único): c) aos presentes à praça, que só serão imitidos na posse após a expedição da carta de arrematação pelo Juízo; d) Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. VI- Prestar informações ao Juízo sempre que lhe forem solicitadas. Constitui direito da Leiloeira Judicial perceber comissão, a qual é devida a partir da publicação do edital de praça no órgão oficial. Para o caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, a ser paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro. Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Para os casos de remição de execução (pagamento), transação, remição de bens, desistência da execução, renuncia e remissão, a comissão será devida no percentual supra estabelecido, a ser calculado sobre o valor da avaliação ou da da execução, o que for menor, no prazo assinalado pelo juízo. Conforme §3º, art. 7º da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça, de 13 de julho de 2016, na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput. No que esta decisão for omissa, aplicar-se-á o Provimento nº. 375, de 23 de agosto de 2016 do Conselho Superior da Magistratura. Intime-se o(s) executado(s) por intermédio de seu advogado (art. 889, I, do NCPC) pelo diário ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital (o edital da praça ou leilão) ou outro meio idôneo. Note-se que caso o executado seja revel e não tiver constituído advogado nos autos, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, parágrafo único, do mesmo códex). Intime por mandado (com pelo menos 5 dias de antecedência), as pessoas relacionadas nos incisos II a VIII do art. 889 do Código de Processo Civil, salientando que o credor com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, deverá ser cientificado por ofício encaminhado aos autos originários da penhora, informando-o de que o bem irá à hasta pública. Intime-se. Cumpra-se.
20/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/01/2026, 07:45
Ato ordinatório
16/01/2026, 18:48
Ato ordinatório
16/01/2026, 14:50
Ato ordinatório
16/01/2026, 13:15
Recebimento
15/01/2026, 14:05
Mero expediente
15/01/2026, 14:05
Expedição de documento (Ofício)
15/01/2026, 14:02
Conclusão (para despacho)
15/01/2026, 10:54
Ato ordinatório
15/01/2026, 10:52
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2026, 10:42
Ato ordinatório
15/01/2026, 10:42
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 11:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 16:07
Ato ordinatório
04/11/2025, 20:41
Publicação
31/10/2025, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca da avaliação de fls. 909-914.
29/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2025, 07:45
Ato ordinatório
27/10/2025, 09:32
Ato ordinatório
27/10/2025, 09:29
Ato ordinatório
16/10/2025, 17:46
Documento (Certidão)
16/10/2025, 17:45
Ato ordinatório
07/10/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 14:34
Ato ordinatório
18/09/2025, 14:00
Publicação
16/09/2025, 07:46
Ato ordinatório
09/09/2025, 07:48
Ato ordinatório
08/09/2025, 10:04
Ato ordinatório
14/08/2025, 14:05
Documento (Ofício)
14/08/2025, 14:04
Ato ordinatório
14/08/2025, 14:04
Ato ordinatório
06/08/2025, 07:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/08/2025, 09:19
Ato ordinatório
18/07/2025, 08:42
Ato ordinatório
18/07/2025, 08:42
Ato ordinatório
17/07/2025, 12:54
Expedição de documento (Ofício)
17/07/2025, 12:54
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2025, 12:53
Ato ordinatório
17/07/2025, 11:45
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2025, 11:27
Ato ordinatório
17/07/2025, 11:27
Publicação
30/06/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 07:49
Ato ordinatório
23/06/2025, 09:36
Ato ordinatório
23/06/2025, 09:34
Ato ordinatório
15/05/2025, 14:46
Ato ordinatório
15/05/2025, 14:46
Remessa (outros motivos)
12/05/2025, 16:52
Ato ordinatório
12/05/2025, 16:51
Ato ordinatório
12/05/2025, 16:48
Ato ordinatório
12/05/2025, 13:54
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 10:30
Custas
09/05/2025, 07:08
Custas
07/05/2025, 15:53
Publicação
07/05/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: José Gomes da Silva (OAB 7897/MS), Oscar Henrique Peres de Souza Krüger (OAB 14369/MS), Marcos Alcará Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1655/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Audir Martins Carvalho Júnior (OAB 29972/MS) Processo 0802580-32.2015.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Melchiades Prado - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: José Gomes da Silva (OAB 7897/MS), Oscar Henrique Peres de Souza Krüger (OAB 14369/MS), Carlos Marcel Miranda de Lima (OAB 26167/MS), Raquel Chagas Cabreira (OAB 25682/MS), Marcos Alcará Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1655/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Audir Martins Carvalho Júnior (OAB 29972/MS) Processo 0802580-32.2015.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Melchiades Prado - Exectdo: Claudinei Rodrigues Gomes, Claudio Gomes - Vistos etc., Em consulta realizada nesta data constatou-se que na mesma data da inclusão da restrição RENAJUD visualizada nestes autos foi também incluída restrição com relação ao segundo veículo. Em anexo os espelhos respectivos. Reputa-se válida a intimação dirigida ao último endereço conhecido do devedor eis que não providenciada a comunicação de sua alteração nos autos. Cumpra-se, pois, o determinado na decisão de pp. 795/798. Defiro a expedição de ofício à instituição financeira referida à p. 876 destes autos, cuja confecção e remessa neste caso deverão ser providenciadas pela própria parte requerente, servindo a presente decisão como autorização judicial. A parte requerente deverá juntar aos autos cópia do(s) ofício(s) expedido(s), devendo constar em seu teor que a resposta, a ser prestada no prazo de cinco dias, deverá ser encaminhada diretamente a este juízo. Depreque-se a avaliação do bem penhorado, conforme requerido. Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime(m)-se.
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 07:48
Ato ordinatório
06/05/2025, 07:48
Ato ordinatório
05/05/2025, 11:09
Ato ordinatório
05/05/2025, 11:03
Documento (Informações)
23/04/2025, 17:41
Recebimento
23/04/2025, 16:12
Mero expediente
23/04/2025, 16:12
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 16:33
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:05
Publicação
26/03/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: José Gomes da Silva (OAB 7897/MS), Oscar Henrique Peres de Souza Krüger (OAB 14369/MS), Marcos Alcará Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1655/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Audir Martins Carvalho Júnior (OAB 29972/MS) Processo 0802580-32.2015.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Melchiades Prado - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da(s) certidão(ões) de Oficial de Justiça de fls. 871.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:48
Ato ordinatório
24/03/2025, 11:25
Ato ordinatório
13/03/2025, 13:21
Documento (Certidão)
13/03/2025, 13:17
Ato ordinatório
21/02/2025, 14:07
Expedição de documento (Mandado)
21/02/2025, 14:06
Ato ordinatório
21/02/2025, 08:32
Ato ordinatório
16/01/2025, 08:44
Decurso de Prazo
14/12/2024, 02:34
Custas
30/11/2024, 07:09
Ato ordinatório
29/11/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 17:03
Ato ordinatório
29/11/2024, 12:54
Ato ordinatório
29/11/2024, 12:53
Custas
29/11/2024, 09:39
Publicação
29/11/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: José Gomes da Silva (OAB 7897/MS), Oscar Henrique Peres de Souza Krüger (OAB 14369/MS), Marcos Alcará Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1655/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Audir Martins Carvalho Júnior (OAB 29972/MS) Processo 0802580-32.2015.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Melchiades Prado - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do retorno do(s) aviso(s) de recebimento de fls. 850.
29/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/11/2024, 07:47
Ato ordinatório
27/11/2024, 12:08
Publicação
22/11/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Oscar Henrique Peres de Souza Krüger (OAB 14369/MS), Carlos Marcel Miranda de Lima (OAB 26167/MS), Raquel Chagas Cabreira (OAB 25682/MS), Marcos Alcará Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1655/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Audir Martins Carvalho Júnior (OAB 29972/MS) Processo 0802580-32.2015.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Melchiades Prado - Exectdo: Claudinei Rodrigues Gomes - dEC. PARTE DISPOSITIVA....Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta: a) rejeito a impugnação à penhora apresentada pelo executado Cláudio Gomes; b) converto a indisponibilidade do numerário bloqueado via SISBAJUD em conta bancária de titularidade do executado, em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Promova-se a transferência do numerário para a Conta Única do TJMS, e após a estabilização da decisão, libere-se em favor da parte exequente, com rendimentos que houver. Antes da liberação, porém, certifique esta serventia judicial a existência, ou não, de penhora no rosto destes autos. Havendo, tornem os autos à concluso para deliberação. Quanto ao erro no relatório do Sistema RENAJUD apontado pela parte exequente, certifique o cartório. Não havendo penhora no rosto dos autos, após a liberação, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito. R. Intimem-se
21/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2024, 07:47
Ato ordinatório
19/11/2024, 17:00
Ato ordinatório
19/11/2024, 16:57
Recebimento
19/11/2024, 14:13
Outras Decisões
19/11/2024, 14:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/11/2024, 13:19
Conclusão (para despacho)
14/11/2024, 17:50
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 11:00
Publicação
08/11/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: José Gomes da Silva (OAB 7897/MS), Oscar Henrique Peres de Souza Krüger (OAB 14369/MS), Marcos Alcará Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1655/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Audir Martins Carvalho Júnior (OAB 29972/MS) Processo 0802580-32.2015.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Melchiades Prado - Intimação da parte credora para se manifestar acerca dos pedidos de f. 829-36.
08/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2024, 07:48
Ato ordinatório
06/11/2024, 14:42
Ato ordinatório
06/11/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 15:04
Ato ordinatório
01/11/2024, 07:09
Ato ordinatório
28/10/2024, 11:01
Ato ordinatório
26/10/2024, 17:18
Expedição de documento (Carta)
26/10/2024, 17:15
Publicação
25/10/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Oscar Henrique Peres de Souza Krüger (OAB 14369/MS), Carlos Marcel Miranda de Lima (OAB 26167/MS), Marcos Alcará Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1655/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Audir Martins Carvalho Júnior (OAB 29972/MS) Processo 0802580-32.2015.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Melchiades Prado - Exectdo: Claudinei Rodrigues Gomes, Claudio Gomes - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam: a) defiro o bloqueio de numerário via SISBAJUD, cumpram-se as determinações contidas no item I; b) promova-se o Cartório a pesquisa pelo sistemas RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, juntando aos autos os espelhos respectivos, sobre os quais deverá se manifestar a parte autora, em cinco dias, promovendo o regular prosseguimento deste feito. Em sendo positivas as informações da Receita Federal sobre qualquer devedor ou ano de exercício, estas informações deverão ser liberadas nos autos como documentos sigilosos. Finalmente, decorrido este prazo sem indicação, desde já resta determinada a remessa dos autos ao arquivo provisório, nos termos do disposto no art. 921, inciso IV, do Código de Processo Civil, até que seja requerido o prosseguimento. R. Intimem-se. ***Intimação das partes acerca dos relatórios do Sisbajud, Infojud, Renajud e Sniper de f. 801-25.
25/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
24/10/2024, 18:13
Ato ordinatório
24/10/2024, 07:48
Ato ordinatório
23/10/2024, 18:38
Documento (Outros documentos)
23/10/2024, 18:36
Documento (Outros documentos)
23/10/2024, 18:36
Ato ordinatório
23/10/2024, 18:26
Ato ordinatório
23/10/2024, 18:18
Documento (Outros documentos)
08/10/2024, 14:13
Recebimento
08/10/2024, 14:13
Outras Decisões
08/10/2024, 14:13
Conclusão (para decisão)
24/09/2024, 12:36
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 15:03
Decurso de Prazo
13/09/2024, 02:46
Ato ordinatório
05/09/2024, 12:28
Publicação
22/08/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: José Gomes da Silva (OAB 7897/MS), Oscar Henrique Peres de Souza Krüger (OAB 14369/MS), Carlos Marcel Miranda de Lima (OAB 26167/MS), Raquel Chagas Cabreira (OAB 25682/MS), Marcos Alcará Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1655/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Audir Martins Carvalho Júnior (OAB 29972/MS) Processo 0802580-32.2015.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Melchiades Prado - Exectdo: Claudinei Rodrigues Gomes, Claudio Gomes - Intimação das partes acerca do Auto Negativo de 2º Leilão de f. 783. Intimação do exequente para requerer o que entender de direito.
22/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
21/08/2024, 07:47
Ato ordinatório
20/08/2024, 17:16
Ato ordinatório
20/08/2024, 17:14
Publicação
15/08/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: José Gomes da Silva (OAB 7897/MS), Oscar Henrique Peres de Souza Krüger (OAB 14369/MS), Carlos Marcel Miranda de Lima (OAB 26167/MS), Raquel Chagas Cabreira (OAB 25682/MS), Marcos Alcará Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1655/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS), Audir Martins Carvalho Júnior (OAB 29972/MS) Processo 0802580-32.2015.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Melchiades Prado - Exectdo: Claudinei Rodrigues Gomes, Claudio Gomes - Intimação das partes acerca do Auto Negativo de 1º Leilão de f. 777.
15/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2024, 07:46
Ato ordinatório
13/08/2024, 13:11
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 17:02
Leilão ou Praça (realizada)
08/08/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 09:32
Ato ordinatório
05/07/2024, 12:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/07/2024, 12:34
Petição (Renúncia de mandato)
03/07/2024, 10:02
Ato ordinatório
20/06/2024, 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 14:20
Publicação
19/06/2024, 02:03
Ato ordinatório
18/06/2024, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2024, 17:05
Ato ordinatório
18/06/2024, 07:47
Ato ordinatório
17/06/2024, 18:26
Ato ordinatório
17/06/2024, 18:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2024, 18:03
Ato ordinatório
17/06/2024, 17:37
Expedição de documento (Ofício)
17/06/2024, 13:27
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2024, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 13:26
Ato ordinatório
13/06/2024, 17:35
Ato ordinatório
13/06/2024, 17:16
Ato ordinatório
13/06/2024, 17:15
Ato ordinatório
07/06/2024, 16:14
Ato ordinatório
07/06/2024, 16:13
Ato ordinatório
09/05/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 10:31
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 11:02
Publicação
28/03/2024, 02:02
Ato ordinatório
27/03/2024, 07:46
Ato ordinatório
26/03/2024, 13:56
Ato ordinatório
21/03/2024, 17:28
Recebimento
21/03/2024, 14:44
Mero expediente
21/03/2024, 14:44
Conclusão (para despacho)
21/03/2024, 09:56
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 16:00
Decurso de Prazo
14/03/2024, 02:33
Petição (Renúncia de mandato)
06/03/2024, 19:31
Ato ordinatório
22/02/2024, 02:01
Ato ordinatório
08/02/2024, 14:44
Publicação
07/02/2024, 02:04
Petição (Renúncia de mandato)
06/02/2024, 11:35
Ato ordinatório
06/02/2024, 07:48
Ato ordinatório
05/02/2024, 10:10
Ato ordinatório
19/12/2023, 16:55
Ato ordinatório
19/12/2023, 16:55
Ato ordinatório
19/12/2023, 16:54
Ato ordinatório
19/12/2023, 14:56
Ato ordinatório
19/12/2023, 14:55
Ato ordinatório
13/12/2023, 18:02
Ato ordinatório
28/11/2023, 17:50
Ato ordinatório
07/11/2023, 17:55
Ato ordinatório
07/11/2023, 17:54
Ato ordinatório
19/10/2023, 09:51
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2023, 15:12
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2023, 14:59
Ato ordinatório
17/10/2023, 14:57
Publicação
17/10/2023, 02:01
Ato ordinatório
11/10/2023, 07:45
Ato ordinatório
10/10/2023, 18:52
Expedição de documento (Ofício)
10/10/2023, 18:46
Ato ordinatório
10/10/2023, 14:48
Leilão ou Praça (realizada)
10/10/2023, 14:45
Ato ordinatório
10/10/2023, 14:44
Ato ordinatório
10/10/2023, 14:42
Ato ordinatório
10/10/2023, 14:29
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2023, 14:23
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2023, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 13:46
Ato ordinatório
10/10/2023, 13:18
Ato ordinatório
10/10/2023, 12:49
Ato ordinatório
10/10/2023, 12:49
Ato ordinatório
03/10/2023, 13:55
Ato ordinatório
03/10/2023, 13:53
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 16:33
Publicação
26/09/2023, 02:02
Ato ordinatório
25/09/2023, 07:46
Ato ordinatório
22/09/2023, 13:11
Ato ordinatório
22/09/2023, 13:09
Ato ordinatório
22/09/2023, 13:01
Publicação
20/09/2023, 02:01
Ato ordinatório
19/09/2023, 07:46
Ato ordinatório
18/09/2023, 10:21
Recebimento
13/09/2023, 14:44
Mero expediente
13/09/2023, 14:44
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 15:51
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 10:01
Ato ordinatório
23/08/2023, 09:19
Publicação
22/08/2023, 02:02
Ato ordinatório
21/08/2023, 07:47
Ato ordinatório
18/08/2023, 08:47
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 11:01
Ato ordinatório
14/07/2023, 11:26
Ato ordinatório
14/07/2023, 02:08
Publicação
12/07/2023, 02:02
Ato ordinatório
11/07/2023, 07:46
Ato ordinatório
10/07/2023, 10:52
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 16:00
Ato ordinatório
04/07/2023, 16:57
Documento (Certidão)
04/07/2023, 16:54
Documento (Certidão)
04/07/2023, 16:54
Documento (Mandado)
04/07/2023, 16:54
Ato ordinatório
08/05/2023, 13:58
Expedição de documento (Mandado)
08/05/2023, 13:57
Ato ordinatório
08/05/2023, 10:40
Ato ordinatório
29/03/2023, 14:25
Custas
21/03/2023, 07:10
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 17:06
Custas
20/03/2023, 10:21
Publicação
28/02/2023, 02:12
Ato ordinatório
27/02/2023, 07:49
Ato ordinatório
24/02/2023, 14:30
Ato ordinatório
23/01/2023, 15:15
Ato ordinatório
20/01/2023, 16:14
Recebimento
28/12/2022, 13:40
Mero expediente
28/12/2022, 13:40
Conclusão (para despacho)
15/12/2022, 08:58
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 10:03
Ato ordinatório
02/12/2022, 00:39
Ato ordinatório
29/11/2022, 17:57
Ato ordinatório
29/11/2022, 17:56
Ato ordinatório
29/11/2022, 17:56
Ato ordinatório
29/11/2022, 17:13
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2022, 17:19
Publicação
07/11/2022, 02:03
Leilão ou Praça (realizada)
04/11/2022, 18:17
Ato ordinatório
04/11/2022, 18:16
Ato ordinatório
04/11/2022, 18:16
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2022, 13:10
Ato ordinatório
04/11/2022, 07:46
Ato ordinatório
03/11/2022, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2022, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2022, 16:46
Ato ordinatório
01/11/2022, 13:57
Ato ordinatório
31/10/2022, 13:51
Ato ordinatório
18/10/2022, 14:18
Ato ordinatório
30/08/2022, 17:19
Ato ordinatório
29/08/2022, 14:49
Ato ordinatório
26/08/2022, 13:09
Ato ordinatório
24/08/2022, 15:01
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 10:00
Ato ordinatório
03/08/2022, 16:12
Publicação
02/08/2022, 02:03
Ato ordinatório
01/08/2022, 07:45
Ato ordinatório
29/07/2022, 14:42
Ato ordinatório
29/07/2022, 14:39
Ato ordinatório
29/07/2022, 11:09
Publicação
28/06/2022, 02:04
Ato ordinatório
27/06/2022, 07:46
Ato ordinatório
24/06/2022, 20:00
Mero expediente
03/06/2022, 19:10
Conclusão (para despacho)
03/06/2022, 15:39
Ato ordinatório
02/06/2022, 15:21
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 16:10
Publicação
21/04/2022, 02:06
Ato ordinatório
20/04/2022, 07:46
Ato ordinatório
19/04/2022, 13:42
Recebimento
14/04/2022, 15:47
Outras Decisões
14/04/2022, 15:47
Conclusão (para despacho)
28/01/2022, 13:49
Ato ordinatório
27/01/2022, 15:28
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 15:06
Decurso de Prazo
26/01/2022, 01:13
Ato ordinatório
09/12/2021, 12:57
Publicação
23/11/2021, 02:12
Ato ordinatório
22/11/2021, 03:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/11/2021, 18:09
Ato ordinatório
19/11/2021, 07:46
Ato ordinatório
18/11/2021, 13:22
Recebimento
17/11/2021, 19:25
Convenção das Partes
17/11/2021, 19:25
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 14:33
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 15:33
Conclusão (para decisão)
10/11/2021, 14:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/11/2021, 13:39
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
10/11/2021, 13:20
Ato ordinatório
29/10/2021, 17:52
Ato ordinatório
25/10/2021, 18:36
Ato ordinatório
25/10/2021, 18:34
Expedição de documento (Carta)
25/10/2021, 18:33
Ato ordinatório
25/10/2021, 16:41
Publicação
20/10/2021, 02:04
Ato ordinatório
19/10/2021, 07:45
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/10/2021, 12:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/10/2021, 12:39
Ato ordinatório
18/10/2021, 12:39
Ato ordinatório
18/10/2021, 12:37
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2021, 12:36
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
18/10/2021, 12:36
Recebimento
16/10/2021, 10:45
Mero expediente
16/10/2021, 10:45
Conclusão (para despacho)
15/10/2021, 16:23
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 16:18
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 17:33
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 13:32
Petição (Petição (outras))
01/10/2021, 09:31
Publicação
01/10/2021, 02:03
Ato ordinatório
30/09/2021, 07:46
Ato ordinatório
29/09/2021, 17:44
Mero expediente
23/09/2021, 09:37
Ato ordinatório
24/05/2021, 02:54
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 17:46
Ato ordinatório
10/05/2021, 08:47
Conclusão (para decisão)
27/04/2021, 10:23
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 10:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/04/2021, 11:19
Ato ordinatório
11/04/2021, 18:46
Publicação
06/04/2021, 07:49
Publicação
06/04/2021, 07:49
Ato ordinatório
05/04/2021, 07:46
Ato ordinatório
03/04/2021, 19:00
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 18:34
Expedição de documento (Carta)
22/03/2021, 18:02
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 14:54
Ato ordinatório
22/03/2021, 14:06
Publicação
05/03/2021, 07:41
Publicação
05/03/2021, 07:41
Ato ordinatório
04/03/2021, 07:46
Ato ordinatório
03/03/2021, 17:16
Ato ordinatório
03/03/2021, 17:15
Ato ordinatório
03/03/2021, 17:13
Documento (Carta precatória)
03/03/2021, 17:12
Ato ordinatório
12/11/2020, 00:49
Ato ordinatório
06/11/2020, 09:22
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2020, 09:20
Documento (Informações)
06/11/2020, 09:17
Ato ordinatório
22/06/2020, 13:23
Ato ordinatório
22/06/2020, 13:22
Expedição de documento (Carta precatória)
21/05/2020, 18:15
Remessa (outros motivos)
21/05/2020, 15:47
Ato ordinatório
20/05/2020, 13:41
Ato ordinatório
05/05/2020, 08:46
Petição (Petição (outras))
04/05/2020, 17:34
Ato ordinatório
24/04/2020, 09:57
Publicação
23/04/2020, 02:22
Ato ordinatório
20/04/2020, 07:23
Ato ordinatório
17/04/2020, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2020, 14:23
Ato ordinatório
11/03/2020, 16:48
Ato ordinatório
06/02/2020, 17:06
Recebimento
05/02/2020, 17:08
Mero expediente
05/02/2020, 17:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/08/2019, 07:02
Conclusão (para despacho)
22/08/2019, 18:17
Petição (Petição (outras))
22/08/2019, 15:36
Ato ordinatório
22/08/2019, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2019, 13:03
Ato ordinatório
09/08/2019, 13:00
Ato ordinatório
06/08/2019, 13:10
Expedição de documento (Carta)
05/08/2019, 18:46
Ato ordinatório
05/08/2019, 15:29
Ato ordinatório
01/08/2019, 17:27
Recebimento
29/07/2019, 17:08
Ato ordinatório
29/07/2019, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2019, 16:44
Entrega em carga/vista
28/06/2019, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2019, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 13:23
Ato ordinatório
19/06/2019, 16:20
Ato ordinatório
24/04/2019, 17:03
Recebimento
18/04/2019, 11:09
Mero expediente
18/04/2019, 11:09
Conclusão (para despacho)
17/04/2019, 17:59
Petição (Petição (outras))
17/04/2019, 09:04
Ato ordinatório
16/04/2019, 14:11
Publicação
16/04/2019, 02:04
Ato ordinatório
15/04/2019, 07:20
Ato ordinatório
12/04/2019, 14:13
Ato ordinatório
12/04/2019, 14:11
Ato ordinatório
12/04/2019, 14:11
Remessa (outros motivos)
19/03/2019, 13:57
Ato ordinatório
19/03/2019, 13:57
Ato ordinatório
18/03/2019, 16:52
Documento (Outros documentos)
15/03/2019, 18:16
Documento (Informações)
15/03/2019, 17:06
Apensamento
15/03/2019, 17:04
Ato ordinatório
07/03/2019, 17:22
Petição (Petição (outras))
28/02/2019, 10:04
Ato ordinatório
27/02/2019, 17:14
Publicação
27/02/2019, 07:44
Ato ordinatório
26/02/2019, 07:22
Ato ordinatório
25/02/2019, 14:30
Ato ordinatório
20/02/2019, 13:55
Recebimento
19/02/2019, 10:50
Mero expediente
19/02/2019, 10:50
Conclusão (para despacho)
18/02/2019, 14:50
Petição (Petição (outras))
13/02/2019, 10:31
Ato ordinatório
07/02/2019, 10:48
Publicação
07/02/2019, 02:06
Ato ordinatório
06/02/2019, 13:52
Ato ordinatório
11/01/2019, 12:47
Publicação
11/01/2019, 12:26
Ato ordinatório
08/01/2019, 12:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/12/2018, 07:25
Ato ordinatório
18/12/2018, 14:56
Ato ordinatório
18/12/2018, 14:55
Expedição de documento (Carta)
04/12/2018, 12:14
Ato ordinatório
29/11/2018, 16:28
Ato ordinatório
29/10/2018, 11:21
Documento (Outros documentos)
27/10/2018, 13:47
Recebimento
27/10/2018, 13:47
Conclusão (para despacho)
10/09/2018, 13:53
Petição (Petição (outras))
05/09/2018, 14:36
Ato ordinatório
22/08/2018, 12:45
Publicação
22/08/2018, 07:31
Ato ordinatório
21/08/2018, 10:27
Ato ordinatório
20/08/2018, 14:00
Decurso de Prazo
20/08/2018, 13:57
Ato ordinatório
11/07/2018, 01:33
Ato ordinatório
03/07/2018, 01:05
Ato ordinatório
23/05/2018, 12:25
Ato ordinatório
23/05/2018, 12:18
Ato ordinatório
16/04/2018, 17:07
Ato ordinatório
16/04/2018, 17:02
Expedição de documento (Carta precatória)
10/04/2018, 19:08
Remessa (outros motivos)
10/04/2018, 17:17
Ato ordinatório
09/04/2018, 16:32
Ato ordinatório
04/04/2018, 15:59
Petição (Petição (outras))
28/03/2018, 10:05
Publicação
28/03/2018, 02:02
Ato ordinatório
27/03/2018, 12:18
Ato ordinatório
23/03/2018, 14:25
Ato ordinatório
23/03/2018, 14:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/03/2018, 13:37
Ato ordinatório
22/03/2018, 17:30
Documento (Certidão)
22/03/2018, 17:28
Documento (Mandado)
22/03/2018, 16:08
Ato ordinatório
09/03/2018, 13:13
Ato ordinatório
09/03/2018, 13:13
Expedição de documento (Mandado)
08/03/2018, 18:37
Expedição de documento (Ofício)
08/03/2018, 18:37
Ato ordinatório
08/03/2018, 14:11
Ato ordinatório
07/03/2018, 18:43
Recebimento
07/03/2018, 08:46
Requisição de Informações
07/03/2018, 08:46
Conclusão (para despacho)
19/02/2018, 18:41
Ato ordinatório
19/02/2018, 16:11
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2018, 16:10
Evolução da Classe Processual
19/02/2018, 16:02
Ato ordinatório
19/02/2018, 14:01
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/02/2018, 15:04
Ato ordinatório
06/12/2017, 17:37
Publicação
06/12/2017, 16:42
Ato ordinatório
05/12/2017, 12:39
Ato ordinatório
29/11/2017, 17:56
Documento (Certidão)
29/11/2017, 17:52
Documento (Mandado)
29/11/2017, 17:52
Ato ordinatório
10/10/2017, 13:29
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2017, 13:19
Ato ordinatório
04/10/2017, 17:05
Ato ordinatório
13/09/2017, 16:32
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2017, 16:29
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)