Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelante: Lucio Flávio Lutz Cabral Advogada: Leida Aparecida Cavalheiro Moraes (OAB: 7027/MS)
Apelado: Lucio Flávio Lutz Cabral Advogada: Leida Aparecida Cavalheiro Moraes (OAB: 7027/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802376-36.2025.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
29/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2026, 12:18
Remessa (em grau de recurso)
26/06/2026, 12:18
Remessa (em grau de recurso)
26/06/2026, 12:18
Ato ordinatório
25/06/2026, 14:31
Petição (Contra-razões)
24/06/2026, 16:37
Ato ordinatório
01/06/2026, 13:15
Publicação
01/06/2026, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Interloc. de fl. 196: Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) apelada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao recurso de apelação. Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Interloc. de fl. 196: Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se a(s) parte(s) apelada(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) contrarrazões ao recurso de apelação. Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Intimem-se.
01/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2026, 07:57
Ato ordinatório
28/05/2026, 14:02
Recebimento
28/05/2026, 09:55
Sem efeito suspensivo
28/05/2026, 09:55
Petição (Apelação)
07/05/2026, 13:32
Conclusão (para decisão)
06/05/2026, 18:21
Petição (Apelação)
05/05/2026, 19:00
Ato ordinatório
14/04/2026, 11:12
Publicação
13/04/2026, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Sent. de fls. 126-128: (...) Frente ao exposto, conheço dos embargos de declaração interpostos por Lúcio Flávio Lutz Cabral e Banco do Brasil S/A, pois tempestivos, mas, quanto ao mérito, deixo de acolhê-los, mantendo a sentença atacada em sua íntegra.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
13/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2026, 07:52
Ato ordinatório
09/04/2026, 19:16
Recebimento
09/04/2026, 18:16
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2026, 18:16
Ato ordinatório
09/04/2026, 18:16
Petição (Embargos de declaração)
09/04/2026, 13:31
Conclusão (para decisão)
09/04/2026, 13:28
Custas
09/04/2026, 08:07
Petição (Embargos de declaração)
07/04/2026, 16:31
Custas
02/04/2026, 09:21
Ato ordinatório
30/03/2026, 10:56
Publicação
30/03/2026, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Sent. de fls. 85/102: Ante ao exposto, rejeito a preliminar, com amparo no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente os embargos à execução opostos por Lúcio Flávio Lutz Cabral em face de Banco do Brasil S/A, para o fim de: a) reconhecer o direito ao desconto de por pontualidade Lúcio Flávio Lutz Cabral no contrato executado nos autos principais, incidente no percentual de 15% (quinze) por cento sobre a integralidade dos valores pagos nos dias 01 de julho, dos anos de 2018, 2019, 2020 e 2023, descaracterizando-se a mora sob exigibilidade nos autos do processo 0812076-70.2024.8.12.0002; b) fixar o crédito do embargante Lúcio Flávio Lutz Cabral em R$ 41.480,64 (quarenta e um mil quatrocentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos), a ser corrigido segundo os mesmos índices previstos em contrato (juros remuneratórios de 7,5% a.a, capitalizados anualmente), e atualizados pelo IPCA-IBGE, nos termos do artigo 389, parágrafo único do Código Civil; c) determinar a compensação do crédito de Lúcio Flávio Lutz Cabral com os débitos em execução nos autos principais, assegurando-se a restituição simples ao embargante Lúcio Flávio Lutz Cabral de eventuais sobras a serem apuradas em cumprimento de sentença. d) condenar Banco do Brasil S/A ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor dos advogados de Lúcio Flávio Lutz Cabral os quais tenho por bem arbitrar em 15% (quinze por cento) sobre o proveito econômico, conforme preconiza o art. 85, § 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, atualizados monetariamente pelo IPCA-IBGE, a partir da data da prolação desta sentença, e juros moratórios nos termos do artigo 406, do Código Civil, a partir do trânsito em julgado desta sentença. Julgo improcedentes os demais pedidos formulados por Lúcio Flávio Lutz Cabral em desfavor de Banco do Brasil S/A, condenando-se Lúcio Flávio Lutz Cabral ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor dos advogados de Banco do Brasil S/A os quais tenho por bem arbitrar em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme preconiza o art. 85, § 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, atualizados monetariamente pelo IPCA-IBGE, a partir da data da distribuição (07/03/2025), e juros moratórios nos termos do artigo 406, do Código Civil, a partir do trânsito em julgado desta sentença. Condeno Lúcio Flávio Lutz Cabral e Banco do Brasil S/A ao pagamento das custas e despesas processuais, no percentual de 1/3 (um terço) ao embargado Banco do Brasil S/A e 2/3 (dois terços) ao embargante Lúcio Flávio Lutz Cabral. A oposição dos presentes embargos sem citação nos autos principais presume ciência inequívoca do embargante Lúcio Flávio Lutz Cabral, razão pela qual dou-o por citado nos autos do processo 0812076-70.2024.8.12.0002. Cadastrem-se os advogados Leida A.C. De Moraes, inscrita na OAB/MS 7027, e Hamilton Dauzacker da Silva Júnior, inscrito na OAB/MS 26.893 como advogados do embargante Lúcio Flávio Lutz Cabral no cadastro de partes e advogados dos atuos 0812076-70.2024.8.12.0002. Translade-se cópia desta sentença aos autos principais (0812076-70.2024.8.12.0002). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
30/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2026, 07:57
Ato ordinatório
26/03/2026, 16:41
Recebimento
24/03/2026, 17:59
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2026, 17:59
Ato ordinatório
24/03/2026, 17:59
Procedência em Parte
24/03/2026, 17:59
Conclusão (para despacho)
16/12/2025, 13:29
Petição (Replica)
13/12/2025, 09:30
Ato ordinatório
25/11/2025, 09:26
Publicação
25/11/2025, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime(m)-se Lúcio Flávio Lutz Cabral para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a impugnação aos embargos. Após, façam-me conclusos para deliberação. Intimem-se.
21/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2025, 07:58
Ato ordinatório
19/11/2025, 12:54
Recebimento
17/11/2025, 16:40
Mero expediente
17/11/2025, 16:40
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 15:34
Ato ordinatório
13/08/2025, 08:40
Publicação
13/08/2025, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/08/2025, 09:55
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 18:59
Ato ordinatório
08/08/2025, 18:32
Ato ordinatório
08/08/2025, 18:24
Ato ordinatório
30/07/2025, 16:07
Recebimento
24/07/2025, 17:57
Embargos
24/07/2025, 17:57
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 17:31
Publicação
07/06/2025, 02:21
Publicação
05/06/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Leida Aparecida Cavalheiro Moraes (OAB 7027/MS), Hamilton Dauzacker da Silva Junior (OAB 26893/MS) Processo 0802376-36.2025.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Lúcio Flávio Lutz Cabral - Junte-se o extrato referido à fl. 36 e voltem conclusos. Intimem-se
05/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2025, 07:55
Ato ordinatório
03/06/2025, 15:11
Ato ordinatório
03/06/2025, 15:11
Ato ordinatório
19/05/2025, 12:45
Recebimento
08/05/2025, 12:42
Mero expediente
08/05/2025, 12:42
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 17:03
Ato ordinatório
08/04/2025, 08:01
Publicação
08/04/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Leida Aparecida Cavalheiro Moraes (OAB 7027/MS), Hamilton Dauzacker da Silva Junior (OAB 26893/MS) Processo 0802376-36.2025.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Lúcio Flávio Lutz Cabral - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Desp. de fl. 32: Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do extrato de fl. 31, que indica a ausência de depósito de valores na subconta, tendo em vista a informação de que teria feito a transferência da parcela incontroversa. Findo o prazo, certifique-se e façam-me conclusos para deliberação. Intimem-se
08/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2025, 07:58
Ato ordinatório
04/04/2025, 17:13
Recebimento
03/04/2025, 18:32
Mero expediente
03/04/2025, 18:32
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 13:23
Ato ordinatório
26/03/2025, 13:20
Ato ordinatório
26/03/2025, 08:10
Publicação
26/03/2025, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Leida Aparecida Cavalheiro Moraes (OAB 7027/MS), Hamilton Dauzacker da Silva Junior (OAB 26893/MS) Processo 0802376-36.2025.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Lúcio Flávio Lutz Cabral - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Desp. de fl. 28: Tendo em vista a informação de ocorrência de depósito judicial do valor incontroverso, junte aos autos extrato da subconta vinculada, fazendo-me conclusos na sequência. Intimem-se