Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Higor Pires Arantes (OAB 21626/MS) Processo 0805156-11.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Higor Pires Arantes, Higor Pires Arantes - Verifica-se dos autos que a parte autora deixou de promover os atos de diligências que lhe competia, abandonando o processo por mais de trinta (30) dias.
Diante do exposto, julgo, por sentença, extinto o presente processo sem resolução do mérito, com base no artigo 51, §1º, da Lei n.º 9.099/95, combinado com o artigo 485, inciso III, do CPC. Havendo requerimento, expeça-se certidão de crédito do saldo remanescente. Arquivem-se. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.