Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ADV: Valdir Ferreira da Silva (OAB 4843/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0001047-89.2021.8.12.0025 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Isaac dos Santos - Reqda: Angela Maria de Omena, Jucimar Candido de Almeida - Fl. 134: Não há que se falar na cobrança de custas no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, por se tratar de incidente processual e não ação autônoma. Neste sentido, colhe-se da jurisprudência do E.TJMS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DECISÃO QUE DETERMINOU A ATRIBUIÇÃO DE VALOR AO INCIDENTE E RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - DESNECESSIDADE - INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - NATUREZA DE INCIDENTE - RECURSO PROVIDO. (TJMS. Agravo de Instrumento n. 1407431-56.2024.8.12.0000, Dourados, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Waldir Marques, j: 08/08/2024, p: 09/08/2024) Cumpra-se o despacho retro.