ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
Reu
SERASA S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
OAB/MS 21924·Representa: Autor
MARCOS ANTONIO DE SOUZA MATOS
OAB/MS 16005·CPF·Representa: Autor
OSVALDO DETTMER JUNIOR
OAB/MS 17740·CPF·Representa: Autor
LUIS HENRIQUE DE SOUZA MATOS
OAB/MS 20185·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
08/04/2026, 12:45
Ato ordinatório
30/03/2026, 21:28
Decurso de Prazo
27/02/2026, 09:26
Ato ordinatório
30/01/2026, 15:00
Publicação
30/01/2026, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 1. A despeito do posicionamento invocado, a autora questiona cobrança em plataforma de renegociação de suposta dívida contraída em 2004 (aplicativo Serasa Consumidor), conforme aclarado em emenda à inicial (fls. 29/30). Assim, o caso em tela se amolda à hipótese sob afetação do Tema 1264 do STJ, razão porque o feito deve permanecer suspenso. Cumpra-se, pois, a decisão de fls. 512. 2. Decorrido o prazo de suspensão, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 dias. Após, retornem para deliberação. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 1. A despeito do posicionamento invocado, a autora questiona cobrança em plataforma de renegociação de suposta dívida contraída em 2004 (aplicativo Serasa Consumidor), conforme aclarado em emenda à inicial (fls. 29/30). Assim, o caso em tela se amolda à hipótese sob afetação do Tema 1264 do STJ, razão porque o feito deve permanecer suspenso. Cumpra-se, pois, a decisão de fls. 512. 2. Decorrido o prazo de suspensão, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 dias. Após, retornem para deliberação. Às providências e intimações necessárias.
30/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2026, 08:07
Ato ordinatório
28/01/2026, 13:15
Recebimento
16/12/2025, 16:23
Mero expediente
16/12/2025, 16:23
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 10:33
Desarquivamento
16/10/2025, 10:31
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 07:00
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 17:41
Provisório
26/03/2025, 10:33
Publicação
26/03/2025, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Marcelo Nunes Kano -
Réu: Serasa S.A., Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - Considerando a decisão de afetação proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 2092190/SP:"Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos" (TEMA 1.264/STJ). Aguardem-se os autos em arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano ou anterior provação da parte interessada. Oportunamente, dê-se vista às partes e conclusos.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0800126-80.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Cumpra-se.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 08:02
Ato ordinatório
24/03/2025, 09:08
Recebimento
17/03/2025, 15:38
Recurso Especial repetitivo
17/03/2025, 15:38
Conclusão (para julgamento)
17/01/2025, 14:10
Ato ordinatório
28/10/2024, 17:28
Ato ordinatório
28/10/2024, 17:28
Conclusão (para decisão)
11/09/2024, 15:19
Documento (Outros documentos)
10/09/2024, 10:03
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 10:00
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 17:31
Ato ordinatório
03/09/2024, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcelo Nunes Kano -
Réu: Serasa S.A., Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - Intimação das partes para, no prazo comum de 5 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0800126-80.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
03/09/2024, 00:00
Publicação
02/09/2024, 21:18
Ato ordinatório
02/09/2024, 08:07
Ato ordinatório
30/08/2024, 17:58
Petição (Replica)
27/08/2024, 21:15
Ato ordinatório
09/08/2024, 18:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Marcelo Nunes Kano -
Réu: Serasa S.A., Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - Intimação da parte autora para impugnar as contestações.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0800126-80.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível -
06/08/2024, 00:00
Publicação
05/08/2024, 21:04
Ato ordinatório
05/08/2024, 08:00
Ato ordinatório
02/08/2024, 18:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/08/2024, 16:28
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
01/08/2024, 16:20
Petição (Contestação)
01/08/2024, 10:02
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 18:20
Documento (Outros documentos)
24/07/2024, 16:45
Documento (Outros documentos)
23/07/2024, 15:18
Ato ordinatório
18/06/2024, 11:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/06/2024, 09:00
Ato ordinatório
06/06/2024, 14:38
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 08:30
Publicação
05/06/2024, 21:22
Expedição de documento (Carta)
05/06/2024, 18:26
Expedição de documento (Carta)
05/06/2024, 18:26
Ato ordinatório
05/06/2024, 08:06
Ato ordinatório
04/06/2024, 16:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/06/2024, 16:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/06/2024, 16:42
Ato ordinatório
04/06/2024, 16:42
Ato ordinatório
04/06/2024, 16:30
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2024, 14:39
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2024, 14:20
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))