Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Neuzeli Braz dos Santos -
Réu: Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados, Serasa S.A. - Considerando a decisão de afetação proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 2092190/SP:"Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos" (TEMA 1.264/STJ). Aguardem-se os autos em arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano ou anterior provação da parte interessada. Oportunamente, dê-se vista às partes e conclusos.
Intimação - ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800410-88.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Cumpra-se.