Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL de Requerimento de Cumprimento de sentença apresentada às fls. 534/535, o que faço com fundamento no artigo 76, § 1º, I, c/c art. 485, IV, ambos do CPC. Sem custas, nem honorários advocatícios, pois a parte Autora é beneficiada com as benesses da justiça gratuita (fls.188). Havendo o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades. P.R.I.C.