JBCRED S/A SOCIEDADE DE CRéDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Reu
Advogados / Representantes
SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
OAB/MS 14354·CPF·Representa: Autor
WILSON FERNANDES NEGRAO
OAB/MG 76534·CPF·Representa: Autor
OTÁVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRÃO
OAB/MG 222098·CPF·Representa: Autor
JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/MS 18604·CPF·Representa: Autor
HELVECIO MACEDO TEODORO
OAB/MG 38771·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
16/06/2026, 16:16
Ato ordinatório
24/04/2026, 18:05
Ato ordinatório
24/04/2026, 18:05
Ato ordinatório
23/04/2026, 15:43
Remessa (outros motivos)
17/04/2026, 17:47
Ato ordinatório
15/04/2026, 14:23
Ato ordinatório
15/04/2026, 14:19
Publicação
25/02/2026, 06:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Diante disso, DECLARO extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem custas complementares, nos termos do art. 118, caput, do Novo Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do TJMS. Procedam-se as baixas e anotações necessárias. Ressalvada a hipótese de oposição de embargos de declaração, declaro a presente sentença transitada em julgado em razão da preclusão lógica. EXPEÇA-SE alvará de levantamento na forma requerida e, então, arquivem-se os autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Diante disso, DECLARO extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem custas complementares, nos termos do art. 118, caput, do Novo Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do TJMS. Procedam-se as baixas e anotações necessárias. Ressalvada a hipótese de oposição de embargos de declaração, declaro a presente sentença transitada em julgado em razão da preclusão lógica. EXPEÇA-SE alvará de levantamento na forma requerida e, então, arquivem-se os autos.
25/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/02/2026, 08:05
Ato ordinatório
23/02/2026, 10:34
Ato ordinatório
23/02/2026, 10:34
Trânsito em julgado
23/02/2026, 10:33
Recebimento
13/01/2026, 15:54
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2026, 15:53
Ato ordinatório
13/01/2026, 15:53
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/01/2026, 15:53
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 16:00
Conclusão (para despacho)
09/09/2025, 07:18
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 15:12
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 15:12
Ato ordinatório
15/08/2025, 11:21
Publicação
15/08/2025, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - despacho: Intima-se a parte requerida para se manifestar e juntar o demonstrativo de debito e demais documentos pertinentes à liquidação, no prazo de 15 (quinze) dias.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 08:04
Ato ordinatório
13/08/2025, 11:06
Recebimento
01/08/2025, 15:35
Mero expediente
01/08/2025, 15:35
Conclusão (para despacho)
31/07/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 16:43
Decurso de Prazo
11/07/2025, 11:10
Custas
08/07/2025, 07:20
Custas
08/07/2025, 07:20
Ato ordinatório
03/07/2025, 08:45
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 08:25
Ato ordinatório
02/07/2025, 11:37
Publicação
02/07/2025, 06:26
Publicação
02/07/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
02/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/07/2025, 10:02
Ato ordinatório
01/07/2025, 08:12
Ato ordinatório
01/07/2025, 07:14
Custas
01/07/2025, 07:14
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2025, 07:13
Ato ordinatório
01/07/2025, 07:13
Trânsito em julgado
01/07/2025, 07:11
Reativação
30/06/2025, 14:10
Reativação
30/06/2025, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Vera Lucia Barbosa do Nascimento Montagnana Advogado: Wilson Fernandes Negrao (OAB: 76534/MG) Advogado: Otávio Fernandes de Oliveira Teixeira Negrão (OAB: 222098/MG) Advogado: Helvecio Macedo Teodoro (OAB: 38771/MG)
Apelado: JBcred S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA. JUROS CONTRATADOS ACIMA DE UMA VEZ E MEIA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. LIMITAÇÃO À MÉDIA CONFORME A TABELA DO BANCO CENTRAL (BACEN). RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DANO MORAL. MORA DESCARACTERIZADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo com o entendimento jurisprudencial, a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central deve servir como parâmetro, e não como teto máximo, para verificação de abusividade dos juros remuneratórios. Comprovada, no caso concreto, a significativa discrepância entre a taxa pactuada e a taxa de mercado, os juros remuneratórios devem sofrer limitação. Ainda que os juros praticados sejam abusivos, a respectiva devolução deve se operar de forma simples, e não em dobro, uma vez que a cobrança se deu com base em contrato firmado livremente entre as partes, não se podendo presumir a má-fé do credor. A cobrança excessiva de juros não é capaz de ofender direito da personalidade e gerar dano moral, tratando-se de mero dissabor. A abusividade dos juros remuneratórios descaracterizam a mora, conforme Tema 28 do STJ. Recurso parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800826-75.2024.8.12.0055 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
02/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Vera Lucia Barbosa do Nascimento Montagnana Advogado: Wilson Fernandes Negrao (OAB: 76534/MG) Advogado: Otávio Fernandes de Oliveira Teixeira Negrão (OAB: 222098/MG) Advogado: Helvecio Macedo Teodoro (OAB: 38771/MG)
Apelado: JBcred S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800826-75.2024.8.12.0055 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a):
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Vera Lucia Barbosa do Nascimento Montagnana Advogado: Wilson Fernandes Negrao (OAB: 76534/MG) Advogado: Otávio Fernandes de Oliveira Teixeira Negrão (OAB: 222098/MG) Advogado: Helvecio Macedo Teodoro (OAB: 38771/MG)
Apelado: JBcred S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800826-75.2024.8.12.0055 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 15:18
Remessa (em grau de recurso)
30/04/2025, 15:18
Remessa (em grau de recurso)
30/04/2025, 15:18
Ato ordinatório
28/04/2025, 09:53
Petição (Contra-razões)
11/04/2025, 13:42
Petição (Apelação)
26/03/2025, 13:40
Ato ordinatório
26/03/2025, 12:03
Publicação
26/03/2025, 06:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Jbcred S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - sentença: Ausente qualquer irregularidade contratual, não se verifica nenhum impacto daí decorrente na esfera extrapatrimonial do requerente. III. DISPOSITIVO
Intimação - ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Wilson Fernandes Negrao (OAB 76534/MG) Processo 0800826-75.2024.8.12.0055 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais e extingo o feito com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora nas custas processuais e em honorários de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC), que ficam com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça (art. 98, §3º, do CPC).
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 08:16
Ato ordinatório
24/03/2025, 11:50
Recebimento
13/03/2025, 22:13
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2025, 22:13
Ato ordinatório
13/03/2025, 22:13
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 14:25
Ato ordinatório
22/11/2024, 02:38
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 06:59
Petição (Replica)
20/11/2024, 14:25
Ato ordinatório
01/11/2024, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Jbcred S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - intimaçao: fica a parte autora intimada para manifestar acerca da contestação.
Intimação - ADV: Wilson Fernandes Negrao (OAB 76534/MG) Processo 0800826-75.2024.8.12.0055 - Procedimento Comum Cível -
31/10/2024, 00:00
Publicação
30/10/2024, 21:41
Ato ordinatório
30/10/2024, 08:13
Ato ordinatório
30/10/2024, 07:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/10/2024, 13:51
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
29/10/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 15:11
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 14:27
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 16:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/10/2024, 07:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Vera Lucia Barbosa do Nascimento Montagnana -
Réu: Jbcred S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Fica a parte autora intimada através de seu advogado, que foi designado o dia 29/10/2024 às 13:40 horas, para realização da sessão de mediação - 334 CPC - a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, devendo a parte/advogado clicar no botão "acessar" correspondente à Vara Única da Comarca de Sonora para Conciliação/Mediação, na qual ocorrerá a audiência.
Intimação - ADV: Wilson Fernandes Negrao (OAB 76534/MG) Processo 0800826-75.2024.8.12.0055 - Procedimento Comum Cível -
18/09/2024, 00:00
Publicação
17/09/2024, 21:40
Ato ordinatório
17/09/2024, 08:19
Ato ordinatório
16/09/2024, 15:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/09/2024, 15:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/09/2024, 15:13
Ato ordinatório
16/09/2024, 15:13
Expedição de documento (Carta)
16/09/2024, 15:12
Ato ordinatório
16/09/2024, 15:09
Ato ordinatório
16/09/2024, 14:38
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2024, 14:35
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
16/09/2024, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISAO
DECISAO
Autora: Vera Lucia Barbosa do Nascimento Montagnana -
Réu: Jbcred S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - DECISAO: Pois bem. Nos termos do artigo 319, §1º, e artigo 300, ambos do CPC,
Intimação - ADV: Wilson Fernandes Negrao (OAB 76534/MG) Processo 0800826-75.2024.8.12.0055 - Procedimento Comum Cível - defiro o pedido 'a' constante na fl. 43, para compelir a requerida a, no prazo de 30 (trinta) dias, disponibilizar nos autos os contratos (em aberto e adimplidos) entabulados com a autora, atinentes aos empréstimos realizados.