Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Retornam os autos após o provimento do recurso de apelação, por meio do qual foi anulada a sentença extintiva anteriormente proferida, determinando-se o regular prosseguimento do feito (fls. 209/216). Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, caso haja interesse na produção de prova testemunhal, o interessado deverá indicar o nome das testemunhas e os seus respectivos endereços, sob pena de preclusão. Caso a testemunha compareça independentemente de intimação, a parte deverá declarar tal fato no mesmo prazo, limitando-se, neste caso, a informar apenas o nome da testemunha.