Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - Despacho de f. 263: I - Recebo a inicial de Cumprimento de Sentença. Proceda-se à evolução de classe, com as anotações necessárias. II - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que pague(m) a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa equivalente a 10% da condenação e de honorários advocatícios de 10% do valor da dívida (CPC, Art. 523, §1º); III - A incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% somente ocorrerá se não houver o pagamento voluntário no prazo legal. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, Art. 523, CPC); IV - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (CPC, Art. 525).
29/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2026, 12:45
Definitivo
28/04/2026, 12:45
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 07:02
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 07:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Flavio Igel (OAB: 306018/SP) Embargada: Dielli da Silva Oliveira Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS)
Embargado: Dayeleen Soriano Rodrigues Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS. Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma. Embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801402-21.2024.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Flavio Igel (OAB: 306018/SP) Embargada: Dielli da Silva Oliveira Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS)
Embargado: Dayeleen Soriano Rodrigues Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Relator: Des. Geraldo de Almeida Santiago Juiz Prolator: Marcus Abreu de Magalhães
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 25/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 01/04/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 68 - Nº: 0801402-21.2024.8.12.0006/50000 - Embargos de Declaração Cível Origem: Camapuã / 2ª Vara Ação Originária: 0801402-21.2024.8.12.0006 / Procedimento Comum Cível
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Flavio Igel (OAB: 306018/SP) Embargada: Dielli da Silva Oliveira Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS)
Embargado: Dayeleen Soriano Rodrigues Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Destarte,
Embargos de Declaração Cível nº 0801402-21.2024.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago intime-se a parte embargada para, querendo, responder aos presentes Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 9º, 10º e 1.023, § 2º, todos do CPC. Após o transcurso do prazo, voltem-me conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
16/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Flavio Igel (OAB: 306018/SP) Embargada: Dielli da Silva Oliveira Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS)
Embargado: Dayeleen Soriano Rodrigues Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/02/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801402-21.2024.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
16/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2026, 17:02
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
12/02/2026, 10:23
Expedida/certificada
03/02/2026, 13:29
Ato ordinatório
02/02/2026, 02:08
Publicação
02/02/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Dielli da Silva Oliveira Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS)
Apelante: Dayeleen Soriano Rodrigues Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS)
Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Flavio Igel (OAB: 306018/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CANCELAMENTO DE VOO - MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - NECESSIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - MANUTENÇÃO DO IMPORTE DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Inexistindo critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não se pode criar parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo-se arbitrá-lo de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo, razão pela qual merece majoração. A fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação, in casu, obedece aos princípios que orientam o art. 85, § 2º, do CPC. Recurso conhecido e provido em parte. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801402-21.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Flavio Igel (OAB: 306018/SP) Embargada: Dielli da Silva Oliveira Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS)
Embargado: Dayeleen Soriano Rodrigues Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS. Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma. Embargos rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801402-21.2024.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
30/03/2026, 00:00
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Intimação
Embargante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Flavio Igel (OAB: 306018/SP) Embargada: Dielli da Silva Oliveira Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS)
Embargado: Dayeleen Soriano Rodrigues Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Relator: Des. Geraldo de Almeida Santiago Juiz Prolator: Marcus Abreu de Magalhães
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 25/03/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 01/04/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 68 - Nº: 0801402-21.2024.8.12.0006/50000 - Embargos de Declaração Cível Origem: Camapuã / 2ª Vara Ação Originária: 0801402-21.2024.8.12.0006 / Procedimento Comum Cível
16/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Flavio Igel (OAB: 306018/SP) Embargada: Dielli da Silva Oliveira Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS)
Embargado: Dayeleen Soriano Rodrigues Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Destarte,
Embargos de Declaração Cível nº 0801402-21.2024.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago intime-se a parte embargada para, querendo, responder aos presentes Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 9º, 10º e 1.023, § 2º, todos do CPC. Após o transcurso do prazo, voltem-me conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
16/02/2026, 00:00
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Intimação
Embargante: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Flavio Igel (OAB: 306018/SP) Embargada: Dielli da Silva Oliveira Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS)
Embargado: Dayeleen Soriano Rodrigues Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/02/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801402-21.2024.8.12.0006/50000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
16/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2026, 17:02
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)
12/02/2026, 10:23
Expedida/certificada
03/02/2026, 13:29
Ato ordinatório
02/02/2026, 02:08
Publicação
02/02/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Dielli da Silva Oliveira Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS)
Apelante: Dayeleen Soriano Rodrigues Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS)
Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Flavio Igel (OAB: 306018/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CANCELAMENTO DE VOO - MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - NECESSIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - MANUTENÇÃO DO IMPORTE DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. Inexistindo critérios objetivos para a quantificação do dano moral, até porque esta espécie de dano, por atingir a esfera psíquica do indivíduo e estar intimamente ligada à sua moral, não se pode criar parâmetros concretos para a análise de sua extensão, devendo-se arbitrá-lo de acordo com a possibilidade econômica do ofensor, as necessidades do ofendido, a potencialidade do dano e o grau de culpa ou dolo envolvido no ato lesivo, razão pela qual merece majoração. A fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação, in casu, obedece aos princípios que orientam o art. 85, § 2º, do CPC. Recurso conhecido e provido em parte. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801402-21.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
02/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2026, 23:12
Ato ordinatório
30/01/2026, 12:22
Ato ordinatório
29/01/2026, 13:35
Provimento em Parte
29/01/2026, 13:35
Inclusão em pauta
28/01/2026, 07:19
Inclusão em pauta
13/01/2026, 14:17
Ato ordinatório
15/12/2025, 00:42
Publicação
15/12/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Dielli da Silva Oliveira Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS)
Apelante: Dayeleen Soriano Rodrigues Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS)
Apelado: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Flavio Igel (OAB: 306018/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/12/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801402-21.2024.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
15/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2025, 12:50
Conclusão (para decisão)
12/12/2025, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 12:31
Distribuição (sorteio)
12/12/2025, 12:31
Ato ordinatório
12/12/2025, 12:25
Recebimento
11/12/2025, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Através do presente ato, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
05/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Dielli da Silva Oliveira, Dayellen Soriano Rodrigues -
Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. -
Intimação - ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), Flávio Igel (OAB 306018/SP) Processo 0801402-21.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, INDEFIRO a impugnação à gratuidade da justiça apresentada pela parte demandada. II - Sem prejuízo, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado. No mesmo prazo, caso haja interesse em prova testemunhal, deverá o interessado indicar o nome das testemunhas e respectivos endereços, sob pena de preclusão.
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Dielli da Silva Oliveira, Dayellen Soriano Rodrigues -
Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimação da parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias a(s) respectiva(s) Contestação(ões) apresentadas.
Intimação - ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS), Flávio Igel (OAB 306018/SP) Processo 0801402-21.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível -
26/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Dielli da Silva Oliveira, Dayellen Soriano Rodrigues -
Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - -
Intimação - ADV: Ana Paula Silva de Souza (OAB 11007/MS) Processo 0801402-21.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível -
Recebo a petição inicial; Defiro os benefícios da AJG; II - Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (NCPC, Art. 334); III - Consigne-se no mandado, ofício, carta precatória ou edital (este com prazo de 30 dias, se for o caso), que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (NCPC, Art. 335); IV - A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (NCPC, Art. 334, § 3º); V - Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (NCPC, Art. 334, § 8º); VI - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, NCPC); Assim, o mandado consignará que se a parte requerida necessitar de atendimento da Defensoria Pública deverá, pelo menos cinco dias antes da audiência, comparecer junto à DPE instalada neste Fórum; VII - Notifique-se o Ministério Público Estadual, se for o caso (vide art. 178, NCPC). Audiência de Conciliação a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS. Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 11/02/2025 Hora 10:00