Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 1) Levando em consideração o valor apontado pela parte exequente, em atenção ao art. 85, §3º, I, do CPC, fixo os honorários advocatícios previstos na sentença condenatória no importe correspondente a 10% (dez por cento) sobre os valores atrasados. 2) Intime-se a parte executada para querendo, em 30 dias e nos próprios autos, apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença (art. 535 do NCPC). Às providências e intimações necessárias.