SEGURADORA MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A
Reu
Advogados / Representantes
DIANA CRISTINA PINHEIRO
OAB/MS 15827·CPF·Representa: Autor
EDUARDO CHALFIN
OAB/MS 20309·Representa: Autor
MARCELO DESIDÉRIO MORAES
OAB/MS 13512·CPF·Representa: Autor
LAYSE ANDRADE FERREIRA DOS SANTOS DINIZ
OAB/MS 22207·CPF·Representa: Autor
DIANA CRISTINA PINHEIRO
OAB/MS 15827·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 12:47
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2026, 12:46
Trânsito em julgado
27/01/2026, 12:45
Trânsito em julgado
19/12/2025, 10:37
Publicação
03/11/2025, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Em razão do acordo entabulado entre as partes, que declaram nos autos terem encontrado denominador comum, satisfeitas com a solução do litígio, cumpre resolver o litígio por sentença de mérito e promover o arquivamento do feito. Assim, acordadas as partes, HOMOLOGO a avença alcançada pelas partes, resolvendo por sentença, com supedâneo no art. 487, III, "b" do CPC, para que o ajuste surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I.C. Em razão da preclusão lógica, que se opera em razão da conciliação entabulada, não se admite recurso contra a sentença que homologa o acordo firmado pelas próprias partes. Assim, o trânsito em julgado é imediato, devendo o feito ser encaminhado ao Arquivo. Acaso, o acordo não seja honrado, na hipótese de já não ter sido demonstrado o pagamento nestes Autos, a parte interessada poderá solicitar o desarquivamento dos autos, para dar início à fase do cumprimento desta sentença. Em virtude da presente homologação, ficam prejudicados os embargos de declaração de fls. 416. Às providências, após ao Arquivo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Em razão do acordo entabulado entre as partes, que declaram nos autos terem encontrado denominador comum, satisfeitas com a solução do litígio, cumpre resolver o litígio por sentença de mérito e promover o arquivamento do feito. Assim, acordadas as partes, HOMOLOGO a avença alcançada pelas partes, resolvendo por sentença, com supedâneo no art. 487, III, "b" do CPC, para que o ajuste surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I.C. Em razão da preclusão lógica, que se opera em razão da conciliação entabulada, não se admite recurso contra a sentença que homologa o acordo firmado pelas próprias partes. Assim, o trânsito em julgado é imediato, devendo o feito ser encaminhado ao Arquivo. Acaso, o acordo não seja honrado, na hipótese de já não ter sido demonstrado o pagamento nestes Autos, a parte interessada poderá solicitar o desarquivamento dos autos, para dar início à fase do cumprimento desta sentença. Em virtude da presente homologação, ficam prejudicados os embargos de declaração de fls. 416. Às providências, após ao Arquivo.
03/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/10/2025, 08:07
Ato ordinatório
30/10/2025, 18:47
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 16:44
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2025, 14:50
Recebimento
26/09/2025, 14:50
Ato ordinatório
26/09/2025, 14:50
Homologação de Transação
26/09/2025, 14:50
Conclusão (para julgamento)
23/09/2025, 17:06
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 11:56
Petição (Contra-razões)
10/09/2025, 11:12
Publicação
08/09/2025, 06:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte embargada acerca dos embargos de declaração de fls. 416-421, para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
08/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 08:17
Ato ordinatório
04/09/2025, 17:13
Petição (Embargos de declaração)
20/08/2025, 18:40
Publicação
18/08/2025, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ISSO POSTO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com julgamento de mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A ao pagamento de indenização securitária equivalente a R$ 78.788,15 (setenta e oito mil, setecentos e oitenta e oito reais e quinze centavos), devidamente acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, e correção monetária pelo IGPM/FGV, desde a data da celebração do contrato.
18/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/08/2025, 08:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 17:30
Recebimento
12/08/2025, 19:56
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2025, 19:56
Ato ordinatório
12/08/2025, 19:56
Conclusão (para julgamento)
09/04/2025, 18:47
Decurso de Prazo
04/04/2025, 04:00
Ato ordinatório
03/04/2025, 11:55
Publicação
26/03/2025, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Diego Novaes Silva -
Réu: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A - Dessarte, verifico que o processo encontra-se maduro para sentença e assim tenho por encerrada a instrução e preclusa a oportunidade de requerimento de novas provas.
Intimação - ADV: Marcelo Desidério de Moraes (OAB 13512/MS), Diana Cristina Pinheiro (OAB 15827MS/), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Layse Andrade Ferreira dos Santos Diniz (OAB 22207/MS) Processo 0801068-41.2022.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível -
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 08:08
Ato ordinatório
24/03/2025, 16:14
Recebimento
20/02/2025, 15:20
Decisão de Saneamento e Organização
20/02/2025, 15:20
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 07:32
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 11:57
Ato ordinatório
22/11/2024, 08:27
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 09:40
Ato ordinatório
05/11/2024, 06:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Diego Novaes Silva -
Réu: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A - Intimação: Aguardando pelas partes manifestação sobre o laudo complementar.
Intimação - ADV: Marcelo Desidério de Moraes (OAB 13512/MS), Diana Cristina Pinheiro (OAB 15827MS/), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Layse Andrade Ferreira dos Santos Diniz (OAB 22207/MS) Processo 0801068-41.2022.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível -
05/11/2024, 00:00
Publicação
04/11/2024, 21:31
Ato ordinatório
04/11/2024, 08:10
Ato ordinatório
04/11/2024, 06:56
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 08:56
Ato ordinatório
25/10/2024, 00:58
Ato ordinatório
09/10/2024, 18:22
Ato ordinatório
25/09/2024, 17:49
Ato ordinatório
25/09/2024, 17:49
Expedição de documento (Carta)
11/09/2024, 17:20
Ato ordinatório
10/09/2024, 09:39
Mero expediente
15/08/2024, 10:02
Conclusão (para despacho)
09/08/2024, 06:40
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 11:10
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 20:10
Ato ordinatório
24/07/2024, 07:34
Documento (Mandado)
19/07/2024, 18:21
Documento (Certidão)
19/07/2024, 18:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Diego Novaes Silva -
Réu: Seguradora Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A - Intimação: Aguardando pelas partes manifestação sobre o laudo pericial.
Intimação - ADV: Marcelo Desidério de Moraes (OAB 13512/MS), Diana Cristina Pinheiro (OAB 15827MS/), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Layse Andrade Ferreira dos Santos Diniz (OAB 22207/MS) Processo 0801068-41.2022.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível -