Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para manifestar-se em 05 dias acerca da inmformação f. 316.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 15:18
Remessa (outros motivos)
14/08/2025, 14:54
Ato ordinatório
14/08/2025, 14:54
Ato ordinatório
14/08/2025, 13:38
Ato ordinatório
14/08/2025, 07:48
Ato ordinatório
13/08/2025, 17:58
Documentos
Intimação
•15/08/2025, 00:00
Intimação
•18/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 07:36
Ato ordinatório
15/08/2025, 13:38
Publicação
15/08/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para manifestar-se em 05 dias acerca da inmformação f. 316.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 15:18
Remessa (outros motivos)
14/08/2025, 14:54
Ato ordinatório
14/08/2025, 14:54
Ato ordinatório
14/08/2025, 13:38
Ato ordinatório
14/08/2025, 07:48
Ato ordinatório
13/08/2025, 17:58
Ato ordinatório
13/08/2025, 17:57
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 18:50
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 18:50
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 09:05
Ato ordinatório
18/07/2025, 12:32
Publicação
18/07/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
18/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/07/2025, 07:48
Ato ordinatório
16/07/2025, 14:43
Remessa (outros motivos)
16/07/2025, 14:10
Cálculo de Liquidação
16/07/2025, 14:09
Ato ordinatório
16/07/2025, 14:08
Ato ordinatório
16/07/2025, 13:49
Ato ordinatório
16/07/2025, 13:48
Ato ordinatório
16/07/2025, 12:41
Trânsito em julgado
16/07/2025, 12:41
Publicação
15/07/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
15/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/07/2025, 07:54
Recebimento
11/07/2025, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2025, 14:00
Ato ordinatório
11/07/2025, 14:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/07/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 09:58
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 09:58
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 18:56
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 15:20
Ato ordinatório
07/07/2025, 08:50
Publicação
04/07/2025, 05:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 08:35
Ato ordinatório
03/07/2025, 08:09
Ato ordinatório
02/07/2025, 10:15
Documento (Outros documentos)
02/07/2025, 10:15
Ato ordinatório
01/07/2025, 15:58
Documento (Outros documentos)
01/07/2025, 15:58
Custas
27/06/2025, 07:13
Custas
27/06/2025, 07:13
Custas
25/06/2025, 07:13
Ato ordinatório
24/06/2025, 17:30
Publicação
18/06/2025, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0808838-20.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wilma Aparecida da Silva - Exectdo: Eagle Corretora de Seguros S/A, Banco Bradesco S/A - Despacho f. 274 "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se. " Subconta nº 1063039
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 08:03
Publicação
17/06/2025, 00:17
Ato ordinatório
16/06/2025, 12:43
Ato ordinatório
16/06/2025, 12:30
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2025, 12:24
Ato ordinatório
16/06/2025, 12:24
Ato ordinatório
16/06/2025, 10:01
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
16/06/2025, 09:41
Custas
16/06/2025, 09:40
Custas
16/06/2025, 09:40
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2025, 09:39
Ato ordinatório
16/06/2025, 09:39
Recebimento
13/06/2025, 17:11
Mero expediente
13/06/2025, 17:11
Conclusão (para despacho)
13/06/2025, 12:53
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/06/2025, 10:39
Reativação
29/05/2025, 13:35
Reativação
29/05/2025, 13:35
Trânsito em julgado
29/05/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Wilma Aparecida da Silva Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Eagle Corretora de Seguros S/A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogado: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 55302/DF) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Wilma Aparecida da Silva Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA E DO BANCO RÉU - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO - REJEITADA - MÉRITO - DESCONTO INDEVIDO NA CONTA CORRENTE DA PARTE AUTORA DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO - RELAÇÃO INEXISTENTE - DESCONTO ÚNICO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO ABORRECIMENTO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES - DEVIDA - MODULAÇÃO DE EFEITOS NO EARESP N. 676.608/RS PELO STJ- VERBA HONORÁRIA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. I - A instituição bancária é parte legítima para figurar no polo passivo, porquanto compõe a cadeia de fornecedores que antecedem o destinatário final da relação de consumo. II - Incumbia às rés o ônus de comprovar que agiram com as cautelas de praxe na contratação de seus serviços, até porque, ao consumidor não é possível a produção de prova negativa (CDC art. 6, VIII c/c CPC, art. 373, II); assim, configurado que a contratação é oriunda de suposta fraude, possibilita-se a declaração de inexistência de relação jurídica. III - O desconto indevido de apenas uma parcelas no valor de R$ 59,90 (cinquenta e nove reais e noventa centavos), mesmo para aqueles que auferem renda diminuta, não é apto a causar abalo moral, constituindo-se em mero dissabor do cotidiano. IV - O STJ definiu que a interpretação do art. 42 do CDC deve ser feita à luz dos princípios da vulnerabilidade e da boa-fé objetiva, mandamentos centrais da proteção ao consumidor, de modo que a restituição simples somente será admitida quando o fornecedor de produtos ou serviços comprovar a ocorrência de engano justificável para a cobrança indevida. Conforme modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STJ, no julgamento do EAREsp n. 676.608/RS, a alteração do entendimento somente será aplicada para os descontos indevidos ocorridos a partir da publicação do acórdão (30/03/2021). No caso, como os descontos ocorram a partir de outubro de 2023, aplicável a restituição em dobro. V - O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que os honorários advocatícios só estão sujeitos à alteração quando se apresentarem insignificantes ou excessivos (Jurisprudência em Teses - Edição n.º 129). No caso, observa-se que o valor fixado pela instância singela não se mostra insignificante ou excessivo a justificar sua alteração nesta instância. VI - Recursos conhecidos e não providos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0808838-20.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator..
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Wilma Aparecida da Silva Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Eagle Corretora de Seguros S/A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogado: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 55302/DF) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Wilma Aparecida da Silva Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0808838-20.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a):
05/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Wilma Aparecida da Silva Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP)
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Eagle Corretora de Seguros S/A Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogado: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 55302/DF) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Wilma Aparecida da Silva Advogado: Fabricio Bueno Sversut (OAB: 337786/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0808838-20.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 17:23
Remessa (em grau de recurso)
25/04/2025, 17:23
Remessa (em grau de recurso)
25/04/2025, 17:23
Ato ordinatório
22/04/2025, 20:51
Petição (Contra-razões)
15/04/2025, 11:20
Ato ordinatório
28/03/2025, 11:11
Publicação
26/03/2025, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Wilma Aparecida da Silva -
Réu: Eagle Corretora de Seguros S/A, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das preliminares em contrarrazões Às fls. 204/206.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0808838-20.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:54
Ato ordinatório
24/03/2025, 17:43
Decurso de Prazo
22/03/2025, 09:08
Ato ordinatório
14/03/2025, 13:24
Petição (Contra-razões)
05/03/2025, 15:51
Publicação
24/02/2025, 20:50
Ato ordinatório
24/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
21/02/2025, 18:42
Ato ordinatório
30/01/2025, 15:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Wilma Aparecida da Silva -
Réu: Eagle Corretora de Seguros S/A, Banco Bradesco S/A -
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0808838-20.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e nego-lhe provimento pelos fundamentos acima expostos, mantendo inalterados os termos da sentença embargada. P. R. I. Após, dê-se regular processamento ao apelo.
30/01/2025, 00:00
Publicação
29/01/2025, 20:42
Ato ordinatório
29/01/2025, 07:51
Recebimento
27/01/2025, 20:25
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2025, 20:25
Ato ordinatório
27/01/2025, 20:25
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:24
Petição (Contra-razões)
29/10/2024, 15:22
Ato ordinatório
29/10/2024, 00:58
Ato ordinatório
25/10/2024, 07:33
Ato ordinatório
25/10/2024, 07:33
Conclusão (para julgamento)
23/10/2024, 15:54
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 15:44
Ato ordinatório
23/10/2024, 14:56
Petição (Apelação)
23/10/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 14:27
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 11:22
Ato ordinatório
14/10/2024, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Wilma Aparecida da Silva -
Réu: Eagle Corretora de Seguros S/A, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração de fls. 163/167.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0808838-20.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/10/2024, 00:00
Publicação
10/10/2024, 21:02
Ato ordinatório
10/10/2024, 07:58
Ato ordinatório
09/10/2024, 09:59
Publicação
07/10/2024, 20:54
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 12:05
Ato ordinatório
07/10/2024, 07:56
Ato ordinatório
04/10/2024, 13:41
Petição (Apelação)
04/10/2024, 11:21
Ato ordinatório
02/10/2024, 04:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Wilma Aparecida da Silva -
Réu: Eagle Corretora de Seguros S/A, Banco Bradesco S/A - Sentença de fls. 146/150. "(...)
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0808838-20.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) determinar o cancelamento do desconto sob título "Pagto Cobrança Eagle Sociedade de Crédito" na conta corrente da parte autora; b) condenar os requeridos, solidariamente, na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente na corrente da parte autora, desde que regularmente comprovados nos autos, com correção monetária pelo IGP-M desde a cobrança, e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a cobrança. Lado outro, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. Fixo honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Tendo havido sucumbência recíproca, condeno a parte autora a arcar com 50% (cinquenta por cento) dos honorários aqui fixados, em favor do patrono da parte requerida; já a parte requerida deverá arcar com os 50% (cinquenta por cento) remanescentes dos honorários, em favor do patrono da parte autora. Quanto às custas, a condenação deverá observar os mesmos percentuais estipulados em relação aos honorários sucumbenciais. Porém, fica suspensa a exigibilidade de ambas as verbas em relação à parte autora, ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex). P. R. I. Oportunamente, arquivem-se."
02/10/2024, 00:00
Publicação
01/10/2024, 20:56
Ato ordinatório
01/10/2024, 07:57
Ato ordinatório
01/10/2024, 04:04
Recebimento
30/09/2024, 19:41
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2024, 19:41
Ato ordinatório
30/09/2024, 19:41
Conclusão (para julgamento)
29/07/2024, 18:47
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 11:42
Decurso de Prazo
17/07/2024, 06:23
Ato ordinatório
04/06/2024, 17:58
Publicação
03/06/2024, 21:05
Ato ordinatório
03/06/2024, 07:32
Ato ordinatório
03/06/2024, 04:55
Recebimento
29/05/2024, 18:03
Outras Decisões
29/05/2024, 18:03
Conclusão (para julgamento)
15/04/2024, 13:09
Conclusão (para despacho)
15/04/2024, 12:35
Ato ordinatório
12/04/2024, 13:45
Petição (Replica)
12/04/2024, 13:35
Ato ordinatório
02/04/2024, 17:48
Publicação
26/03/2024, 20:45
Ato ordinatório
26/03/2024, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2024, 17:39
Ato ordinatório
25/03/2024, 17:17
Petição (Contestação)
25/03/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 11:21
Ato ordinatório
05/03/2024, 21:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/03/2024, 13:42
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
05/03/2024, 13:20
Petição (Contestação)
04/03/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 15:07
Publicação
19/02/2024, 23:02
Ato ordinatório
19/02/2024, 07:48
Ato ordinatório
16/02/2024, 14:10
Ato ordinatório
16/02/2024, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 13:32
Remessa (outros motivos)
15/02/2024, 15:41
Documento (Outros documentos)
15/02/2024, 12:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/01/2024, 08:15
Petição (Petição (outras))
21/12/2023, 18:50
Ato ordinatório
20/12/2023, 02:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/12/2023, 12:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/12/2023, 03:56
Ato ordinatório
07/12/2023, 03:56
Publicação
05/12/2023, 20:50
Ato ordinatório
05/12/2023, 15:23
Expedição de documento (Carta)
05/12/2023, 15:22
Expedição de documento (Carta)
05/12/2023, 15:22
Ato ordinatório
05/12/2023, 07:51
Ato ordinatório
04/12/2023, 16:59
Ato ordinatório
04/12/2023, 15:27
Ato ordinatório
04/12/2023, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2023, 15:02
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))