Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Carlos Cacique de Oliveira -
Réu: Banco Pan S.A. - Sentença de fls. 244/245: "Pelo o exposto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o requerimento de desistência de fl. 237, o que faço para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, atenta à recusa ilegítima da requerida1. Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Outrossim, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 93, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB 281215/SP) Processo 0800402-38.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais."