Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Severino Martin da Silva -
Réu: Banco Bradesco S.A, GA9 Corretora de Seguros de Vida Ltda - Ciências às partes acerca do retorno dos autos. Nada sendo requerido em 05 dias, arquive-se.
Intimação - ADV: Marlon Carlos Marcelino (OAB 10938/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB 116168/PR), Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB 117748/PR) Processo 0800996-23.2023.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível -
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 08:07
Ato ordinatório
24/03/2025, 19:45
Recebimento
24/02/2025, 13:54
Mero expediente
24/02/2025, 13:54
Conclusão (para despacho)
20/02/2025, 17:46
Reativação
10/02/2025, 13:52
Reativação
10/02/2025, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Severino Martim da Silva Advogado: Marlon Carlos Marcelino (OAB: 10938/MS)
Requerente: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Severino Martim da Silva Advogado: Marlon Carlos Marcelino (OAB: 10938/MS) EMENTA. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO BRADESCO S/A. AFASTADA. MÉRITO. SEGURO BANCÁRIO. ADESÃO E ACEITAÇÃO DO AUTOR MANIFESTADAS POR MEIO DE LIGAÇÃO TELEFÔNICA. CONTRATAÇÃO EFETIVAMENTE REALIZADA. RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO BANCO BRADESCO S/A PROVIDO. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. 1. Afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva do Banco Bradesco S/A, porquanto, na hipótese, deve ser apurada sua responsabilidade acerca dos descontos realizados na conta bancária do consumidor. 2. Reforma-se a sentença que julgou procedente o pedido de declaração de nulidade da contratação de seguro bancário, bem como todos os requerimentos dele decorrentes (indenização por dano moral e repetição do indébito), quando efetivamente demonstrada nos autos a adesão do autor, por meio de ligação telefônica, estando ausente qualquer vício de consentimento ou de informação, reputando-se, via de consequência, válida a relação jurídica que existiu entre as partes. 3. Recurso do banco provido. 4. Recurso do autor prejudicado.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800996-23.2023.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Severino Martim da Silva Advogado: Marlon Carlos Marcelino (OAB: 10938/MS)
Requerente: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Severino Martim da Silva Advogado: Marlon Carlos Marcelino (OAB: 10938/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800996-23.2023.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a):
13/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Severino Martim da Silva Advogado: Marlon Carlos Marcelino (OAB: 10938/MS)
Requerente: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Severino Martim da Silva Advogado: Marlon Carlos Marcelino (OAB: 10938/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800996-23.2023.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 14:06
Remessa (em grau de recurso)
02/12/2024, 14:06
Remessa (em grau de recurso)
02/12/2024, 14:06
Ato ordinatório
25/11/2024, 13:52
Decurso de Prazo
25/11/2024, 13:52
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 09:40
Petição (Contra-razões)
30/10/2024, 09:40
Ato ordinatório
25/10/2024, 14:11
Ato ordinatório
25/10/2024, 14:11
Ato ordinatório
24/10/2024, 01:12
Ato ordinatório
07/10/2024, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Severino Martin da Silva -
Réu: Banco Bradesco S.A, GA9 Corretora de Seguros de Vida Ltda - Intimam-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões aos recursos de apelação.
Intimação - ADV: Marlon Carlos Marcelino (OAB 10938/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB 116168/PR), Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB 117748/PR) Processo 0800996-23.2023.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível -
07/10/2024, 00:00
Publicação
04/10/2024, 21:19
Ato ordinatório
04/10/2024, 08:06
Ato ordinatório
03/10/2024, 14:09
Petição (Contra-razões)
02/10/2024, 15:41
Petição (Apelação)
10/09/2024, 15:41
Petição (Apelação)
09/09/2024, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Severino Martin da Silva -
Réu: Banco Bradesco S.A, GA9 Corretora de Seguros de Vida Ltda - Ficam as partes devidamente intimadas do teor da r. Sentença de fls. 237/243: "Ante o exposto, julgo procedente a presente demanda, extinguindo o processo com resolução do mérito com base no inciso I do art. 487 do CPC, no sentido de: I. Declarar a inexigibildade dos descontos na importância de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais), realizados por parte da requerida GA9 Corretora de Seguros de Vida LTDA na conta corrente da parte autora. I. Condenar os requeridos a devolverem, em dobro, os valores descontados indevidamente, corrigidos monetariamente a partir de cada desconto, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. II. Condenar os requeridos a pagarem ao autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigida monetariamente pelo IGPM/FGV a partir da data do arbitramento, conforme Súmula n.º 362 do STJ. Os juros de mora serão de 1% ao mês desde o evento danoso, isto é, data que iniciou os escontos indevidos, nos termos da Súmula n.º 54 do STJ. Ante a sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais (CPC, art. 82, §2º), bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§2º e 6º do CPC
Intimação - ADV: Marlon Carlos Marcelino (OAB 10938/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriele Cristina Andrade Ferreira (OAB 116168/PR), Alaine Cristina Alves Ferreira (OAB 117748/PR) Processo 0800996-23.2023.8.12.0042 - Procedimento Comum Cível -
20/08/2024, 00:00
Publicação
19/08/2024, 21:35
Ato ordinatório
19/08/2024, 08:12
Ato ordinatório
16/08/2024, 12:57
Ato ordinatório
09/08/2024, 17:01
Recebimento
07/08/2024, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2024, 15:00
Ato ordinatório
07/08/2024, 15:00
Conclusão (para decisão)
11/07/2024, 07:45
Decurso de Prazo
11/07/2024, 07:08
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 17:14
Ato ordinatório
05/06/2024, 17:29
Publicação
27/05/2024, 21:28
Ato ordinatório
27/05/2024, 08:06
Ato ordinatório
24/05/2024, 15:40
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 07:25
Recebimento
22/05/2024, 13:55
Mero expediente
22/05/2024, 13:55
Publicação
21/05/2024, 21:21
Conclusão (para decisão)
21/05/2024, 16:52
Petição (Replica)
21/05/2024, 08:56
Ato ordinatório
21/05/2024, 08:07
Ato ordinatório
20/05/2024, 14:11
Petição (Contestação)
23/04/2024, 17:11
Ato ordinatório
09/04/2024, 15:51
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2024, 15:51
Ato ordinatório
09/04/2024, 15:50
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2024, 15:50
Ato ordinatório
09/04/2024, 15:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/04/2024, 14:32
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
02/04/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 13:26
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 10:26
Petição (Contestação)
02/04/2024, 10:25
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 13:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
18/03/2024, 16:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/03/2024, 09:35
Ato ordinatório
27/02/2024, 17:55
Ato ordinatório
23/02/2024, 15:18
Expedição de documento (Carta)
23/02/2024, 08:51
Expedição de documento (Carta)
23/02/2024, 08:51
Publicação
22/02/2024, 21:29
Ato ordinatório
22/02/2024, 14:34
Ato ordinatório
22/02/2024, 08:05
Ato ordinatório
21/02/2024, 18:30
Ato ordinatório
21/02/2024, 00:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/02/2024, 18:56
Ato ordinatório
19/02/2024, 18:56
Ato ordinatório
29/01/2024, 17:36
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2024, 17:36
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))