Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Delson de Sousa -
Intimação - ADV: Mateus Henrico da Silva Lima (OAB 18117/MS) Processo 0802364-87.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL e julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, Parágrafo Único, c/c art. 330, inciso IV, c/c art. 485, incisos I e IV, todos do CPC. Despesas processuais pela parte autora, suspensa a exigibilidade da cobrança pela concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Não há honorários advocatícios sucumbenciais. Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.