Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Cárika de Lucena Cardoso Minto, Cárika de Lucena Cardoso Minto -
Réu: Nelson Luiz Martins Zati Junior, Nelson Luiz Martins Zati - Assim, fica demonstrado que a base de cálculo utilizada para arbitramento de honorários advocatícios está em conformidade com o entendimento legal e jurisprudencial. Sopesadas estas razões, convenço-me de que a irresignação deve ser apresentada pela embargante por meio do recurso cabível, no caso a apelação.
Intimação - ADV: Cárika de Lucena Cardoso Minto (OAB 295058/SP), Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB 25296/MS) Processo 0803197-94.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, permanecendo a sentença hostilizada tal como lançada nos autos. Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC). Por fim, anote-se o ingresso do novo patrono constituído nos autos por Itaú Unibanco S/A, conforme f. 203. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.