Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica ciente da baixa dos autos vindos da Instância Superior. Os autos ficarão aguardando a suspensão - cumprimento do acordo até 15/12/2028.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica ciente da baixa dos autos vindos da Instância Superior. Os autos ficarão aguardando a suspensão - cumprimento do acordo até 15/12/2028.
18/05/2026, 00:00
Recebimento
15/05/2026, 13:58
Ato ordinatório
15/05/2026, 13:58
Ato ordinatório
15/05/2026, 07:42
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2026, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2026, 17:20
Entrega em carga/vista
14/05/2026, 17:19
Ato ordinatório
14/05/2026, 17:19
Reativação
14/05/2026, 12:44
Reativação
14/05/2026, 12:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Apelada: Keli Cristina Neves dos Anjos DPGE - 1ª Inst.: Natanael Claudino de Araújo Junior EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM PARCELAMENTO - INEXISTÊNCIA DE NOVAÇÃO - SUSPENSÃO DO PROCESSO - APLICAÇÃO DO ART. 922 DO CPC - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que homologou acordo celebrado entre as partes e extinguiu a execução de título extrajudicial, com base no art. 487, III, b, do CPC. O acordo previa o parcelamento da dívida e o pedido de suspensão do processo até o adimplemento integral, sendo a extinção indevida por ausência de novação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar se a homologação judicial de acordo com parcelamento da dívida implica extinção da execução ou apenas sua suspensão até o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 922 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR A novação exige animus novandi e substituição da obrigação anterior, o que não se verificou no caso concreto, em que o acordo previu a continuidade da execução em caso de inadimplemento. O art. 922 do CPC prevê regra específica para execução: havendo convenção entre as partes, o processo deve ser suspenso até o cumprimento integral da obrigação, sem imposição de limite temporal. Aplicar analogicamente o art. 313, §4º, do CPC à fase executiva viola os princípios da autonomia da vontade e da efetividade da execução, frustrando a utilidade prática dos acordos firmados. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal reconhece que a homologação de acordo com parcelamento não extingue o processo executivo, devendo ser determinada sua suspensão até o adimplemento total ou eventual rescisão do pacto. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido para reformar a sentença, a fim de determinar a suspensão da execução, nos termos do art. 922 do CPC, até o cumprimento integral do acordo ou sua rescisão. Tese de julgamento: A homologação judicial de acordo em execução de título extrajudicial com parcelamento da dívida não configura novação e não enseja a extinção do processo, devendo este permanecer suspenso, conforme o art. 922 do CPC, até o cumprimento integral da obrigação assumida. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 360, 487, III, b e 922. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.165.124/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 15.10.2024, DJe 17.10.2024. TJMS, Apelação Cível n. 0800619-68.2025.8.12.0014, Rel. Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j. 17.10.2025, p. 20.10.2025. TJMS, Apelação Cível n. 0800645-96.2025.8.12.0004, Rel. Des. Ary Raghiant Neto, j. 09.10.2025, p. 10.10.2025. TJMS, Apelação Cível n. 0802648-68.2018.8.12.0004, Rel. Desª Sandra Regina da Silva R. Artioli, j. 28.11.2025, p. 02.12.2025. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804052-42.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Apelada: Keli Cristina Neves dos Anjos DPGE - 1ª Inst.: Natanael Claudino de Araújo Junior Relator: Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juiz Prolator: Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 2ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 20/02/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 27/02/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 184 - Nº: 0804052-42.2023.8.12.0017 - Apelação Cível Origem: Nova Andradina / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0804052-42.2023.8.12.0017 / Execução de Título Extrajudicial
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB: 16829/MS) Advogado: Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB: 9070/MS) Apelada: Keli Cristina Neves dos Anjos DPGE - 1ª Inst.: Natanael Claudino de Araújo Junior Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/01/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804052-42.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 15:14
Remessa (em grau de recurso)
15/01/2026, 15:14
Remessa (em grau de recurso)
15/01/2026, 15:14
Ato ordinatório
19/12/2025, 17:27
Ato ordinatório
19/12/2025, 16:15
Expedição de documento (Certidão)
19/12/2025, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 14:24
Entrega em carga/vista
19/12/2025, 14:24
Petição (Apelação)
18/12/2025, 18:14
Ato ordinatório
10/12/2025, 07:52
Publicação
10/12/2025, 05:34
Ato ordinatório
09/12/2025, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Advirto as partes de que a interposição de embargos de declaração com caráter manifestamente protelatório, utilizados apenas para externar inconformismo ou discordância com o entendimento adotado, sem a efetiva demonstração de vício processual (omissão, contradição interna, obscuridade interna, erro material, etc), poderá ensejar condenação por litigância de má-fé, com aplicação de multa, nos termos dos arts. 80, incisos IV e VII, e seguintes, do Código de Processo Civil, além da penalidade prevista no art. 1.026, §3º, do mesmo diploma legal. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil. Caso haja apelação adesiva (artigo 1.010, §2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o juízo de admissibilidade da apelação compete ao Tribunal ad quem (artigo 1.010, §3º, do CPC), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) para processamento do recurso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
09/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/12/2025, 07:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 08:56
Entrega em carga/vista
05/12/2025, 08:55
Ato ordinatório
05/12/2025, 08:55
Recebimento
05/12/2025, 06:19
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2025, 06:19
Ato ordinatório
05/12/2025, 06:19
Conclusão (para julgamento)
03/12/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 09:45
Ato ordinatório
13/10/2025, 12:59
Publicação
13/10/2025, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte exequente intimada do aceite da executada acerca da minuta do acordo conforme petição de fls. 200/205, devendo apresentar manifestação de direito.
13/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2025, 07:42
Ato ordinatório
09/10/2025, 15:57
Documento
07/10/2025, 14:47
Recebimento
07/10/2025, 14:46
Ato ordinatório
07/10/2025, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 11:42
Entrega em carga/vista
02/10/2025, 11:42
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 11:17
Ato ordinatório
26/09/2025, 13:14
Publicação
26/09/2025, 05:26
Ato ordinatório
25/09/2025, 07:39
Ato ordinatório
24/09/2025, 09:07
Recebimento
10/09/2025, 04:39
Mero expediente
10/09/2025, 04:39
Documento (Outros documentos)
22/08/2025, 10:35
Conclusão (para decisão)
11/08/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 13:33
Ato ordinatório
29/07/2025, 19:29
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 18:12
Ato ordinatório
29/07/2025, 12:34
Publicação
29/07/2025, 05:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
29/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/07/2025, 07:43
Ato ordinatório
25/07/2025, 16:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/07/2025, 15:39
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
21/07/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 17:16
Documento (Mandado)
27/06/2025, 17:16
Documento (Certidão)
27/06/2025, 17:16
Publicação
11/06/2025, 05:14
Publicação
11/06/2025, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0804052-42.2023.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Keli Cristina Neves dos Anjos - Ficam as partes devidamente intimadas da designação da audiência de conciliação para o dia 21 de julho de 2025, às 14:30 horas, a ser realizada na sala de audiência da 2ª vara cível de Nova Andradina, com a conciliadora do Juízo.
11/06/2025, 00:00
Recebimento
10/06/2025, 10:58
Ato ordinatório
10/06/2025, 10:58
Ato ordinatório
10/06/2025, 07:53
Ato ordinatório
09/06/2025, 16:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/06/2025, 16:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/06/2025, 16:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/06/2025, 16:01
Ato ordinatório
09/06/2025, 16:01
Expedição de documento (Mandado)
09/06/2025, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 15:52
Entrega em carga/vista
09/06/2025, 15:52
Ato ordinatório
09/06/2025, 15:51
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2025, 15:37
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
09/06/2025, 15:37
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2025, 15:30
Ato ordinatório
25/05/2025, 19:17
Custas
23/05/2025, 07:10
Ato ordinatório
21/05/2025, 12:34
Custas
21/05/2025, 09:40
Publicação
21/05/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0804052-42.2023.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Keli Cristina Neves dos Anjos - Em consulta ao sistema, verifica-se que não há diligências suficientes a fim de possibilitar a expedição do mandado. Há necessidade de uma diligência para cada ato e, em se tratando de endereço que necessite de quilometragem/deslocamento, pedágio, deverá esse valor ser apurado junto a Central de Mandados local. Assim, fica parte exequente intimada para em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem.
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 07:50
Ato ordinatório
19/05/2025, 10:39
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2025, 10:39
Ato ordinatório
19/05/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
09/05/2025, 15:45
Ato ordinatório
05/05/2025, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0804052-42.2023.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Keli Cristina Neves dos Anjos - Intima-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar o que entender de direito.
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 05:08
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:42
Ato ordinatório
29/04/2025, 15:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/04/2025, 18:46
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
28/04/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 14:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/04/2025, 09:21
Publicação
26/03/2025, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0804052-42.2023.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Keli Cristina Neves dos Anjos - Fica a parte exequente intimada da audiência para tentativa de conciliação para o dia 28/04/2025, às 14:30 horas, sendo facultada a participação por videoconferência, através do microsoft teams.
26/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2025, 18:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/03/2025, 18:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/03/2025, 18:22
Ato ordinatório
25/03/2025, 18:22
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:45
Recebimento
24/03/2025, 16:41
Ato ordinatório
24/03/2025, 16:41
Ato ordinatório
24/03/2025, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 15:14
Entrega em carga/vista
24/03/2025, 15:13
Expedição de documento (Carta)
24/03/2025, 15:11
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 15:05
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
24/03/2025, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2025, 15:04
Recebimento
20/01/2025, 14:50
Mero expediente
20/01/2025, 14:50
Ato ordinatório
24/10/2024, 03:28
Conclusão (para despacho)
24/09/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 14:17
Ato ordinatório
03/09/2024, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marcelo Morroni Vieira de Faria (OAB 9070/MS), Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0804052-42.2023.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Keli Cristina Neves dos Anjos - Em atenção ao artigo 10 do Código de Processo Civil, abra-se vista à ré para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da proposta de acordo de f. 134-135, sob pena de indeferimento do pedido. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências e intimações necessárias.
03/09/2024, 00:00
Publicação
02/09/2024, 20:37
Ato ordinatório
02/09/2024, 07:47
Ato ordinatório
30/08/2024, 14:51
Recebimento
29/08/2024, 13:48
Mero expediente
29/08/2024, 13:48
Ato ordinatório
23/07/2024, 13:55
Ato ordinatório
23/07/2024, 13:55
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 12:56
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 09:45
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 15:07
Ato ordinatório
16/07/2024, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0804052-42.2023.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Por meio deste, reitera-se intimação à parte autora quanto à disponibilização nos autos do resultado da pesquisa ao sistema INFOJUD em "peças sigilosas", bem como para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito.
16/07/2024, 00:00
Publicação
15/07/2024, 20:30
Ato ordinatório
15/07/2024, 07:43
Ato ordinatório
12/07/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 15:09
Ato ordinatório
08/07/2024, 13:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Rodrigo Marroni Vieira de Faria (OAB 16829/MS) Processo 0804052-42.2023.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Keli Cristina Neves dos Anjos - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor do despacho proferido à fl. 126 e das informações INFOJUD (peças sigilosas) juntadas aos autos, bem como para que no prazo de 30 (trinta) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito.