Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Aparecida de Fatima da Silva Advogado: Olimpierri Mallmann (OAB: 24766/SC)
Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - BANCO FAZ PROVA DA CONTRATAÇÃO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DE VALORES EM FAVOR DO AUTOR - SAQUES COMPROVADOS PELA PARTE AUTORA - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Na hipótese, o banco/recorrido fez prova dos fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito (art. 373, II, CPC) ao apresentar contrato assinado nos exatos termos da assinatura do autor e recibo do depósito do valor do empréstimo, conforme documentos juntados aos autos. Com isso, deve ser mantida a sentença de improcedência, bem como a inexistência do dever de indenização. Apelo da autora desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805003-87.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.